NBC-TG-47 - RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-47 - RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE -
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SUMÁRIO:
- TEXTO PRINCIPAL
- OBJETIVO - item 1 - 4
- ALCANCE - item 5 - 8
- RECONHECIMENTO - item 9 - 45
- Identificação do contrato - item 9 - 16
- Combinação de contrato - item 17
- Modificação de contrato - item 18 - 21
- Identificação de obrigação de desempenho - item 22 - 30
- Satisfação de obrigação de desempenho - item 31 - 45
- MENSURAÇÃO - item 46 - 90
- Determinação do preço da transação - item 47 - 72
- Alocação do preço da transação a obrigação de desempenho - item 73 - 86
- Alterações no preço da transação - item 87 - 90
- CUSTOS DO CONTRATO - item 91 - 104
- Custo incremental para obtenção de contrato - item 91 - 94
- Custo para cumprir o contrato - item 95 - 98
- Amortização e redução ao valor recuperável - item 99 - 104
- APRESENTAÇÃO - item 105 - 109
- DIVULGAÇÃO - item 110 - 129
- Contrato com cliente - item 113 - 122
- Julgamentos significativos na aplicação desta norma - item 123 - 126
- Ativos reconhecidos a partir dos custos para obter ou cumprir contrato com cliente - item 127 - 128
- Expedientes práticos - item 129
- APÊNDICES
NORMAS CORRELACIONADAS
- NBC-GTG-01 - Entidades de Incorporação Imobiliária - Formação do Custo do Imóvel
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC-TG-47, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova a NBC-TG-47 que dispõe sobre a receita de contrato com cliente.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional IFRS 15 do Iasb:
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Esta norma revoga, a partir de 1º de janeiro de 2018, as seguintes normas:
- (a) NBC-TG-17, aprovada pela Resolução CFC 1.411/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 12/11/2012;
- (b) NBC-TG-30, aprovada pela Resolução CFC 1.412/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 12/11/2012;
- (c) ITG 02, aprovada pela Resolução CFC 1.266/2009, publicada no DOU, Seção 1, de 24/12/2009; e
- (d) ITG 11, aprovada pela Resolução CFC 1.264/2009, publicada no DOU, Seção 1, de 24/12/2009.
APÊNDICE C DA NBC-TG-47:
C10. Esta norma substitui as seguintes normas e interpretações técnicas:
- (a) NBC-TG-17 - Contratos de Construção;
- (b) NBC-TG-30 - Receitas;
- (c) Interpretação A - Programa de Fidelidade com o Cliente, anexa à NBC-TG-30;
- (d) ITG 02 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário;
- (e) ITG 11 - Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes; e
- (f) Interpretação B - Receita - Transação de Permuta Envolvendo Serviços de Publicidade, anexa à NBC-TG-30.
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
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Revisão NBC 16/2022
(item 6)
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26/12/2022
- Altera a letra (b) do item 5 e inclui no Apêndice C o item C1C na NBC TG
47 - Receita de Contrato com Cliente.
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Revisão NBC 04/2019 (item 15) - Alterou a denominação da NBC TG 06 (R3) de
"Operações de Arrendamento Mercantil" para simplesmente denominá-la como ARRENDAMENTOS. Em razão dessa alteração, deve ser substituída a expressão "arrendamento(s) mercantil(is)" por "arrendamento(s)", se aplicável, nas normas, interpretações e comunicados, a saber: NBC TG 03 (R3), NBC TG 04 (R4), NBC TG 09, NBC TG 11 (R2), NBC TG 15 (R4), NBC TG 20 (R2), NBC TG 25 (R2), NBC TG 27 (R4), NBC TG 28 (R4), NBC TG 29 (R2), NBC TG 32 (R4), NBC TG 37 (R5), NBC TG 46 (R2), NBC TG 47, NBC TG 48, NBC TG 1000 (R1), ITG 01 (R1), ITG 17 e CTG 05.