CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 781/1995 - DOU 10/04/1995 (Revisada em 23-02-2024)
Aprova a (ex-NBC-P-3) NBC-PI-01 - Normas Profissionais do auditor interno.
NOTA DO COSIFE:
A Resolução CFC 781/1995 foi REVOGADA pela NBC-PG-100 - APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE.
Veja também a NBC-PG-300 que versa sobre Contadores Empregados (Contadores Internos).
A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.
Em razão dessas alterações processadas, quanto às normas a serem empregadas pelos Auditores Internos, veja as NBC-TA - Normas Técnicas de Auditoria Independente. Comece vendo o texto sobre utilização das apurações do Auditor Interno pelos Auditores Independentes (NBC-TA-610).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC 780/95, de 24 de março de 1995, aprovou a NBC-T-12 - Da Auditoria Interna;
CONSIDERANDO a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade prevista na Resolução CFC 751/93, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Estudo, instituído pela Portaria CFC 2/95;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a (ex-NBC-P-3) NBC-PI-01- Normas Profissionais do Auditor Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 24 de março de 1995.
Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES - Presidente