Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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BREVE HISTÓRICO DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL BRASILEIRO


O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?

São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)

19 - BREVE HISTÓRICO DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL BRASILEIRO

SUMÁRIO:

  1. COISA ANTIGA VEICULADA PELA IMPRENSA - MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
  2. A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL E A CONVENÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA - PARAÍSOS FISCAIS
  3. COMBATENDO A CRIMINALIDADE NO SISTEMA FINANCEIRO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

19.1. COISA ANTIGA VEICULADA PELA IMPRENSA

Como foi escrito pelo articulista do Jornal Folha de São Paulo, não é coisa nova a prática das artimanhas (Manipulação das Demonstrações Contábeis) para redução da carga tributária, que o Povo paga, porque somente os mais ricos empresários têm "direito" (em razão do poderio econômico e financeiro) ao exercício desse tipo de planejamento tributário.

Os auditores (contadores) do Banco Central passaram a catalogar essas artimanhas a partir do ano de 1977, quando tais esquemas começaram a ser desvendados. Com base nos casos apurados, foram ministrados cursos para auditores fiscais da Receita Federal desde 1984.

19.2. A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL E A CONVENÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA

Sabendo que a dívida externa brasileira estava nas mãos de brasileiros escondidos em paraísos fiscais, no Governo José Sarney foi utilizado um sistema chamado de conversão da dívida externa, que consistia num incentivo à nacionalização da reservas monetárias evadidas.

Embora todo o processo tenha sido duvidoso e cheio de irregularidades praticadas pelo empresariado, desse modo o Governo Sarney conseguiu mostrar ao mundo que verdadeiramente Brasil não tinha Dívida Externa e sim uma Dívida Interna, porque os nossos credores não eram estrangeiros. Eram brasileiros disfarçados como estrangeiros portadores de empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

19.3. COMBATENDO A CRIMINALIDADE NO SISTEMA FINANCEIRO

Os artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco) passaram a combater as fraudes cambiais e a evasão de divisas praticada por esses falsos brasileiros e também pelas chamadas de empresas multinacionais.

Essa evasão de divisas só passou a ser verdadeiramente combatida a partir de 2005. Centenas de bilhões de dólares foram transferidos do Brasil para paraísos fiscais, que em seguida voltavam com investimento estrangeiro, empréstimos externo, entre outras operações com as de "leaseback". Disso resultou a nossa dívida constituída especialmente na década de 1990, que só passou a ser liquidada (paga, resgatada) a partir de 2005.

Quase uma década depois da conversão da dívida externa herdada por Sarney, que teve sua principal origem nos Governos Militares, foi constituída a CPI do BANESTADO que conseguiu apurar o desvio de 125 bilhões de dólares. Ou seja, no máximo uns 10% do efetivamente desviado desde que foi proclamada a nossa independência de Portugal em 1822.



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