O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?
São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)
2 - AS NOTÍCIAS VEICULADAS PELA MÍDIA SOBRE ELISÃO FISCAL
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
2.1. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA VISANDO A ELISÃO FISCAL
No Jornal Folha de São Paulo de 05/11/2014 lia-se que uma simples troca de papéis resultou numa economia de R$ 200 milhões nos impostos pagos no Brasil por alguns ... bancos brasileiros ...
No parágrafo seguinte o referido Jornal continua explicando que a prática é conhecida como elisão fiscal.
2.2. AS BRECHAS NA LEGISLAÇÃO DEIXADAS PELOS FALSOS REPRESENTANTES DO POVO
Explica ainda que a Elisão Fiscal resume-se em deixar de pagar impostos usando ao máximo todas as brechas possíveis que a lei oferece.
Obviamente o articulista quis dizer que essas brechas que os legisladores oferecem (por incompetência ou por cumplicidade) são responsáveis pela dita Elisão Fiscal,na verdade esperta forma de praticar a sonegação fiscal.
Diante de muitos outros fatos semelhantes, aqueles legisladores são chamados de falsos representantes do povo,porque sempre agem em benefício dos detentores do poderio econômico, desprezando os principais eleitores que são os trabalhadores, os menos afortunados.
Portanto, segundo os caríssimos consultores em planejamento tributário e segundo os lobistas que sempre participam dessas operações, tal prática não se trata, em princípio, de um crime. Tampouco é algo novo.
Veja as definições e explicações sobre Elisão Fiscal descritas neste COSIFE.