ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS (Revisado em 28/03/2024)
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Para efeito da apuração do valor tributável pelo IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e para apuração da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a contabilização das operações da matriz e das demais dependências de uma empresa deve ser centralizada na Matriz. A centralização é necessária porque os citados (imposto e contribuição) devem ser calculados com base nos resultados de todas as unidades da entidade com o mesmo número de registro no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, quando variam apenas os quatro dígitos relativos à numeração de cada dependência e os dois dígitos de controle.
Para efeito de apuração do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, que também é um imposto federal, a empresa deve ter registros fiscais individualizados para cada dependência industrial assim como a contabilização de todas as demais operações realizadas. Neste caso, os registros individualizados por estabelecimento são necessários mesmo que essas dependências sejam dentro de um mesmo Estado e até dentro de um mesmo Município.
Isto implica na escrituração em cada dependência de livros de entrada e saída de mercadorias e de apuração do imposto, além do livro de inventário, do livro diário auxiliar, entre outros que se tornem necessários, incluindo os trabalhistas e previdenciários mencionados no PADRON - Plano de Contas Padronizado elaborado pelo site do COSIFE, clicando em ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Veja o mencionado Plano de Contas, clicando em PADRON.
Veja também o texto denominado Contabilidade de Filiais, Sucursais e Agências - Obrigatoriedade de Apresentação dos Livros Comerciais e Fiscais aos Agentes de Fiscalização.
Se a empresa tem dependências em outros Estados ou Municípios, mesmo não exercendo a atividade industrial tributada pelo IPI, sempre haverá a necessidade de descentralização da contabilidade para que os agentes fiscais estaduais e municipais possam apurar o que lhes competir, de conformidade com o disposto no CTN - Código Tributário Nacional no capítulo relativo à Fiscalização.
Se a empresa tem dependências em diversos Estados da Federação, e opera na compra e venda de mercadorias, estará sujeita à fiscalização tributária estadual do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, por exemplo. Neste caso, a contabilidade deve ser descentralizada porque o fiscal estadual preferencialmente verificará as operações realizadas em seu Estado.
Existem vários convênios e ajustes firmados pelos Estados brasileiros chamado de SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais que está no site do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária. No SINIEF - Sistema Integrado Nacional de Informações Econômico Fiscais estão entre outras informações os modelos padronizados de notais fiscais que devem ser utilizados pelas empresas, incluindo o respectivos Livros Fiscais.
Veja o Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre o ICMS.
Veja também o texto denominado Contabilidade de Filiais, Sucursais e Agências - Obrigatoriedade de Apresentação dos Livros Comerciais e Fiscais ao Agentes de Fiscalização em que está toda a legislação e as normas pertinentes.
Se a empresa tem dependências em diversos Municípios e está sujeita ao pagamento do ISS - Imposto sobre Serviços, também deve ter a sua contabilidade descentralizada de forma que possa atender os agentes fiscais municipais. Neste caso, o fiscal municipal também pode verificar se está havendo a evasão de receitas para outros municípios.
Veja também o texto denominado Contabilidade de Filiais, Sucursais e Agências - Obrigatoriedade de Apresentação dos Livros Comerciais e Fiscais ao Agentes de Fiscalização em que está toda a legislação e as normas pertinentes.