O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?
São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)
18 - A VERDADE DOS FATOS EXPLANADOS - SIMULAÇÃO E DISSIMULAÇÃO
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
18.1. OS ENTES DO SISTEMA FINANCEIRO FACILITANDO A SONEGAÇÃO FISCAL
Da descrição efetuada pelo Jornal Folha de São Paulo sobre a sonegação fiscal com o auxílio de paraísos fiscais com intuito de redução da Carga Tributária no Brasil , explicada nos tópicos anteriores, um experiente Contador ou Auditor diria que todo o explicado nada mais é que mera desculpa esfarrapada, repetindo-se o que já foi escrito nos demais tópicos deste texto.
Na realidade, como mencionou o representante da Receita Federal questionado pelo Jornal, a operação explicada nada mais que uma simulação operacional (condenada pelo Código Civil) ou dissimulação (condenada pelo Código Tributário) com o intuito de redução da Tributação em Bases Universais.
Isto é, os lucros obtidos no exterior por coligadas ou controladas de empresas estabelecidas no Brasil devem ser tributados no território brasileiro, havendo a possibilidade de redução dos eventuais tributos pagos no exterior, quando o Brasil tiver firmado acordo com aquele país estrangeiro para evitar a bitributação.
18.2. A SONEGAÇÃO FISCAL COM O AUXÍLIO DOS PARAÍSOS FISCAIS
Sobre as providências tomadas no Brasil, para evitar essa falsa elisão fiscal, o Jornal explica:
Em 2013, a equipe dessa área [de Tributação em Base Universais efetuou fiscalizações] que resultaram num total de R$ 105 bilhões em autuações que incluem multas e impostos supostamente não pagos - mas esse valor raramente é pago, pois os bancos e as empresas recorrem ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), dando início a processos demorados e que às vezes resultam em absolvição.(grifo nosso)
Além disso, [no passado, até a edição da legislação sobre a Tributação em Bases Universais] já se tornou uma praxe o governo federal reeditar regularmente programas de perdão fiscal.
O grande erro dos nossos legisladores no passado não muito longínquo foi exatamente o da criação de órgãos administrativos para fazerem o trabalho que deveria ser apenas do Poder Judiciário.
O grande problema é que esses órgãos administrativos podem ser influenciados pelos lobistas do Grande Capital. Com tal influência, muitos processos administrativos ficam tramitando por muitos anos até que aconteça a prescrição ou a decadência da cobrança do tributo sonegado.
18.3. AUTUADOS - O TRIBUTO RARAMENTE É PAGO PELOS SONEGADORES
Por isso, o articulista do Jornal Folha de São Paulo escreveu que esse valor [do tributo] raramente é pago.
Portanto, a principal medida a ser tomada pelos legisladores brasileiros de agora seria a de extinguir todas essas entidades ou órgãos administrativos de avaliação de recursos fiscais, entre outros que na prática agem como analistas de procedimentos meramente protelatórios. Essa incumbência deveria ser apenas do Poder Judiciário, sob a pertinente fiscalização do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.