Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TROCA DE CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


BALANÇO DE ABERTURA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

TROCA DE CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL (Revisada em 28-03-2024)

Em 12/09/2011, usuário do COSIFe escreveu:

Recentemente recebemos uma escrita fiscal elaborada por outro escritório contábil. O escritório mandou-nos o Livro Diário e um balancete datado de 31/07/2011, sem encerramento do balanço patrimonial.

A dúvida é: para dar continuidade aos serviços contábeis devo lançar o saldo das contas em balanço de abertura?

RESPOSTAS DO COSIFE: Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

PROCEDIMENTOS PARA DIVISÃO DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

Se o balancete veio com a assinatura do responsável técnico pelo outro escritório, é só continuar a escrituração contábil com base nos saldos existentes.

Se o contabilista não mandou o balancete assinado, solicite que o administrador ou empresário busque a assinatura do responsável pela escrituração até aquela data.

A assinatura é para ficar configurado o período de responsabilidade de cada um dos contabilistas.

BALANCETE DE ABERTURA

O novo contabilista poderia colocar no Livro Diário um Balancete de Abertura (uma espécie de termo de abertura ou de início de sua responsabilidade) com base no balancete do anterior fornecido pelo antigo responsável pela escrituração contábil.

Mesmo assim, o outro contabilista precisa assinar o balancete, configurando o final de sua responsabilidade, como se fosse um termo encerramento do seu período de atuação profissional.

CONCILIAÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS

Melhor seria que o Balanço de Abertura do período sob a responsabilidade do novo contador fosse lavrado depois de executada a conciliação dos saldos que apresentassem maior MATERIALIDADE no Balancete levantado pelo contabilista anterior. Ou seja, o novo contabilista deve verificar a existência de eventuais ajustes a contabilizar.

Porém, os lançamentos contábeis relativos aos ajustes efetuados podem ser contabilizados no mesmo ano calendário à medida que forem encontradas as falhas ou erros de contabilização.

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

A partir do exercício fiscal seguinte, as receitas, os custos e as despesas não lançadas em exercícios anteriores devem ser contabilizadas como Ajustes de Exercícios Anteriores, subconta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

TRIBUTAÇÃO DOS AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Havendo resultados positivos de exercícios anteriores, se forem tributáveis, devem ser recolhidos os tributos pertinentes.

COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Os eventuais Prejuízos Fiscais (aqueles compensáveis em exercícios futuros) devem ser escriturados no LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real.

O LALUR só deve ser escriturado nos exercícios fiscais (anos-calendário) em que a empresa optou pela tributação com base no Lucro Real.

Os prejuízos fiscais apurados em outras modalidades de tributação, como Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, não são dedutíveis de lucros futuros.



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