INTRODUÇÃO E TEXTOS ELUCIDATIVOS (Revisada em 07/03/2024)
Os problemas encontrados na avaliação de empresas
Veja também: TEXTOS ELUCIDATIVOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Avaliação Patrimonial segundo as NBC e os Princípios de Contabilidade
Este tópico visa mostrar não somente os procedimentos que devem ser adotados na avaliação patrimonial de empresas de conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, como também os problemas que podem ser encontrados para fixação do preço de suas ações ou quotas de capital por ocasião de sua venda ou privatização e ainda por ocasião de sua transformação em sociedade de capital aberto e quando for efetuado o lançamento de ações novas para efeito de aumento de capital por subscrição pública.
1.2. Fundo de Comércio, Goodwill ou Aviamento
Neste trabalho também se discorre sobre a avaliação de bens intangíveis, que são aqueles não palpáveis, entre os quais se destaca o Fundo de Comércio.
1.3. Avaliação da Situação Líquida Patrimonial
Nos casos de Avaliação com a finalidade de se obter a Situação Líquida Patrimonial não será utilizado o método do "valor de custo ou de mercado, o que for menor" e sim apenas o "valor de mercado.
1.4. Avaliação para Venda ou Privatização
Na hipótese de avaliação da empresa para venda ou privatização serão utilizados dois métodos. Primeiramente o da avaliação de Ativos e Passivos pelo preço exclusivamente de mercado e depois avaliado pelo método preferido pelos profissionais do mercado de capitais, que consiste na utilização da matemática financeira para se calcular o valor presente líquido do investimento com base na taxa interna de retorno do capital investido estipulada pelo comprador.
1.5. Legislação e Normas
Nas esferas legislativa e normativa também são encontrados alguns problemas. Várias normas sobre o mesmo assunto ou tema contábil são expedidas por órgãos governamentais diferentes. As formas de registro dos livros contábeis e a responsabilidade criminal dos contabilistas está na legislação federal.
Entre os órgãos expedidores de normas contábeis está o CFC - Conselho Federal de Contabilidade, que é o órgão oficial e máximo da classe contábil, o qual tem a responsabilidade de fiscalizar o exercício da profissão e aplicar penalidades administrativas aos profissionais legalmente habilitados. Porém, algumas leis concederam poderes para que outros órgãos não especializados em contabilidade pudessem editar normas contábeis na sua área de fiscalização e regulamentação.
Este é o caso do Banco Central do Brasil, da CVM, da Susep e também das demais Agências Nacionais Reguladoras criadas na década de 1990 por ocasião das privatizações ocorridas durante o Governo FHC. Essas agências não podem punir os contabilistas pela inobservância de suas determinações, mas podem punir as empresas que as desrespeitarem. E o contabilista, para não perder o emprego, é obrigado a agir de conformidade com o que a empresa está obrigada a fazer sua contabilidade para apresentação ao órgão fiscalizador de sua atividade, o que efetivamente diminui o poder do CFC de expedir normas e fiscalizar o exercício profissional.