Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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PLANO DE CONTAS - RESULTADO DO EXERCÍCIO - SUPERÁVIT OU DÉFICIT


CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016

PARTE 6 - CONTABILIDADE INTEGRADA E CENTRALIZADA

6.8 - PLANO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

6.8.5 - RESULTADO DO EXERCÍCIO - SUPERÁVIT OU DÉFICIT (Revisada em 21-02-2024)

  • 5.1. RESULTADO DO EXERCÍCIO - FUNDO PARTIDÁRIO
    • 5.1.1. APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - FUNDO PARTIDÁRIO
      • 5.1.1.01. Apuração do resultado do exercício - Fundo Partidário
        • 5.1.1.01.01. Apuração do resultado do exercício - Fundo Partidário
          • 5.1.1.01.01.01. Conta de encerramento de receitas e despesas oriundas de Fundo Partidário
  • 5.2. RESULTADO DO EXERCÍCIO - OUTROS RECURSOS
    • 5.2.1.01. Apuração do resultado do exercício - Outros Recursos
      • 5.2.1.01.01. Apuração do resultado do exercício - Outros Recursos
        • 5.2.1.01.01.01. Conta de encerramento de receitas e despesas oriundas de Outros Recursos
  • 5.3. RESULTADO DO EXERCÍCIO - EXTRAPARTIDÁRIO

NOTA DO COSIFE:

Segundo a Legislação Tributária, em tese, os Partidos Políticos poderiam ter Receitas e Despesas Extrapartidárias, mas o resultado líquido dessas operações estaria sujeito à tributação.

Neste caso, também deveria existir a conta Resultado do Exercício - Extrapartidário, para evitar que o dinheiro eventualmente ganho com serviços prestados não seja controlado no chamado de CAIXA DOIS.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE



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