Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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A FUNÇÃO DOS CONSELHOS DE RECURSOS FISCAIS


REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - FUSÕES E INCORPORAÇÕES.

RECOMPOSIÇÃO ACIONÁRIA COM TRANSFORMAÇÃO DE CAPITAL DE RISCO EM EMPRÉSTIMO

São Paulo, 18/02/2018 (Revisado em 20-02-2024)

5 - A FUNÇÃO DOS CONSELHOS DE RECURSOS FISCAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Os Conselhos de Recursos em tese têm como finalidade reduzir a grande quantidade de demandas judiciais que se prolongam por muitos anos, até décadas. Mas, se no âmbito administrativo o trabalho dos Conselhos de Recursos demorarem mais de cinco anos, aceitando novos e persistentes argumentos das empresas autuadas, obviamente, depois de decorridos os primeiros cinco anos de discussões protelatórias, as dívidas tributárias prescrevem, assim causando derradeiros prejuízos à Nação (à coletividade).

Diante de tanta demora, a Polícia Federal a pedido do Ministério Público iniciou investigações que só podem ser efetuadas mediante denúncias devidamente fundamentadas. A Operação Zelotes foi iniciada com base em indícios descobertos em 2005, porém, durante a existência do chamado de Conselho de Contribuintes, criado pelo Decreto 16.580/1924 - Capítulo IV - artigos 16 a 21, semelhantes fatos foram apurados em toda sua existência. Por isso, não podemos dizer (sem medo de errar), que tais desvios de conduta são recentes.

Portanto, para que sejam minimizadas as formas que os sonegadores têm para conseguir a grande benesse tributária da prescrição dos tributos, seria melhor que fossem extintos todos os Conselhos de Recursos Administrativos existentes no Brasil e ainda a revogação de Leis que instituíram tais Conselhos. Entre eles estão:

  1. Lei 11.941/2009 - CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (ex-Conselho de Contribuintes)
  2. Decreto 91.152/1985 e Lei 9.069/1995 - CRSFN - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
  3. Decreto 3.048/1999 (artigo 304) - CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social
  4. Decreto 2.824/1998 - CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização

O interessante é que os banqueiros e seus representantes no Banco Central conseguiram colocar a existência do CRSFN na Lei 9.069/1995, durante o Governo FHC. Por sua vez, o substituto do antigo Conselho de Contribuintes, com a atual sigla CARF, foi colocado na Lei 11.941/2009, durante o Governo Lula.

Torna-se importante destacar que todas as grandes empresas sempre entram com recursos administrativos, assim sobrecarregando tais Conselhos com o óbvio intuito de postergar decisões judiciais porque, na prática, por falta de grande número de pessoas para análise de tais processos administrativos, eles ficam em tramitação durante muitos anos, como também ocorre no Poder Judiciário.

Em razão desse tempo perdido na esfera administrativa, beneficiam-se os sonegadores de tributos porque em muitos casos tem resultado na prescrição do direito de cobrança judicial.

Os Estados da Federação também têm seus Conselho de Contribuintes para análise de Recursos Fiscais.



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