NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 61 - Companhias Aéreas
DESCRIÇÃO DO SETOR
As entidades do setor de Companhias Aéreas oferecem transporte aéreo globalmente para passageiros, tanto para fins de lazer quanto de negócios. Isso inclui companhias aéreas comerciais de serviço completo, de baixo custo e regionais. As companhias de serviço completo normalmente usam um modelo hub-and-spoke para projetar suas rotas dentro dos países e internacionalmente. As companhias de baixo custo geralmente oferecem um número menor de rotas, bem como serviços sem oferta de serviços não essenciais (“no frills”) aos seus clientes. As companhias regionais normalmente operam sob contrato com companhias de serviço completo, expandindo a rede das companhias maiores. Muitas companhias aéreas também possuem um segmento de carga em suas operações para gerar receitas adicionais. As entidades do setor geralmente formam parcerias ou alianças para aumentar a extensão da rede. Operar como uma aliança permite que as companhias aéreas ofereçam aos clientes acesso a itinerários internacionais ou de outra forma não oferecidos em mais de uma companhia aérea com uma única passagem. Ao mesmo tempo, as companhias aéreas compartilham alguns custos gerais e aumentam sua posição competitiva no mercado global sem terem de operar fora de seu país de origem.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(111) Nota ao TR-AL-000.A – Assentos‐quilômetros oferecidos (ASK) são definidos como o potencial máximo de quilômetros percorridos por passageiros (ou seja, quilômetros percorridos por assentos ocupados e desocupados).
(112) Nota ao TR-AL-000.B – Fator de carga é uma medida da utilização da capacidade e é calculado como quilômetros percorridos por passageiro divididos pelos assentos-quilômetros oferecidos.
(113) Nota ao TR-AL-000.C – Passageiros-quilômetros pagos transportados (RPK) são definidos como o total acumulado de quilômetros percorridos por passageiros pagos. Um passageiro pago é um passageiro por cujo transporte uma companhia aérea recebe uma remuneração comercial.
(114) Nota ao TR-AL-000.A – Toneladas Quilômetros Transportadas (RTK) são definidas como uma tonelada métrica de tráfego pago transportada por um quilômetro. A RTK é calculada multiplicando-se os quilômetros percorridos pela aeronave em cada estágio de voo pelo número de toneladas métricas de tráfego pago transportado nesse estágio de voo (por exemplo, passageiros, bagagem, frete e correio).
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
RESUMO DO TÓPICO
Como resultado de uma forte dependência de combustíveis de hidrocarbonetos, o setor de Companhias Aéreas gera emissões significativas, mais de 99% das quais estão na forma de dióxido de carbono (CO2). Portanto, o setor está sujeito a custos e riscos de conformidade associados às políticas de mitigação das mudanças climáticas. As principais fontes de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para as companhias aéreas são o uso e as emissões de combustível das aeronaves, equipamentos de solo e eletricidade das instalações. O consumo de combustível das aeronaves é o maior contribuinte para as emissões totais do setor, e a gestão de combustível é uma parte fundamental da redução de emissões. A gestão dos impactos ambientais relacionados aos combustíveis inclui o aumento da eficiência de combustível por meio de atualizações e modernizações da frota e da otimização da velocidade de voo e do projeto de rotas, bem como da utilização de combustíveis alternativos e sustentáveis. Essas iniciativas exigem despesas de capital, mas, no longo prazo, podem reduzir os custos de combustível e diminuir a exposição a programas de emissões de GEE e ao risco regulatório.
MÉTRICAS
TR-AL-110a.1 Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
TR-AL-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
3.1 As atividades e investimentos relevantes podem incluir esforços de otimização de combustível, tais como o uso de energia terrestre e ar pré-condicionado em vez de unidades de energia auxiliares (APU) quando estacionadas em porta de embarque, ajuste da velocidade de voo para otimizar a eficiência de combustível, projeto de rotas (para exemplo, NextGen), utilização de winglets, redução do peso das aeronaves e modernização da frota com novas aeronaves.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
TR-AL-110a.3. (1) Total do combustível consumido, (2) porcentagem alternativa e (3) porcentagem sustentável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de combustível consumido a partir de todas as fontes como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de combustível alternativo consumido.
2.1 Combustível alternativo é definido pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) como o combustível proveniente de outras fontes que não o petróleo, com potencial para gerar emissões de carbono mais baixas do que o combustível à base de petróleo, em uma base de ciclo de vida.
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível alternativo consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de combustível sustentável consumido.
3.1 Combustível sustentável é definido como um subconjunto de combustíveis alternativos que atende a todos os seguintes critérios descritos pela OACI:
3.1.1 Alcança redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida
3.1.2 Evita a competição com alimentos e água por meio do uso de terras marginais ou inviáveis
3.1.3 Contribui para o desenvolvimento social e econômico local, como, por exemplo, por meio da expansão de empregos e da revitalização das infraestruturas.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível sustentável consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).
4 O escopo da divulgação é limitado ao combustível consumido diretamente pela entidade. Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, do Departamento de Energia dos EUA ou da Agência de Informações sobre Energia dos EUA.
5 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível (incluindo biocombustíveis).