Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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BALANÇO DE ABERTURA 8


BALANÇO DE ABERTURA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

COMO INICIAR A CONTABILIZAÇÃO - EMPRESAS SEM CONTABILIDADE

CONTABILIZAÇÃO DO BALANÇO DE ABERTURA (Revisada em 28-03-2024)

Segundo o Manual de Procedimentos Contábeis para Micro e Pequenas Empresas editado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, constante do site do CFC, o Balanço de Abertura deve ser utilizado nas Empresas sem Escrituração Contábil.

NOTA DO COSIFE: O Manual de Procedimentos Contábeis editado pelo CFC e pelo SEBRAE, publicado no site do CFC está desatualizado, quando se refere à legislação e às normas vigentes. Veja os textos denominados:

No Manual as citadas entidades mencionam que existem casos de empresas que funcionam há vários anos e não mantêm escrituração regular.

Constatada a impossibilidade de se proceder à escrituração de períodos anteriores, na forma convencional, a alternativa é a preparação de um Balanço de Abertura.

O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos e as obrigações da empresa em determinado momento.

Conhecidos os bens, os direitos e as obrigações e estabelecidos os respectivos valores, deverá o Contabilista estruturar o Balanço de Abertura, que será sintetizado com base no ordenamento feito previamente num “elenco de contas” ao qual fazemos referência adiante.

No Ativo, serão devidamente agrupados os bens e os direitos.

No Passivo, figurarão as obrigações.

Para se obter a igualdade, ATIVO = PASSIVO, deve-se considerar, juntamente com o Passivo, o valor do Capital registrado. Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver maior, a diferença deverá ser denominada “Lucros Acumulados”. Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver menor, a diferença deverá figurar como “Prejuízos Acumulados”, como redutora do Capital.

Qualquer que seja a forma de escrituração, há a necessidade de se proceder ao registro dos elementos Ativos e Passivos para abertura da escrita, o que pode ser feito da seguinte forma:

Pela contabilização no Balanço de Abertura dos saldos das contas de apurados:

a) Registro dos Elementos Ativos, supondo-se a existência dos seguintes saldos:

Débito - Caixa - 2.000,00
Débito - Bancos Conta Movimento - 10.000,00
Débito - Estoques de Mercadorias - 80.000,00
Débito - Móveis e utensílios - 4.000,00
Crédito - Balanço de Abertura - 96.000,00

b) Registro dos Elementos Passivos, supondo-se a existência dos seguintes saldos:

Débito - Balanço de Abertura - 31.000,00
Crédito - Duplicatas a Pagar - 20.000,00
Crédito - Obrigações Sociais - 7.000,00
Crédito - Obrigações Tributárias - 4.000,00

c) Registro do Capital Social (Registrado)

O valor do Capital Social será o registrado no Contrato Social

Débito - Balanço de Abertura - 30.000,00
Crédito - Capital Social - 30.000,00

d) Registro do Lucro Apurado

O valor do lançamento em Lucros Acumulados é resultante da diferença entre os elementos ativos menos elementos passivos e capital social.

Débito - Balanço de Abertura - 35.000,00
Crédito - Lucros Acumulados - 35.000,00

Efetuados os lançamentos com a data do Balanço de Abertura, deverão ser transcritos no Livro Diário, e assinados pelo Gerente e pelo Contabilista responsável técnico.

Veja os Esquemas de Contabilização.



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