Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos
SINAL QUESTIONA BACEN EM JULGAMENTO NO STF

AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

AS REGRAS DE BASILEIA NÃO EVITARAM O COLAPSO NO SISTEMA FINANCEIRO MUNDIAL

São Paulo, 07/02/2014 (Revisada em 20/02/2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

SINAL QUESTIONA POSTURA DA DIREÇÃO DO BANCO CENTRAL DURANTE JULGAMENTO DA CORREÇÃO DE PLANOS ECONÔMICOS NO STF

As provisões dos bancos refletem apenas as ações individuais transitadas em julgado, referem-se apenas aos planos Bresser e Verão, não se referem aos planos Collor 1 e 2, e não se referem às ações coletivas” (por Isaac Ferreira, procurador-geral do Banco Central, publicado em 27/11/2013 no Jornal O Estado de São Paulo [Estadão])

O texto a seguir (Da Redação) foi publicado pela Revista SINAL PLURAL de DEZ/2013 e no panfleto "Apito Brasil" 152 de 03/12/2013, editados pelo Sinal - Sindicato dos Funcionários do Banco Central.

Diante da denúncia feita pelo advogado dos poupadores de que as instituições financeiras não constituíram adequadamente a provisão para as ações judiciais que cobram a correção dos planos econômicos sobre os saldos de poupança, o procurador-geral [autor da frase em destaque], representando a direção do Banco Central do Brasil, na tentativa de defender, como ele disse, a moeda, contesta uma Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida em 29/11/2013, segundo vários órgãos de imprensa, o [mencionado] procurador-geral [do Banco Central] afirmou aos ministros do STF que as provisões dos bancos referem-se apenas a ações transitadas em julgado, não envolvendo, portanto, os valores dos processos em curso. Ora, a provisão é um instrumento que existe exatamente para que a contabilidade possa refletir as [possíveis] variações do patrimônio decorrentes de eventos futuros incertos [???], mas de provável ocorrência.

Nesse sentido, a Resolução CMN 3.823, de 2008, tornou aplicável às instituições financeiras o Pronunciamento CPC nº 25, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que determina, em suma, que seja constituída provisão quando houver uma obrigação presente, legal ou não formalizada, decorrente de evento passado, cuja liquidação seja provável. Nos casos de ações judiciais o evento gerador da obrigação é o não pagamento do quantum devido que deu origem ao processo, não o seu julgamento.

Aliás, se dependesse do julgamento pelo STF não haveria motivo para se constituir provisão, uma vez que nesse momento a dívida já é certa e de valor determinado, assemelhar-se-ia ao regime de caixa [efetivo pagamento de determinada dívida com valor líquido e certo].

Lamentamos a postura da direção do Banco Central, tanto pelo prejuízo que pode causar aos poupadores, a quem cabe o Banco Central proteger, quanto pelo possível enfraquecimento da fiscalização da autarquia em ações que visem o fiel cumprimento da Resolução CMN 3.823, de 2008.

Infelizmente este episódio vem reforçar a prática histórica e comum dos governantes [do Século XX] de criar o problema ao arrepio da Lei, deixá-lo crescer e se multiplicar, protelar e protelar, até que ele se torne tão significativo que eles se sintam no direito de alegar que “o país vai quebrar” caso a Justiça dê ganho de causa à parte prejudicada pelo problema que eles próprios criaram.

NOTA DO COSIFE:

O pior da questão é que os erros dos gestores econômicos foram cometidos antes de iniciado o Século XXI, especialmente na década de 1980.

Por sua vez, na tentativa de solucionar parte do problema, na década de 1990, durante o Governo FHC, foi feito o chamado de maior acordo do mundo, em que o governo pagou uma parcela da dívida estatal, deixando o grosso da questão para os governantes seguintes.

A partir de 2003, os nossos governos vêm empurrando o problema "com a barriga", para que ficasse com seus  opositores, caso estes ganhassem a eleição que se realizou em 2014. Como seus adversários não ganharam, continuaram jogando o problema para os governantes seguintes.

Para aumentar o caos financeiro, os representantes dos grandes capitalistas infiltrados no Banco Central aumentaram a taxa de juros para que fosse repassada aos tais rentistas (na forma de juros) pelo menos a metade da nossa arrecadação tributária. Assim, os dirigentes do Banco Central criaram os déficits no Orçamento Nacional que resultaram nas tais pedaladas fiscais. A falta de dinheiro desviado para os bolsos dos mais ricos resultou na falta de verbas para serem repassadas aos Bancos Públicos para pagamento dos direitos sociais aos menos favorecidos. Assim fazendo, os dirigentes do BACEN doaram aos grandes capitalistas, por intermédio dos Bancos Privados, o dinheiro que faltou para os menos afortunados. Então, os políticos oposicionistas usaram tais artimanhas dos membros do COPOM para promover um Golpe de Estado.

O mesmo está sendo feito na Europa, cujos governantes empurraram para as próximas gerações os problemas gerados pelos neoliberais anarquistas a partir da década de 1970.

Os grandes "executores" (avalistas) de toda essa desgraça engendrada pelos neoliberais foram Ronald Reagan, ex-presidente norte-americano, e Margaret Thatcher, ex-primeira-ministra inglesa.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.