Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CIRCULAR BCB 3.404/2008

CIRCULAR BCB 3.404/2008

Altera o Regulamento anexo à Circular 3.192, de 5 de junho de 2003, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de setembro de 2008, com base no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991,

D E C I D I U :

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Regulamento anexo à Circular 3.192, de 5 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As administradoras de consórcio devem proceder à substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais completos.

.......................................................

§ 2º O retorno de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria pode ser efetuado após decorridos três anos, contados a partir da data de sua substituição." (NR)

Art. 2º A contagem de prazo para a disposição prevista no art. 10 do Regulamento anexo à Circular 3.192, de 2003, com a redação dada por esta circular, inicia-se a partir da última substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.

Parágrafo único. As administradoras de consórcio estão dispensadas de realizar a substituição mencionada no caput para os trabalhos de auditoria do exercício social de 2008.

Art. 3º O inciso IV do art. 7º do Regulamento anexo à Circular 3.192, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .............................................

IV - participação de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, nos trabalhos de auditoria de firma sucessora, em prazo inferior ao previsto no art. 10;

................................................." (NR)

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular 3.373, de 20 de dezembro de 2007.

Brasília, 18 de setembro de 2008.
Alexandre Antonio Tombini - Diretor



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