Ano XXV - 25 de abril de 2024

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INTRODUÇÃO - CONTABILIDADE ELEITORAL

CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016

PARTE 1 - INTRODUÇÃO (Revisada em 21-02-2024)

PARTE 1 - Autores

DÉCIO VICENTE GALDINO CARDIN - Contador, formado na UEM - Universidade Estadual de Maringá; MBA em Administração Pública pela IBPEX, Ministra cursos e treinamentos para servidores públicos de Prefeituras, Câmaras Municipais, UVEPAR - Acampar, Pontual Assessoria, NS Treinamentos além de outras empresas da Área Pública e Controle Interno. É Membro da Comissão de Contadores Públicos do Paraná junto ao CRC-PR, autor do livro MANUAL DO GESTOR PÚBLICO/2009, Editora Unicorpore, Proprietário: www.apoioeleicoes2016.com.br

IRENE SILVA OLIVEIRA - Técnico em Contabilidade pelo Colégio Inconfidência (Uberlândia/MG), Bacharel em Administração pelo Centro Universitário do Triângulo (Unit), com Pós Graduação em Finanças e Planejamento Empresarial pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Sócia proprietária da O&P Assessoria e Consultoria Contábil. Membro do Grupo de Trabalho da Área Publica do CRCMG.

JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO - Contador, Especialista em Contabilidade e Auditoria, Empresário Contábil, Coordenador Nacional da comissão de trabalho que tratará do termo de cooperação técnica entre conselho federal de contabilidade - CFC e tribunal superior eleitoral - TSE e as prestações de contas das eleições municipais. Vice Presidente de política Institucional do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

MARIA CONSTANÇA CARNEIRO GALVÃO - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduada em Auditoria pela Fundação Visconde de Cairu. Sócia Diretora da Rencont Consultoria e Assessoria Contábil S/S Ltda. Coordenadora Adjunta da Câmara de Registro do Conselho Federal de Contabilidade - CFC - Biênio 2016/2017. Conselheira do CRC/BA - Período 1986/1993 e 1999/2013. Vice Presidente Operacional da Academia Baiana de Ciências Contábeis. Palestrante a nível Municipal, Estadual, Federal e Internacional. Paraninfa e Patronesse em diversas Formaturas de Graduação em Ciências Contábeis. Ministrou palestra a nível internacional na Universidade de Coimbra-Portugal. Participou da apresentação Anuário de Contas na Universidade Católica de Lisboa-Portugal.

REGINA CÉLIA NASCIMENTO VILANOVA - Contadora, Pós-Graduada, Mestre em Controladoria e Contabilidade Empresarial pela Universidade de São Paulo - USP. Conselheira do Conselho Federal De Contabilidade 2012/2015 - 2016/2019 - Membro da Câmara Técnica do Conselho Federal De Contabilidade.

Pelo Presidente do CFC

Contabilidade eleitoral - Está-se diante de um livro que reúne teoria e prática sobre uma matéria especifica e direcionada. Uma junção de técnica contábil e aplicabilidade da norma com experiências práticas, distribuídas didaticamente para a fácil leitura.

A contabilidade eleitoral é mais uma área da Ciência Contábil que se constitui pela necessidade de se adequar a evolução da norma à aplicabilidade dos princípios fundamentais da contabilidade. Os partidos políticos historicamente e por sua própria constituição, como entidades sem finalidade de lucro e, enquadradas como associações de partido político, são considerados entidades contábeis sujeitas à obrigatoriedade da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

É bem verdade, que ainda existem partidos políticos, devidamente constituídos na Justiça Eleitoral e que ainda não possuem o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, falamos aqui dos que são constituídos como Comissões Provisórias, porém o modelo de gestão seja ela temporária, interina ou efetiva não afasta a obrigatoriedade de respeitar a sua constituição patrimonial.

Este cenário já se propaga, por determinação da Justiça Eleitoral, para até o final do ano de 2016, todos os partidos político, independente de suas jurisdições, seja no âmbito Nacional, Estadual ou Municipal estejam todos devidamente constituídos e com a regularidade jurídica em dia, sob pena de extinção.

A Lei 9.504/1996 e a Lei 9.096/1995 regulamentam a estruturação das finanças, da contabilidade e do Patrimônio dos Partidos Políticos. O Conselho Federal de Contabilidade já estuda a edição de uma Norma especifica sobre a matéria, com o intuito de tratar de situações especificas sobre o patrimônio e a contabilidade dos partidos políticos, não abordadas pela regra geral.

O intuito é evoluir enquanto ciências, até chegarmos ao processo de implantação e adequação das normas internacionais de contabilidade, inclusive na construção da consolidação dos balanços partidários, porém este movimento é pari passos à evolução da norma discutida com o próprio Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Por outro lado, a evolução das regulamentações sobre o uso de recursos na aplicabilidade de campanhas eleitorais, levou também a uma construção de uma profissionalização do financiamento destas campanhas.

É natural que, sendo o partido político a agremiação/entidade que viabiliza a participação de seus filiados em candidaturas, o processo de arrecadação de receitas e realização de gastos em uma eleição, haja o cruzamento das informações, bem como o acompanhamento da movimentação patrimonial dos mesmos.

Considerando que a norma permite as coligações de partidos políticos, exclusiva para as eleições e que estes, por serem entidades distintas, podem utilizarem-se de recursos entre si, ou seja de doações entre partidos e candidatos e vice-versa, é preciso que haja um zelo e cuidado com a preservação dos respectivos patrimônios, considerando que se esta tratando de entidades distintas, pelo principio da entidade. E para tal é preciso que a norma evolua para garantir a salvaguarda destes patrimônios.

Pode-se afirmar que já houve um avanço muito grande, ao ponto de norma eleitoral de forma expressa reconhecer a necessidade da contabilidade para o processo de registro, controle e transparências das contas eleitorais, bem como pela importância do profissional da contabilidade durante todo o processo da eleição, desde o seu planejamento, visto que pela primeira vez a Justiça eleitoral definiu o Limite de Gastos para os candidatos, antes arbitrariamente definido pelos próprios partidos políticos.

O Livro Contabilidade Eleitoral - Aspectos Contábeis e Jurídicos da Prestação de Contas nas Eleições de 2016 está dividido em 4 Partes, sendo a primeira parte esta introdução e as demais partes assim distribuídas:

Parte II - Contabilidade Eleitoral - Nesta parte os Autores que compõem a primeira parte do Livro trazem de forma detalhada cada etapa das eleições com suas respectivas analises e aplicabilidades da norma, porém com uma abordagem especifica da importância do profissional da contabilidade no processo de prestação de contas, evidenciando por consequência a responsabilidade em todo o processo, bem como a aplicabilidade dos princípios fundamentais de contabilidade no processo.

Não obstante a esta abordagem o leitor encontrará as principais orientações sobre o registro e controle das receitas e das despesas, com o enfoque na prestação de contas, que são a materialidade da contabilidade eleitoral, ou seja, os relatórios com a demonstração de toda dinâmica patrimonial aplicada.

Parte III - Nesta parte Profissionais da Contabilidade, especialistas na matéria de contas eleitoral emprestam seus conhecimentos para fazerem uma abordagem e comentários sobre o tema, sob óticas diferentes e complementa Resolução TSE Nesta etapa do livro o leitor se deparará com conhecimentos específicos sobre a historia da legislação eleitoral sobre prestação de contas, uma abordagem especifica sobre o gasto eleitoral, e uma visão macro da prestação de contas dos partidos políticos;

Parte IV - Nesta etapa do Livro Advogados especialistas em direito eleitoral, se debruçaram sobre estudos e temas relacionados diretamente às contas eleitorais, considerando que o Processo de Prestar contas à Justiça eleitoral, deixou de ser um processo administrativo e passou a ser um processo judicial, como é tratado: processo judicializado, ou judicialização das prestações de contas eleitorais.

Assim temas como os aspectos administrativos da eleição, tais como as convenções e registros de candidaturas, bem como a propaganda eleitoral, a própria prestação de contas no aspecto jurídico, contemplando um histórico sobre o processo de judicialização, comentários sobre a regularidade das contas e suas consequências.

Por fim esta parte trás uma reflexão rica sobre o Controle Social, num enfoque de uma contra campanha, com uma demonstração de casos práticos de infrações da legislação, quanto ao uso de práticas condenadas pela legislação e suas consequências, além de uma apresentação do MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, uma contribuição do Movimento para este livro, mas sobretudo uma alerta de como a sociedade e o cidadão deve atuar no exercício do controle social.



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