O RETORNO DO FEUDALISMO OU DO CORONELISMO (ficção ou realidade?)
São Paulo, 03/04/2008 (Revisada em 20-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. REFORMA ELEITORAL - VOTO NÃO OBRIGATÓRIO
Para que somente os ricos alcancem os cargos eletivos, inicialmente seria necessário tornar o voto como não obrigatório.
Depois os menos favorecidos seriam induzidos a não votar, para que a “ sociedade civil” em minoria possa eleger seus pares sem a necessidade da utilização dos recursos ilegais da “compra de votos”, do “voto de cabresto” e do “voto fantasma”.
Assim, os representantes dessa “sociedade civil”, em absoluta maioria no poder legislativo, poderiam efetuar as tais “reformas sociais”, digo antissociais, que tanto reclamam como necessárias.
2. A REFORMA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA PRETENDIDA PELOS PATRÕES
Diante desses fatos podemos supor o que aconteceria se a legislação eleitoral brasileira passasse a permitir a ocupação de cargos eletivos somente pelos mais endinheirados.
Primeiramente o poderio econômico, político e social ficaria sob total controle dos membros da “sociedade civil” endinheirada. Esta, fatalmente alteraria a legislação trabalhista e previdenciária, mediante a uma contundente Reforma Trabalhista, que tiraria dos trabalhadores os seus direitos sociais “universais” conseguidos durante muitas décadas com o grande esforço dos sindicalistas.
Obviamente, para reprimir esse poder de mobilização dos trabalhadores, os sindicatos seriam extintos.
Essa é a teoria básica dos laureados com o Prêmio Nobel de Economia em 2010.
3. O INTENTO DOS ESCRAVOCRATAS
Para realização desses intentos seria necessária mais uma emenda constitucional, com a modificação ou supressão dos artigos que versam sobre os direitos sociais, pois estes não são oficialmente considerados como “cláusulas pétreas”.
Sobre esse tema, no site da Câmara dos Deputados podemos ler que “Cláusula Pétrea” é a determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou de proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição. E o site continua informando que as principais cláusulas pétreas estão previstas no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição de 1988, onde se lê:
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais".
O site esclarece ainda que os direitos e garantias individuais são aqueles relacionados no artigo 5º da Constituição, que tem 77 incisos.
Em complementação o site da Câmara dos Deputados adverte que há polêmica no meio jurídico sobre outros dispositivos constitucionais que seriam “cláusulas pétreas”, especialmente os dispositivos sobre os direitos sociais (artigo 6º) e outros direitos individuais dispersos pelo texto constitucional.
No Art. 6º da Constituição Federal de 1988 lê-se que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (Redação dada pela Emenda Constitucional 26/2000 que incluiu “a moradia” no texto original).
Portanto, até que sejam definitivamente considerados como “cláusulas pétreas”, os direitos sociais, entre os quais estão os trabalhistas e previdenciários, são passíveis de supressão.
Para alguns, como foi explicado aos citados amigos, será necessário dizer que a exclusão ou supressão dos direitos sociais dos trabalhadores significaria a implantação de sistema de semiescravidão no Brasil como os indiretamente existentes em alguns países asiáticos e africanos.
A exclusão dos direitos sociais foi defendida em tese dos laureados com o Prêmio Nobel de Economia em 2010. Veja o texto denominado Reforma Trabalhista - Caminhando para o Trabalho Escravo.
Aliás, consta que um executivo indiano ao visitar o Brasil pela primeira vez verificou que trabalhadores de um determinado ramo industrial estavam reivindicando outros direitos trabalhistas além dos que já possuíam. Então, o executivo indiano proferiu a seguinte frase interrogatória: Eles já têm o emprego e ainda querem outras regalias?
É importante salientar que na Índia, terra natal do citado executivo, ter emprego é regalia para poucos. Pelo menos 80% da população vive na mais extrema miséria.
4. A REFORMA TRIBUTÁRIA E A PESADA CARGA DE TRIBUTOS
A pesada carga tributária brasileira incide sobre o consumidor final. São o impostos indiretos como IPI, ICMS, ISS e os demais incidentes sobre as vendas (PIS, COFINS) e impostos diretos como o IPVA, IPTU que incidem sobre o patrimônio popular.
Mais de 90% do produzido é comprado pelos trabalhadores que gastam praticamente tudo que ganham em bens de consumo popular.
Logo, ao contrário do que dizem os manipuladores da opinião pública, a mais pesada carga tributária não incide sobre as empresas e seus empresários. Pelo contrário, parte da carga tributária paga pelo povo e usada para o pagamento de juros dos títulos públicos adquiridos pelos endinheirados.
Assim sendo, assumidos os diversos cargos eletivos somente pelos mais endinheirados, eles provavelmente também fariam uma radical reforma fiscal e tributária, transferindo todos esses encargos para os 95% da população menos favorecida. Ou seja, somente os membros da “ sociedade civil”, que são os 5% da população mais endinheirada, seriam totalmente isentos de tributação, a exemplo do que ocorre nos Paraísos Fiscais e nos demais redutos do capitalismo extremista (“capitalismo selvagem”).