NBC-TR-2400 - TRABALHOS DE REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC TR 2400, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre trabalhos de revisão de demonstrações contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISRE 2400 da IFAC:
NBC TR 2400 - TRABALHOS DE REVISÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
- INTRODUÇÃO - item 1 - 13
- Alcance - item 1 - 4
- Trabalho de revisão das demonstrações contábeis históricas - item 5 - 8
- Autoridade - item 9 - 13
- OBJETIVO - item 14 - 15
- DEFINIÇÕES - item 16 - 17
- REQUISITOS - item 18 - 97
- Condução do trabalho de revisão - item 18 - 20
- Requisitos éticos - item 21
- Ceticismo profissional e julgamento profissional - item 22 - 23
- Controle de qualidade no nível do trabalho - item 24 - 28
- Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e de trabalhos de revisão - item 29 - 41
- Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança - item 42
- Execução do trabalho - item 43 - 57
- Eventos subsequentes - item 58 - 60
- Representações formais - item 61 - 65
- Avaliação das evidências obtidas nos procedimentos executados - item 66 - 68
- Formação da conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis - item 69 - 85
- Relatório de revisão - item 86 - 92
- Documentação - item 93 - 96
- Vigência - item 97
- APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A 145
- Alcance - item A1 - A5
- Trabalho de revisão das demonstrações contábeis históricas - item A6 - A7
- Objetivo - item A8 - A10
- Definições - item A11 - A13
- Condução do trabalho de revisão - item A14
- Requisitos éticos - item A15 - A16
- Ceticismo profissional e julgamento profissional - item A17 - A25
- Controle de qualidade no nível do trabalho - item A26 - A33
- Aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos de revisão - item A34 - A62
- Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança - item A63 - A69
- Execução do trabalho - item A70 - A99
- Representações formais - item A100 - A102
- Avaliação das evidências obtidas nos procedimentos executados - item A103 - A105
- Formação da conclusão do auditor sobre as demonstrações contábeis - item A106 - A117
- Relatório de revisão - item A118 - A144
- Documentação - item A145
- APÊNDICE I - Exemplo ilustrativo de carta de contração para trabalho de revisão de demonstrações contábeis
- APÊNDICE II - Exemplos ilustrativos de relatórios de revisão
Vigência
97. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos trabalhos contratados a partir dessa data e revoga a
Resolução CFC n.º 1.275/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 27/1/10.
Brasília, 25 de outubro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente