Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MINISTÉRIO INVESTIGA PROPAGANDA ENGANOSA



Ministério investiga propaganda enganosa

Tipos de propaganda que mais prejudicam os consumidores

Por Martha Beck - O Globo - 24/03/2002 (Revisado em 16/03/2024)

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) elegeu como seu novo alvo a propaganda enganosa. As 494 reclamações por propaganda enganosa registradas, no ano passado, no Procon de São Paulo (somente em janeiro deste ano foram 68 casos) acenderam a luz vermelha no gabinete do secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro.

Ele pediu que o DPDC faça um levantamento dos tipos de propaganda que mais prejudicam os consumidores. E ameaça: para conter o problema, pode publicar uma portaria com regras para a publicidade, um setor hoje com auto-regulamentação.

Certas propagandas induzem consumidor a erro

Um exemplo comum é o dos comerciais de carros, que trazem uma foto do modelo mais caro do veículo com os preços dos modelos básicos, ou seja, sem acessórios. Outro problema está nas propagandas de televisores que usam uma foto na tela para simular imagem perfeita.

— Nos Estados Unidos, as empresas que usam este tipo de recurso são obrigadas a avisar aos consumidores — disse Ribeiro.

Segundo ele, algumas empresas também enganam os consumidores na hora de exibir seus preços. Geralmente, o valor total do produto fica em letras miúdas, enquanto o valor de uma das prestações fica em destaque. Sem falar nos asteriscos com detalhes sobre o serviço ou produto em letras miúdas no canto. A diretora do DPDC, Amanda de Oliveira, diz que esta maneira de informar preços induz os consumidores a erro na hora das compras.

Para sanar o problema das montadoras, por exemplo, as campanhas teriam que exibir o preço do modelo da foto e explicar quais acessórios estão incluídos nos modelos mais baratos. No caso da exibição de preços, haveria uma padronização do tamanho das letras e números. A multa para o descumprimento seria àquela já estabelecida no Código de Defesa do Consumidor: entre R$ 200 e R$ 3 milhões.

Para o presidente da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), Sérgio Amado, a criação de uma portaria poderia ser substituída pelo fortalecimento do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), que fiscaliza as propagandas no país. Ele afirmou que o trabalho do Conar já ajuda a inibir a propaganda enganosa porque as agências sabem que no momento em que uma campanha abusiva é detectada, ela é retirado do ar em menos de 24 horas.

Mas, segundo Amanda de Oliveira, o código ainda deixa brechas. Ela explicou que no caso das propagandas de carros, por exemplo, as empresas alegam que a foto do modelo mais caro é utilizada apenas por motivos ilustrativos.

— Mas para que serve uma foto numa campanha senão para ilustrar o comercial ? — pergunta Amanda.

De acordo com o presidente do Conar, Gilberto Leifert, uma boa idéia seria uma campanha educativa para ajudar os consumidores a evitarem os problemas e exigirem seus direitos. Ele disse que as pessoas que se sentirem lesadas podem hoje procurar os Procons ou o próprio Conar para fazer as denúncias. Em 2001, diz ele, o Conar examinou 264 casos de propagandas enganosas. Deste total, 193 surgiram pela investigação do próprio conselho, os demais vieram de denúncias de concorrentes, Procons, Ministério Público e também da população.







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