O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?
São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)
7 - O PORQUÊ DA LEGISLAÇÃO TER DEMORADO TANTO PARA SER APROVADA
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
7.1. OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL PROTEGENDO OS SONEGADORES DE TRIBUTOS
Desde o final da década de 1970 até meados da década de 1990, os auditores do Banco Central do Brasil descobriram incontáveis operações semelhantes às relatadas pelo Jornal Folha de São Paulo.
Desde aquela época, como também mencionou o Jornal Folha de São Paulo sobre as fraudes atualmente apontadas, tudo está comprovado e detalhado.
As pertinentes comprovações dos fatos ocorridos desde 1978 talvez ainda estejam no arquivo morto do Banco Central do Brasil, se não foram devorados pelas traças e pelos cupins.
Nesse ponto o leitor perguntaria: Por que somente agora tais fatos estão sendo veiculados?
Porque a antiga legislação sobre os sigilos bancário e fiscal protegia os bandidos do sistema financeiro tornando indevassáveis os atos criminosos praticados.
7.2. O ABSOLUTISMO DO GRANDE CAPITAL E O BANCO CENTRAL INDEPENDENTE
De outro lado, tentando a perpetuação do sigilo absoluto que protege os bandidos até no Poder Judiciário, os pilantras que atuam nesse grandioso Cassino Global, que é o Sistema Financeiro Internacional, sempre pretenderam colocar os banqueiros como Ministros da Fazenda em todos os países, assumindo ainda a presidência dos respectivos Bancos Centrais independentes.
Desse mencionado jeito, seria implantado o caos total nesse mundo globalizado. Essa Nova Ordem Mundial seria o mesmo que colocar uma raposa para tomar conta de um galinheiro. O mundo ficaria nas mãos dos magnatas escondidos em paraísos fiscais, institucionalizando o velado Cartel já imposto pelas Multinacionais.
7.3. O SIGILO BANCÁRIO IMPOSTO PELO GOVERNO MILITAR
A elite brasileira que apoiou o Golpe Militar de 1964, por exemplo, conseguiu convencer os milicos de que o sistema financeiro nacional brasileiro deveria ser isento de qualquer tipo de fiscalização que não fosse a do Bancos Central, cujos dirigentes seriam sempre os representantes dos banqueiros e dos principais investidores em títulos públicos da dívida interna e externa brasileira.
Por sua vez, os exemplares dirigentes do Banco Central, agindo em defesa dos banqueiros e dos credores do Brasil, não denunciavam aos órgãos competentes as fraudes apuradas, baseados na tese de que, se os crimes financeiros fossem denunciados aos competentes órgãos governamentais, estaria sendo infringida ou quebrada a obrigação de manutenção do sigilo bancário das operações realizadas pelos delinquentes que vagueiam no especulativo mercado de capitais.
Assim sendo, os dirigentes do Banco Central entendiam que era livre a prática de crimes no sistema financeiro, como ficou claro numa Cartilha sobre o Regime Cambial Brasileiro expedida em 1993.
Diante dessa tese dos dirigentes do Banco Central, também defendida pelos profissionais do mercado, pelos consultores em planejamento tributário, pelo lobistas e pelo departamento jurídico daquela autarquia federal, quase todos os crimes apurados no sistema financeiro brasileiro não eram denunciados e assim ficavam impunes.