O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?
São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)
8 - OS CURSOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
8.1. A FISCALIZAÇÃO E A AUDITORIA ANALÍTICA
Elaborando exemplos teóricos por meio de práticos fluxogramas utilizados em auditoria Analítica, com base nos fatos ocorridos no Brasil de 1978 a 1995, o coordenador do COSIFE ministrou cursos na ESAF - Escola de Administração Fazendária de 1984 a 1998 (durante 14 anos).
8.2. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Em razão de todos esses fatos relatados aos servidores da Receita Federal e também da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central, foi alterada a legislação tributária no Brasil de forma que os auditores fiscais da Receita Federal, com ajuda dos demais órgãos públicos, pudessem autuar os referidos infratores.
8.3. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Tais cursos eram ministrados de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 6.385/1976, que versa sobre a obrigatoriedade do intercâmbio de informações entre o Banco Central, a CVM e a Receita Federal, e também com base no disposto no Código Tributário Nacional (quando se refere à Fiscalização),
8.4. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA
Nas mais de 17 mil páginas deste COSIFE estão classificados os textos sobre: Planejamento Tributário, Carga Tributária, Sonegação e Elisão Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Paraísos Fiscais, Compliance Officer (Serviço para Dar Conformidade) - Gerenciamento de Controles Internos e Riscos de Liquidez, Governança Corporativa - Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria - ABR - Auditoria Baseada em Riscos, Empresas Offshore, Ocultação de Bens, Direitos e Valores - Blindagem Fiscal e Patrimonial, Internacionalização do Capital Nacional e Internacional, Evasão Fiscal, Cambial e de Divisas (Reservas Monetárias).
Também estão catalogados neste COSIFE outros textos explicando como são processadas outras ocorrências que possam ser classificadas como sonegação de tributos ou como Contabilidade Criativa, Crimes contra Investidores, Fraudes Contábeis e Financeiras das Multinacionais, Sigilos Contábil, Bancário, Fiscal e de Justiça.