POISON PILL - ACIONISTAS MINORITÁRIOS SÃO VERDADEIRAS PÍLULAS DE VENENO
A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS
São Paulo, 25/01/2018 (Revisada em 20/02/2024)
9. CONSTITUIÇÃO DE HOLDING FAMILIAR
Por AMÉRICO G PARADA Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
9.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA HOLDING FAMILIAR
Diante da Legislação Tributária vigente no Brasil a mais alta alíquota do IRPF (Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é de 27,5%sobre quase a totalidade da Renda Bruta porque as despesas dedutíveis tornam-se irrisórias para os grandes contribuintes.
Já o IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é de 15% sobre o Lucro de R$ 240 mil por ano e mais 10% sobre o que ultrapassar os R$ 240 mil. E as Pessoas Jurídicas também estão sujeitas ao recolhimento da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e ainda de outras contribuições como o PIS e o COFINS.
Entretanto, a Contabilidade de Custos nos ensina que, para evitar que os empresários cheguem à falência, todos os seus custos operacionais, incluindo os mencionados tributos, devem ser repassados para os consumidores. Em razão dessas explicações, podemos dizer que os consumidores pagarão inclusive os tributos incidentes sobre a distribuição dos lucros e dividendos das empresas se um dia ele vier a ser cobrado.
Portanto, com base nesses inegáveis fatos, os empresários não têm imposto a pagar, justamente porque todos os seus custos operacionais estão embutidos no Preço das Mercadorias Vendidas. E essas mercadorias são compradas por praticamente toda a população de um país. Até os mendigos pagam impostos para comer o seu pão de cada dia, se ele for comprado na padaria com as esmolas recebidas.
Ao contrário das pessoas jurídicas, como é sabido, as pessoas físicas não têm para quem repassar os tributos retirados dos seus proventos ou esmolas. Logo, é sempre o Povo quem paga a conta, conforme dizem por aí.
Então, pergunta-se: Que tributos e demais custos serão reduzidos com a constituição da Holding Familiar?
Primeiramente, sem a existência da Empresa Holding, serão retirados dos herdeiros os gastos ou custos que devem ser pagos ao advogado relativo ao inventário de bens, direitos e valores pertencentes ao espólio do falecido (o patriarca de cada família).
Em segundo lugar serão tirados dos herdeiros os tributos incidentes sobre a venda de bens e direitos, caso os herdeiros queiram receber suas respectivas partes em dinheiro para que a supérflua gastança (descontrolada) possa mais rapidamente dilapidar (arruinar, destruir, estragar) o patrimônio familiar acumulado e deixado pelo patriarca.
Em terceiro lugar, a constituição da empresa holding familiar funciona como um Testamento.
Então, sabendo disto, em proveito dos mais inteligentes herdeiros, os legisladores deixaram algumas brechas que possibilitam a infinita postergação do pagamento dos tributos incidentes sobre a herança distribuída cujos bens e direitos não sejam imediatamente vendidos, mas, sim, devidamente usufruídos. Por isso, muitos dos patriarcas deixam os seus bens e direitos como usufruto dos seus herdeiros.
Assim sendo, para aquelas mais sensatas pessoas das famílias endinheiradas, os legisladores criaram algumas alternativas que são aproveitadas pelos consultores em planejamento tributário. Esse tipo de planejamento evita a imediata tributação dos resultados positivos na venda de bens e direitos herdados. É elegantemente chamado de elisão fiscal.
Para os insensatos fica valendo aquele velho ditado: "Quem é burro deve pedir a Deus que o mate".
9.2. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DA HOLDING FAMILIAR
Com base no exposto, a integralização do capital da empresa Holding é feita pelos valores originais dos bens e/ou direitos declarados pelo patriarca na sua DIRPF - Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física na parte referente à descrição dos Bens e Direitos Patrimoniais. É importante salientar que esses bens e direitos obtido antes de 1996 devem ter os seus respectivos valores originais corrigidos monetariamente pelos índices oficiais até 31/12/1995.
Sobre a aplicação e extinção da correção monetária, veja a Lei 9.249/1995 e a Lei 9.250/1995. Assim fazendo, não haverá lucro a ser tributado. Sobre o diferimento da tributação, no RIR/1999 veja Reavaliação de Bens.
Entretanto, depois que os bens e direitos estejam integrados ao patrimônio da Hoding, de conformidade com a Lei 6.404/1976 (com suas alterações) será efetuado os chamados de Ajustes de Avaliação Patrimonial.
Na esfera da Teoria Contábil, esses ajustes devem ser efetuados com base nos Princípios e nas Normas de Contabilidade baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
O antigo Princípio da Entidade, por exemplo, determina que o Patrimônio das Entidades Jurídicas esteja Avaliado pelo seu Valor Justo, que pode ser o Valor de Mercado ou outro que expresse o seu preço de reposição nas mesmas condições de uso.
Por sua vez, a Legislação Tributária brasileira permite que os valores positivos dos Ajustes Avaliação Patrimonial somente sejam tributados quando da efetiva realização dos mesmos, mediante a venda de bem ou direito com recebimento do respectivo valor em dinheiro.
Existem outros entendimentos principalmente nos casos de Permuta de Bens e Direitos. Nestes casos as parcelas em dinheiro serão tributadas quando recebidas. O mesmo vale para os empréstimos ou financiamentos de longo prazo.
9.3. ADMISSÃO DE NOVO SÓCIO PELA HOLDING FAMILIAR
Ainda no sentido da não tributação dos valores recebidos em dinheiro, poderia ser simulado um aumento de capital em dinheiro. O aumento de capital não é tributado.
Depois de integralizado esse aumento de capital, aquele novo acionista poderia solicitar sua saída da sociedade por meio de cisão da empresa e na parte cindida poderiam ser levados bens e/ou direitos pelos seus respectivos valores originais acompanhados dos respectivos ajustes de avaliação patrimonial.
9.4. MOTIVO PARA CISÃO EM HOLDING FAMILIAR - ELISÃO FISCAL
Quando a Holding Familiar tem muitos bens e direitos a serem vendidos, cisão da empresa com a saída daquele bem pode ser interessante. Porém, depende de estudos preliminares para que se observe a legislação em vigor.
Por isso, quando Holding Familiar é constituída num paraíso fiscal, com a blindagem fiscal e patrimonial de bens, direitos e valores, as transações de compra e venda são mais facilmente realizadas. Esta é a alegação dos consultores em planejamento tributário.
Mesmo assim, as transações devem ser minuciosamente planejada e executada porque a Lei Complementar 104/2001 teve como intuito justamente o combate da Elisão Fiscal. Em vista disto, o Código Tributário Nacional foi alterado para que pudesse combater dissimulações que resultassem em nítida sonegação fiscal.
Por sua vez, o Código Civil Brasileiro de 2002, atualizando o contido no antigo, também versa sobre a nulidade dos negócios jurídicos simulados.
Com base a mencionada legislação e nas demais leis correlacionadas à sonegação fiscal (Veja em Direito Econômico), os Agentes Fiscais da Receita Federal podem impugnar tais transações, autuando seus executores pela prática de diversos crimes ligados à Sonegação Fiscal.
9.5. POR QUE O CAPITALISTA SEM CAPITAL ESTÁ INTERESSADO NA HOLDING FAMILIAR
Aqui entram novamente as "pílulas de veneno" (poison pill) que são os acionistas minoritários, principalmente os dissidentes, considerados como ovelhas negras das famílias detentoras de médias e grandes empresas.
É possível observar que em muitas famílias os herdeiros ficam brigando porque o preço de mercado de determinados bens ou direitos é menor que o esperado. Então, durante os longo anos em que são discutidas essas questões, algum ou alguns dos herdeiros podem vir a falecer, assim entrando na partilha novos beneficiários. Mesmo que ninguém queira discutir valores, o processo na esfera judicial é extremamente moroso, razão pela qual tem sido incentivada a constituição de holding ou a busca de um cartório pelo patriarca antes de morrer.
Depois que todo aquele demorado processo na esfera judicial chega ao fim, quando existem participações societárias, alguns minoritários, buscando vantagens, muitas vezes passam a atuar como representantes dos tais capitalistas sem capital, meros especuladores escondidos em paraísos fiscais. Então, na maioria dos casos os demais herdeiros para serem transformados em figuras insignificantes dentro da empresa caso venha a ser controlada ou incorporada por falsos grupos transnacionais, que na realidade não dispõem de capital ou este é irrisório, baseado em Participações Recíprocas ou Cruzadas ou com o mesmo capital em muitas empresas mediante as chamadas de Participações Verticais ou Participações em Cascata.
A seguir será apresentado um esquema hipotético em que famílias perderam o controle de suas empresas para os tais capitalistas sem capital, que se apresentam como importantes grupos que se especializam na administração e controle de conglomerados empresariais.
PRÓXIMO TEXTO: EXEMPLO DE INCORPORAÇÃO DE HOLDING FAMILIAR POR EMPRESA OFFSHORE