Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO - QUESTÃO 46


CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 16-11-2021)

Referências: QUESTÃO 46 - Código de Ética do Profissional do Contador - Dever Profissional.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

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QUESTÃO 46:

De acordo com a Resolução CFC n.º 803/96 - Código de Ética do Profissional do Contador, é dever do profissional quando atuar como perito, assistente técnico, auditor ou árbitro:

a) assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.

b) considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação.

c) reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda.

d) solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita.

JUSTIFICATIVA:

Resolução CFC  803/1996 - Código de Ética do Profissional do Contador

O contido na Resposta "B" está no inciso IV do Artigo 5º da Resolução CFC 803/1996, em que se lê:

Art. 5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:

IV - considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação;

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)



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