Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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AUTO DE INFRAÇÃO


CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 07-03-2024)

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

AUTO DE INFRAÇÃO (Segundo o Banco Central do Brasil)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Na esfera do sistema financeiro, os fiscalizadores do Banco Central do Brasil tinham como regras para lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO o disposto na Resolução CMN 1065/1985.

Veja no MNI 05-03-02 em que se lê:

1 - O AUTO DE INFRAÇÃO será lavrado quando houver flagrante da prática da infração.

2 - A lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO deve efetuar-se onde verificada a falta, salvo motivo especial justificado, ainda que o infrator não seja estabelecido ou domiciliado no local.

3 - O AUTO DE INFRAÇÃO deve conter:

  1. identificação do indiciado;
  2. relato circunstanciado da infração ou irregularidade apurada;
  3. dispositivo legal ou regulamentar infringido e a cominação prevista;
  4. ordem de cessação da atividade irregular;
  5. assinação do prazo para defesa;
  6. designação do local para vista do processo;
  7. local e data;
  8. assinatura do autuado;
  9. nome e assinatura do autuante;

4 - Omissão ou incorreção na capitulação legal ou regulamentar referida na alínea "c" do item anterior não invalida o AUTO DE INFRAÇÃO, desde que o relato do fato tipifique comportamento punível.

5 - Quando, nos exames posteriores a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO, verificar-se outra falta relacionada com a inicial, não será lavrado novo AUTO DE INFRAÇÃO, mas apenas termo complementar, que consignara, de forma circunstanciada, o fato com os elementos definidores da infração, abrindo-se novo prazo de defesa.

6 - O funcionário que lavrar o AUTO DE INFRAÇÃO deve, quando possível, requisitar os documentos comprobatórios da infração, lavrando o respectivo termo de retenção.

7 - O infrator não pode, sob pena de caracterizar-se embaraço a fiscalização, sonegar documento requisitado.

8 - O Banco Central do Brasil pode desenvolver, com base no AUTO DE INFRAÇÃO, as verificações que julgar necessárias, respeitado o direito da manifestação do infrator sobre novos documentos acostados aos autos.

9 - O AUTO DE INFRAÇÃO será submetido a assinatura do autuado, seu representante legal ou preposto, mencionando-se, se for o caso, a recusa de recebê-lo.

10 - Em se tratando de pessoa jurídica, na ausência dos diretores serão os mesmos autuados na pessoa do representante ou preposto da infratora.



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