CIRCULAR BCB 3.192/2003 (Revisada em 22-02-2024)
Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de junho de 2003, com base no art. 33 da Lei 8.177/1991.
NOTA DO COSIFE:
O artigo 33 da Lei 8.177/1991 foi REVOGADO pela Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, continuando em vigor o parágrafo único do mencionado artigo 33 da Lei 8.177/1991 em que se lê:
Parágrafo único. A fiscalização das operações mencionadas neste artigo, inclusive a aplicação de penalidades, será exercida pelo Banco Central do Brasil.
Relativamente ao revogado artigo 33 da Lei 8.177/1991 veja ainda os artigos 7º e 8º da Lei 5.768/1971.
ALTERAÇÕES DA CIRCULAR BCB 3.192/2003