CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO (Revisada em
16-11-2021)
Referências: QUESTÃO 46 - Código de Ética do Profissional do Contador - Dever Profissional.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
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QUESTÃO 46:
De acordo com a Resolução CFC n.º 803/96 - Código de Ética do Profissional do Contador, é dever do profissional quando atuar como perito, assistente técnico, auditor ou árbitro:
a) assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.
b) considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação.
c) reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda.
d) solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita.
JUSTIFICATIVA:
Resolução CFC 803/1996 - Código de Ética do Profissional do Contador
O contido na Resposta "B" está no inciso IV do Artigo 5º da Resolução CFC 803/1996, em que se lê:
Art. 5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:
IV - considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação;
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)