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OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE - ASPECTOS CONSTITUTIVOS
CONTABILIDADE HOSPITALAR - ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR
OPERADORAS (ADMINISTRADORAS) DE PLANOS DE SAÚDE
ASPECTOS CONSTITUTIVOS
Registro de Operadoras de Planos de Saúde -
Lei 9.656/1998
- Registro na ANS da Operadora de Planos de Assistência à Saúde
- Registro na ANS dos Produtos a serem comercializados pela Operadora
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Contabilidade Societária
- ANS -
Legislação e Normas Regulamentares
- Resenha Diária (role a página)
- Publicações
- Índice Temático
- Regulamentação
- Lei 9.656/1998 - Regulamentação dos Planos de Saúde
- Lei 9.961/2000 - Cria a ANS - Agência Nacional de Saúde
- Decreto 3.327/2000 - Regulamento da ANS
1. Registro na ANS da Operadora de Planos de Assistência à Saúde
Para o Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos, a ANS - Agência Nacional de Saúde mantém página específica na internet. No Espaço para Operadoras, além da página destinada ao Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos, consta:
- Compromissos e interações com a ANS
- Aplicativos ANS
- Processos
- Busca de Resoluções Operacionais
- Central de Atendimento a Operadoras
- Troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS
- Editais de Convocação a Praça
- Espaço NIP - Nota da ANS: Para acessar o Espaço NIP utilize somente o Internet Explorer [IE] versão 9.0 ou superior.
Em suma, as operadoras ou administradoras dos produtos a que alude o caput deverão apresentar à ANS as informações requeridas e os seguintes documentos, independentemente de outros que venham a ser exigidos:
- I - registro do instrumento de constituição da pessoa jurídica;
- II - nome fantasia;
- III - CNPJ;
- IV - endereço;
- V - telefone, fax e e-mail; e
- VI - principais dirigentes da pessoa jurídica e nome dos cargos que ocupam.
2. Registro na ANS dos Produtos a serem comercializados pela Operadora
Para registro provisório dos produtos a serem comercializados, deverão ser apresentados à ANS os seguintes dados:
- I - razão social da operadora ou da administradora;
- II - CNPJ da operadora ou da administradora;
- III - nome do produto;
- IV - segmentação da assistência (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obtetrícia, odontológica e referência);
- V - tipo de contratação (individual/familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão);
- VI - âmbito geográfico de cobertura;
- VII - faixas etárias e respectivos preços;
- VIII - rede hospitalar própria por Município (para segmentações hospitalar e referência);
- IX - rede hospitalar contratada ou referenciada por Município (para segmentações hospitalar e referência);
- X - outros documentos e informações que venham a ser solicitados pela ANS
(...)
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