NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 67 - Transporte Ferroviário
DESCRIÇÃO DO SETOR
Entidades do setor de Transporte Ferroviário oferecem serviços de frete e suporte ferroviário de carga. Atividades importantes incluem o transporte de carga em contêineres e a granel, incluindo bens de consumo e commodities. As entidades ferroviárias normalmente possuem, mantêm e operam suas redes ferroviárias, o que pode exigir despesas de capital significativas. O setor apresenta economias de densidade devido a seus efeitos de rede, promovendo potencialmente condições naturais de monopólio. Juntamente com os elevados custos irrecuperáveis da infraestrutura ferroviária, isso proporciona uma vantagem competitiva às entidades estabelecidas no setor e cria barreiras à entrada de novas entidades.
Nota: O escopo do setor de Transporte Ferroviário não inclui o transporte ferroviário de passageiros.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TABELA 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO =>MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(124) Nota ao TR-RA-000.A – O escopo da divulgação inclui todas as cargas que a entidade transportou em conjunto com o transporte de mercadorias (incluindo mercadorias que não em contêineres) para seus clientes.
(125) Nota ao TR-RA-000.B – As unidades intermodais incluem contêineres de transporte reboques de caminhões que podem ser transportados entre modos de transporte.
(126) Nota ao TR-RA-000.C – Os quilômetros de trilhos incluem os quilômetros de via (a extensão total das rotas disponíveis para a operação dos trens) e considera as múltiplas rotas de trilhos, de modo que cada quilômetro de via com trilho duplo seja considerado dois quilômetros de trilhos.
(127) Nota ao TR-RA-000.D – Uma tonelada quilômetro transportada (RTK) é definida como uma tonelada métrica de tráfego pago transportada por um quilômetro. As toneladas-quilômetros transportadas são calculadas multiplicando-se os quilômetros percorridos em cada trecho pelo número de toneladas métricas de tráfego comercial transportadas nesse trecho.
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
RESUMO DO TÓPICO
O setor de Transporte Ferroviário gera emissões principalmente por meio da combustão de diesel nos motores das locomotivas. Apesar das emissões relativamente baixas em comparação com outros setores de transporte, a gestão de combustível tem implicações para as entidades do setor em termos de custos operacionais e conformidade regulatória. Gases de efeito estufa (GEE), incluindo dióxido de carbono (CO2), são de particular importância para os órgãos reguladores governamentais preocupados com as mudanças climáticas. A intensificação dos regulamentos das emissões de gases de escape das locomotivas e os elevados custos dos combustíveis incentivam as entidades ferroviárias a investir em melhorias na eficiência de combustível para gerenciar as emissões. Esses investimentos podem melhorar a eficiência operacional e a estrutura de custos de uma entidade, com efeitos no valor e na posição competitiva tanto dentro do setor como em comparação com outros modos de transporte.
MÉTRICAS
TR-RA-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia 2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
TR-RA-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante: 2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
3.1 As atividades e investimentos relevantes podem incluir melhorias operacionais (tais como diminuição da marcha lenta, otimização de viagens e maximização de cargas) e melhorias de frota (tais como novos motores, tecnologia de otimização de combustível e modificações aerodinâmicas da frota, e modernização da frota com novas locomotivas).
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
TR-RA-110a.3. Total de combustível consumido, porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido a partir de todas as fontes como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de combustível renovável consumido.
2.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:
2.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável;
2.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião; e
2.1.3 Redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) alcançada com base no ciclo de vida.
2.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.
2.3 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).
3 O escopo da divulgação inclui apenas combustível consumido diretamente pela entidade.
4 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é diretamente medido ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
5 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível (incluindo biocombustíveis).