CONTABILIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E CONGÊNERES
SERVIÇOS PRESTADOS A ENTIDADES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
São Paulo, 10/05/2010 (Revisado em 21-02-2024)
A QUESTÃO - CONTABILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PLANOS DE SAÚDE
Em 11/03/2010, sócio de escritório de contabilidade escreveu:
Trata-se de contrato de assessoria contábil com hospital que possui plano de saúde próprio.
Apesar de possuir experiência profissional, várias dúvidas apareceram em relação à forma de tributação dessa atividade.
Li as normas regulamentares expedidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde, mas algumas dúvidas permanecem a respeito da tributação do resultado da atividade hospitalar fiscalizada por aquele órgão público.
Quanto a parte fiscal dos tributos não há dificuldade; as dúvidas estão mais precisamente relacionadas à contabilização das receitas e quanto à forma de tributação destas.
Algumas operadoras (administradoras) de planos de saúde adotam o procedimento de receber a nota fiscal somente após aprovação das faturas; outras nem pedem a nota fiscal.
As faturas mensais são enviadas aos convênios até uma data limite em cada mês e na maioria das vezes são devolvidas por algum motivo, como por exemplo erro de preenchimento.
Depois de tudo revisado (coloque-se 20 dias após o encerramento do mês de realização do serviço = mês de competência), elas entram na lista de pagamento das operadoras para liquidação entre 60 e 90 dias.
Por ocasião do pagamento aparecem as glosas e 95% das faturas são pagas com valor menor. Por isso alguns convênios só aceitam a nota fiscal após o pagamento do líquido.
Como contabilizar tudo isso?
A idéia seria a de contabilizar a débito de Contas a Receber em contrapartida com Receita de Exercícios Futuros.
Então, quando for efetuada a liquidação financeira, seria efetuada a transferência do valor pago para receita, ajustando-se a conta de Receitas de Exercícios Futuros. Para isso, seria creditado o Contas a Receber contra Bancos, efetuando-se o estorno dos valores glosados.
Aí é que surge a dúvida, pois, isto não está explicado em lugar algum:
Como a RFB - Receita Federal do Brasil encara essa situação?
Em que momento é tributada a operação, na emissão das faturas ou no recebimento?
Em que regime de trabalho: de competência ou de caixa?
Posso adotar a tributação por Lucro Presumido?
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
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