NBC-CTG-01 - Entidades de Incorporação Imobiliária - Formação do Custo do Imóvel
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC-TG-47, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova a NBC-TG-47 que dispõe sobre a receita de contrato com cliente.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional IFRS 15 do Iasb:
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Esta norma revoga, a partir de 1º de janeiro de 2018, as seguintes normas:
(a)NBC-TG-17, aprovada pela Resolução CFC 1.411/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 12/11/2012;
(b)NBC-TG-30, aprovada pela Resolução CFC 1.412/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 12/11/2012;
(c)ITG 02, aprovada pela Resolução CFC 1.266/2009, publicada no DOU, Seção 1, de 24/12/2009; e
(d)ITG 11, aprovada pela Resolução CFC 1.264/2009, publicada no DOU, Seção 1, de 24/12/2009.
APÊNDICE C DA NBC-TG-47:
C10. Esta norma substitui as seguintes normas e interpretações técnicas:
Revisão NBC 04/2019 (item 15) - Alterou a denominação da NBC TG 06 (R3) de
"Operações de Arrendamento Mercantil" para simplesmente denominá-la como ARRENDAMENTOS. Em razão dessa alteração, deve ser substituída a expressão "arrendamento(s) mercantil(is)" por "arrendamento(s)", se aplicável, nas normas, interpretações e comunicados, a saber:
NBC TG 47
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TG-47 - RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 09/01/2017. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbc-tg-47. Acessado segunda-feira, 18 de maio de 2026.