BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES DE TRIBUTOS - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS
São Paulo, 18/04/2013 (Revisada em 20-02-2024)
REGULAMENTAÇÃO DO DEPÓSITO DE MOEDA BRASILEIRA NO EXTERIOR
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. AGINDO EM PROVEITO DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
Em razão das providências cobradas pela Receita Federal no referido Seminário, tendo como seu palestrante o coordenador do COSIFE, que era servidor do Banco Central, de forma inversa, os dirigentes da citada autarquia federal, para Dissimulação da Lavagem de Dinheiro, criaram as regras para que fosse possível o depósito de moeda brasileira no exterior.
Como a nossa moeda era altamente desvalorizada pela inflação reinante, depois de depositada em paraíso fiscal por intermédio da conta bancária de não residentes ("CC5"), a instituição depositária imediatamente comprava dólares no Brasil, que indiretamente eram vendidos pelo Banco Central e retirados das nossas Reservas Monetárias.
Desse modo operacional eram criados crônicos déficits no nosso Balanço de Pagamentos, que eram supridos por empréstimos do FMI - Fundo Monetário Internacional.
Em razão dessa via criada para a Evasão de Divisas, no final do Governo FHC a nossa dívida externa era 6 vezes maior que no início do seu governo. De 8ª potência mundial em PIB, o Brasil passou a ocupar a 15ª posição em 2002.
2. O SUNTUOSO AUMENTO DA NOSSA DÍVIDA EXTERNA
Por que a Dívida Externa aumentou 6 vezes no Governo FHC?
Porque a cada empréstimo recebido do FMI, e de outros órgãos internacionais, os dólares eram vendidos para sonegadores e especuladores que os utilizavam na Lavagem do Dinheiro obtido na Economia Informal (sem tributação).
Naquela ocasião o Secretário de Estado norte-americano Paul O'Neil comentou o fato dizendo que de nada adiantava emprestar dinheiro ao Brasil porque no dia seguinte estava depositado na Suíça em nome de terceiros.
Dessa forma os dólares iam para o exterior e imediatamente voltavam como Capital Estrangeiro, conforme explicou um dos palestrantes do Banco Central no Seminário sobre o Intercâmbio de Informações em 1992.
Como a saída dos dólares não era contabilizada no Ativo do nosso Balanço de Pagamentos como Capital Brasileiro no Exterior, no Passivo a Dívida Externa ia aumentando a cada entrada de dólares lavados, que recompunham as Reservas Monetárias evadidas.
Isto significa que a cada saída de Reservas Monetárias e sua imediata volta, era contabilizada uma Nova Dívida Externa sem que fosse contabilizado o correspondente Ativo (Capital Brasileiro no Exterior).
Por isso, os dirigentes do Banco Central fixaram outra norma dizendo que os dólares vindos pelo MTF - Mercado de Taxas Flutuantes não seriam contabilizados como Dívida Externa, tal como não era contabilizada a sua saída em Capitais Brasileiros no Exterior.
Mas, os lavadores de dinheiro faziam questão de registrar os dólares lavados no Banco Central como Capital Estrangeiro.
Assim foi automaticamente criado um Balanço de Pagamentos paralelo, tão informal como a economia em que era gerado o dinheiro para ser lavado no exterior. Dessa forma, o total dos capitais estrangeiros registrados no Banco Central não batia com o total constante no Balanço de Pagamentos.
PRÓXIMO TEXTO: CARTILHA DO BANCO CENTRAL SOBRE O REGIME CAMBIAL BRASILEIRO EM 1993