AUDITORIA ANALÍTICA EM FACE DA AUDITORIA INDEPENDENTE
TÉCNICAS DE AUDITORIA ANALÍTICA UTILIZADAS NO BRASIL - UM ESTUDO DE CASOS
CAPÍTULO 2 - REVISÃO DA LITERATURA E FUNDAMENTOS TEÓRICOS
2.2 - ASPECTOS GERAIS SOBRE AUDITORIA
2.2.1 - Definições de auditoria
Uma definição de auditoria que retrata o exame das demonstrações contábeis de maneira clara e concisa é a seguinte: (9)
Auditoria é o processo de determinação e comunicação de que as informações contábeis de um indivíduo ou organização representam adequadamente os fatos e eventos fundamentais sobre os quais as informações estão baseadas.
(9) Seott, Riehard et alu. Auditing: a systems approach. Virginia, Rcston Publishing, 1982. p. 3
Entretanto, o estágio atual da auditoria exige uma definição suficientemente ampla que envolva os vários propósitos ou tipos de auditoria. Neste sentido, o Comitê sobre Conceitos Básicos de Auditoria da American Accounting Association (AAA) publicou a seguinte definição:
Auditoria é um processo sistemático de objetivamente coletar e avaliar evidências relativas a informações sobre fatos e eventos econômicos para determinar o grau de correspondência entre essas informações e os critérios estabelecidos, comunicando os resultados aos usuários interessados. (10)
(10) Dcfliese, Philip L. et alu. Montgomery's: auditing. ed New York, John Wilcy, 1984. p. 3
NOTAS DO COSIFE: Embora a bibliografia apresentada seja muito antiga, como são citações de conceitos teóricos e práticos relativos a uma época, ainda podem ser utilizados como modelo histórico.
As regras ou diretrizes preestabelecidas, atualmente vigentes, estão nas NBC-TA - Normas Técnicas de Auditoria Independente, baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, convergidas às normas baixadas pelo IASB - Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade, que também devem ser observadas na Auditoria Interna, levando-se em conta ainda as demais normas ou procedimentos existentes sobre os controles internos.
Veja também o texto Compliance Officer que versa sobre o Gerenciamento de Controles Internos, incluindo o Gerenciamento de Riscos.
Veja ainda:
A importância que os vários termos desta definição representam a todos os propósitos de uma auditoria permite, no mínimo rápidos comentários sobre cada um deles, conforme segue:
2.2.2 - Classificação da auditoria
Modernamente, pode-se classificar um processo de auditoria sob dois enfoques distintos: 1) quanto ao tipo; 2) quanto à forma
Um processo de auditoria, quanto aos tipos, pode ser classificado em duas categorias: auditoria contábil e auditoria operacional.
A. Auditoria contábil.
Este tipo de auditoria é normalmente executado por um ou vários auditores independentes, autônomos ou constituídos sob a forma de firmas de auditoria, e busca basicamente evidências sobre a integridade e confiabilidade das informações contidas nos relatórios contábeis, isto é, procura certificar-se de que:
a) as demonstrações contábeis representam adequadamente a posição patrimonial da entidade de suas transações com terceiros;
b) as operações da empresa são realizadas de acordo com políticas internils, legislação vigente e os Princípios Fundamentais da Contabilidade e/ ou critérios normalmente aceitos;
c) os ativos ou valores sob a administração da entidade estão razoavelmente salvaguardados contra fraudes, desvios ou extravios.
Embora a auditoria contábil esteja normalmente associada aos auditores independentes, cujo trabalho visa a formação de uma opinião sobre as demonstrações contábeis, e a consequente emissão de um parecer sobre elas, é também realizada por auditores internos e governamentais
B. Auditoria operacional.
Segundo Sawyer, a auditoria operacional é definida conforme segue:
"Uma avaliação independente dos diversos controles e operações dentro de uma organização para determinar se as políticas e procedimentos aceitáveis são seguidos, as normas estabelecidas são adequadas, os recursos são usados eficiente e economicamente, e os objetivos da organização são alcançados em essência." (l1)
(11) Sawyer, Lawrence B. Operational auditing. In: Cashin, Janes A. et alii, coord. Cashin's hanbook for audilors. 2 ed. New York, MacGraw-Hill, 1986. capo 12, p. 3
Dessa forma, pode-se deduzir que uma auditoria operacional, além dos outros aspectos correlacionados com a auditoria contábil, tem sua visão voltada para o futuro e para as melhorias que possam ser implementadas, essencialmente no que concerne a economia, eficiência e eficácia na utilização de recursos da empresa
O uso econômico de recursos corresponde à habilidade em atingir um nível predeterminado de saídas ou desempenho ao menor custo possível; ou seja, se a entidade atingiu ou excedeu o nível orçado de produção a um custo abaixo do previsto, ela estaria utilizando economicamente seus recursos. O uso eficiente de recursos corresponde à habilidade em alcançar um nível mais alto de produção ou performance através de uma alocação racional de custos; ou seja, a empresa tem capacidade para aumentar as saídas ou desempenho sem incorrer em custos adicionais. O uso eficaz de recursos refere-se ao dimensionamento que expressa a capacidade de consecução dos objetivos e metas estabelecidos pela entidade; ou seja, o que importa é o alcance dos resultados previstos pela gerência.
Quanto à forma, um processo de auditoria' pode ser classificado de acordo com: (12)
. a extensão do trabalho | auditoria geral auditoria parcial ou específica revisão limitada |
. a profundidade dos exames | auditoria integral auditoria por amostragem revisão analítica uditoria analítica |
. a sua natureza | auditoria permanente auditoria eventual ou especial auditoria de balanços com fins específicos |
. os fins a que se destinam | acautelamento de interesses de acionistas e investidores apuração de erros e fraudes apuração do valor real do patrimônio líquido da entidade etc |
. as relações do auditor com a entidade | auditoria interna auditoria independente |
(12) Ver, sobre assuntos, Franco, Hilário & Marra, Ernesto. Auditoria contábil. São Paulo, Atlas, 1982. p. 94-108
Convém acrescentar que a auditoria analítica, dentro dessas modalidades de classificação, encontra-se entre aquelas cuja forma está relacionada de acordo com a profundidade dos exames. Isto significa dizer que ela consiste numa verificação minuciosa realizada pelo auditor sobre a estrutura de controle interno estabelecido e mantido pelo cliente, assim como sobre o fluxo de transações realizadas num determinado período e com base no resultado dessa verificação, atribui-se o grau de confiança que os sistemas merecem, bem como se planejam outros procedimentos de auditoria
2.2.2.3 - Distinção entre auditoria contábil e operacional
ELEMENTOS BÁSICOS | AUDITORIA CONTÁBIL | AUDITORIA OPERACIONAL |
Escopo | - Avaliar a estrutura de controle interno para definir testes - Conhecimento das leis, normas ou costumes que regem as atividades da entidade - Exame físico dos ativos ou valores da entidade - Confirmação de débitos e créditos de terceiros |
- Avaliar a estrutura de controle interno para determinar a eficácia dos controles e sugerir medidas visando sua melhoria - Avaliar a performance dos setores operacionais da entidade e controles relativos - Avaliar a integridade e confiabilidade das informações como forma de avaliar o desempenho da Administração e ajudá-la na tomada de decisão |
Finalidade |
- Determinar se as informações contidas nas demonstrações contábeis representam adequadamente a posição econômica e financeira da entidade - Determinar a correta aplicação dos Princípios de Contabilidade frente às leis e normas vigentes - Determinar se os ativos estão adequadamente salvaguardados contra fraudes, desvios ou extravios |
- Determinar se a empresa está utilizando seus recursos de forma eficiente, econômica e eficaz - Determinar a viabilidade econômico-financeira dos projetos de ampliação ou diversificação da produção - Determinar se as políticas e procedimentos estabelecidos e mantidos pela administração são adequados para assegurar o bom desempenho operacional da entidade |
Interessados no resultado do exame | Usuários externos e internos | Usuários internos |
Extensão do exame | Amostragem reduzida | Amostragem mais aprofundada |
Áreas de interesse |
Controles contábeis e áreas relacionadas com os dados financeiros da companhia | Controles operacionais (administrativos e contábeis), portanto é aplicada tanto nas áreas financeiras quanto nas operacionais |
Desempenho de atividades |
Periódica/permanente | Contínua/permanente |
Planejamento | Feito para que o serviço de auditoria saia de excelente qualidade e a um menor custo possível |
Feito para solucionar dificuldades ou para implementar melhorias |
Há divergências entre o que o público e os usuários das demonstrações contábeis acreditam ser responsabilidade dos auditores e a opinião destes sobre o assunto. Esta divergência vem sendo denominada, mais precisamente, "hiato das perspectivas".
O público e os usuários das demonstrações contábeis acreditam que os auditores deveriam: (13)
(13) Guy, Darn M. & Sullivan, Jerry D. The expectation GAP auditing standards. Separata do Journal of Accoutancy, p 36, ApT. 1988
Do exposto, observa-se que as perspectivas do publico e usuários das demonstrações contábeis frente a estes relatórios atualmente ultrapassam as responsabilidades dos auditores e da opinião de auditoria.
Embora a geração dos dados que constituem as demonstrações contábeis seja de responsabilidade exclusiva da administração da empresa e do contador responsável pela escrituração contábil, segundo as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, o Decreto-Lei 486/1969 e o Código Civil Brasileiro de 2002 - Escrituração, os auditores reconhecem que a importância da opinião, expressa em seu parecer ou relatório, habilita-o a exercer considerável influência na elaboração dessas demonstrações e a sugerir recomendações que assegurem uma melhor apresentação das informações nelas contidas.
As NBC-TA - Normas Técnicas de Auditoria Independente, baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade a partir de 2010 definem claramente tudo que deve ser feito pelo Auditor Independente e pelo Auditor Interno.
A responsabilidade do auditor independente é auditar e emitir ... uma opinião positiva ou negativa sobre as demonstrações contábeis de uma entidade.
No passado, tendo-se em vista que essa dissertação foi escrita em 1990, era comum, por força das regras norte-americanas, o auditor independente não expedir parecer ou relatórios negativos.
No Brasil, independentemente dos atos expedidos pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, na Resolução CMN 1.007/1985, em seu item VIII, lia-se:
VIII - O auditor independente, como resultado do exame dos livros, registros contábeis e documentos da instituição auditada, apresentará:
a) parecer de auditoria relativamente à posição financeira e ao resultado do exercício;
b) relatório circunstanciado de suas observações relativas às deficiências ou à ineficácia dos controles contábeis internos exercidos;
c) relatório circunstanciado a respeito do descumprimento de normas legais e regulamentares.
Com outros dizeres e mais abrangente, tal regra continua em vigor.
Essa é uma das provas que no Brasil as normas eram mais avançadas que nos Estados Unidos. As explicações complementares estão no texto História da Legislação sobre Contabilidade no Brasil
Todavia, em face das ... exigências do público e dos usuários das informações contábeis, e em decorrência do aumento dos casos de falências, bem como do questionamento do papel do auditor no que tange à detecção de fraudes e erros e, - evidenciação dos problemas encontrados no decorrer do seu exame.
Neste ponto a dissertação de Mestrado cita a denominação social de entidades privadas que cuidavam da auditoria independente nos Estados Unidos. Como a característica principal daquele País era a da autorregulação promovida por entidades privadas estupidamente liberais, que de fato não agiam com o necessário rigor para reprimir as fraudes do grande capital.
Na tentativa a colocar a bagunça (anarquia) nos eixos, somente em 2002 foi sancionado o SOX - Sarbanes-Oxley Act. Diante desse Ato do Congresso Norte-Americano ficou claro que as normas de contabilidade e de auditoria editadas por aquelas entidades privadas eram extremamente frágeis, verdadeiramente inócuas. Mas, o SOX continua permitindo fraudes menores, que são praticadas por meios de outros países, entre eles os paraísos fiscais.
A falta de uma lei rígida e verdadeiramente repressora dos crime empresariais levou os Estados Unidos à bancarrota em 2008, gerando uma duradoura Crise Mundial que nos leva a acreditar que são poucas as perspectivas de recuperação da economia nos países desenvolvidos.
Torna-se importante destacar que naquela época em que foi escrita esta dissertação de mestrado a nossa legislação de combate aos crimes empresariais já era mais eficiente que a norte-americana, conforme foi descrito no texto sobre a Governança Corporativa. E as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC já corriam paralelamente à nossa legislação de combate às fraudes empresariais.
Tal fragilidade das regras norte-americanas, e dos seus auditores que se deixaram corromper pelos executivos, resultou num grandioso número de fraudes contra investidores, perpetradas por desonestos executivos. Tais atos de criminosa e/ou tendenciosa administração resultou na quebra (falência) de grandes empresas de capital aberto naquele País, antes de 2002 e especialmente de 2007 a 2009.
A promulgação do SOX nos mostrou que as regras editadas por entidades privadas foram inócuas para que as análises feitas pelos auditores fossem considerados dignas de fé pública.
Basicamente, os novos padrões de auditoria editados pelo CFC a partir de 2006 ampliam as responsabilidades do auditor nos seguintes pontos, entre outros:
(14) Efetividade: termo adotado para traduzir o cumprimento gerencial quando manipulado de forma adequada seus insumos (eficiência), o executivo atinge seus produtos (eficácia), com valor social, isto é, tendo tais produtos ampla aceitação do mercado (Cury. 1988)
É oportuno ressaltar que nos EUA todos esses novos padrões de auditoria estão em vigor para todos os exames efetuados sobre demonstrações contábeis referentes aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 1989.
As normas norte-americanas passaram a vigorar em 01/01/1989, porém, não impediram as fraudes contra investidores e contra o Fisco que, no decorrer dos anos resultaram na falência econômica do País mais importante em todo o mundo. A promulgação do SOX 2002 é a prova dessa ineficácia das normas de contabilidade norte-americanas.
Portanto, não basta que se tenha normas feitas por entidades privadas. É preciso que elas sejam de fato adotadas. Para isso, faz-se necessário que exista legislação de repressão aos fraudadores, que efetivamente não existiam nos Estados Unidos, razão pela qual os crimes aconteciam abertamente, sem qualquer repressão.
Nem depois do País falido, as fraudes estão sendo reprimidas porque passaram a ser feitas a partir de outros países, incluindo os paraísos fiscais.
Na verdade, as novas medidas buscam conquistar a confiança e a respeitabilidade necessárias à atuação do auditor na defesa de interesses dos usuários e na preservação do critério de equidade e justiça, quando da apuração dos resultados operacionais e divulgação da posição econômica e financeira da empresa. Tal confiança e respeitabilidade devem ser preservadas pelo auditor, e a qualquer custo.
Além disso, elas vêm ao encontro do propósito social para o qual serve a moderna auditoria independente, conforme estabelecido pelo FinanciaI Accounting Standards Board (FASB) na Statement of financiaI accouting concepts nº 1, § 16:
"Auditores independentes normalmente examinam ou revisam demonstrações contábeis e possivelmente outras informações visto que aqueles que fornecem e aqueles que usam essas informações consideram a opinião dos auditores independentes como uma forma de aumentar a confiabilidade ou credibilidade da informação." (15)
(15) Defliese. Philip L. et al.ii. op.cit. p. 12
2.2.4 - Objetivos e fases do processo de auditoria das demonstrações contábeis
De acordo com a SAS nº 1, § 110.01:
"O objetivo principal do exame de demonstrações contábeis pelo auditor independente é a expressão de uma opinião sobre a adequabilidade com que elas apresentam a posição financeira, os resultados operacionais e as modificações na posição patrimonial em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos." (16)
(16) Defliese. Philip L. ibid. p. 24
Há muitas maneiras pelas quais o auditor independente pode expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis da empresa. Normalmente, o relatório em que o auditor expressa sua opinião sobre as demonstrações contábeis apresenta-se sob uma das seguintes formas:
1) uma opinião, pura e simples, comumente denominada relatório breve; ou
2) uma opinião acompanhada de comentários, notas explicativas e outras informações adicionais, comumente denominada relatório longo.
Em qualquer das duas formas, o auditor deverá declarar que os exames foram realizados de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas e outros procedimentos julgados necessários de acordo com as circunstâncias.
Ao longo da execução do processo de auditoria, o auditor independente tem em mente a consecução de vários objetivos intermediários, tais como: decidir qual será o tipo de parecer a ser emitido; certificar-se quanto à perfeição, precisão, bem como manutenção dos registros contábeis e validade das transações registradas; determinar a propriedade, utilidade, apresentação das informações, restrições, existência, periodicidade e critérios de avaliação dos ativos; e assegurar-se da existência de controles satisfatórios, razoabilidade, propriedade, registro e apresentação adequada de todos os exigíveis. A intensão de plenamente atingir esses objetivos sugere aos auditores a aplicação de vários procedimentos de auditoria, que os conduzem às normas de auditoria.
A terceira norma do trabalho de campo adotada pelo AICPA, através da SAS nº 1, seção 330.01, fixa quatro condições gerais necessárias para a acumulação de evidências:
Comprovação hábil suficiente deve ser obtida através de inspeção, observação, investigação e confirmação, para proporcionar uma base razoável para uma opinião relativa às demonstrações contábeis sob exame. (17)
(17) Arens, Alvin A. & Loebbceke, James K. Applications cf statistical sampling to auditing. New Jersey, Prentiee Hall, 1981. p. 1
Esses processos de obtenção de provas consistentes impõem ao auditor o desempenho das seguintes tarefas: (18)
1. Obtenção de conhecimento preliminar dos negócios e documentação do sistema contábil do cliente, assim como considerar os diversos fatores que possam influenciar a estratégia de auditoria
2. Planejamento de uma estratégia de auditoria eficiente e eficaz
3. Avaliação preliminar do sistema de controle interno contábil sobre o qual o auditor pretende confiar
4. Realização dê testes de concordância com os controles contábeis sobre os quais o auditor deseja depositar confiança
5. Realização de testes substantivos
6. Relatório sobre as demonstrações c0l1tábeis.
(18) Defliese, Philip L. et alii. op.eit. p. 203.
Em resumo, uma auditoria contábil compreende três fases interligadas. São elas:
1) planejamento das atividades;
2) trabalho de campo;
3) revisão final. Um resumo de um processo de auditoria contábil é mostrado na figura 1
Figura 1 - Sumário de um processo de auditoria
Fonte: Defliese, Philip L. et alii. op.cit. p. 204