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A CONTABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS SEGUNDO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016
PARTE 6 - CONTABILIDADE INTEGRADA E CENTRALIZADA
6.2 - A CONTABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS SEGUNDO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
(Revisada em
21-02-2024)
- 6.2.1 - Constituição e Atividades dos Partidos Políticos
- 6.2.1.1 - RIR/1999 - Imunidade Tributária
- 6.2.1.2 - Individuação e Clareza - Decreto-Lei 486/1969
- 6.2.1.3 - Prestação de Contas da Campanha Eletiva - Candidatos - Resoluções do TSE
- 6.2.1.4 - Demonstrações Contábeis - dos Diretórios
- 6.2.1.5 - Demonstrações Contábeis Consolidadas (Matriz, Filiais [Diretórios] e Coligações)
- 6.2.2 - Diretório Nacional e Cargo Eletivos
- Presidente da República
- Vice-Presidente
- 6.2.3 - Diretório Estadual e Cargos Eletivos
- Governador
- Vice-Governador
- Senador
- Deputado Federal
- Deputado Estadual
- 6.2.4 - Diretório Municipal e Cargos Eletivos
- Prefeito
- Vice-Prefeito
- Vereador
6.2.1.1 - RIR/1999 - Imunidade Tributária - Partidos Políticos
- Art. 167 - Disposições Gerais - As Entidades Jurídicas como Agentes Arrecadadoras de Tributos
- Art. 169 - Imunidade Tributária dos Partidos Políticos
- Art. 170, § 3º - Inciso III - Para o gozo da imunidade, [a entidade deve] manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
-
Art. 172 - Suspensão da Imunidade
(...)
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