Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02-ap-D-56 - APÊNDICE D - DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA - GUIA 56 - Mídia e Serviços de Internet



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 56 - Mídia [MEIOS DE COMUNICAÇÃO] e Serviços de Internet

DESCRIÇÃO DO SETOR

O setor de Mídia e Serviços de Internet consiste em dois segmentos principais. As entidades do segmento de Mídia de Internet oferecem motores de busca e canais de publicidade na Internet, jogos online e comunidades online, como redes sociais, bem como conteúdos, que em geral são facilmente pesquisáveis, como conteúdos educativos, médicos, de saúde, esporte ou notícias. As entidades do segmento de Serviços baseados na Internet vendem serviços principalmente por meio da Internet. O setor gera receitas principalmente a partir de publicidade online, geralmente sobre conteúdo gratuito, sendo que taxas de assinatura, vendas de conteúdo ou venda de informações de usuários a terceiros são outras fontes de receita.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Pegada Ambiental da Infraestrutura de Hardware
    1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) => TC-IM-130a.1
    2. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto => Quantitativo => Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%) => TC-IM-130a.2
    3. Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de datacenters => Discussão e Análise => n/a => TC-IM-130a.3

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Medida de atividade do usuário definida pela entidade (96) => Quantitativo => Consulte nota => TC-IM-000.A
  2.  (1) Capacidade de processamento de dados, (2) porcentagem terceirizada (97) => Quantitativo => Consulte nota => TC-IM-000.B
  3. (1) Quantidade de armazenamento de dados, (2) porcentagem terceirizada (98) => Quantitativo => Petabytes, Porcentagem (%) => TC-IM-000.C

(96) Nota ao TC-IM-000.A – A entidade deverá definir e divulgar uma medida básica da atividade do cliente adequada às suas atividades comerciais. Isso pode incluir, entre outros, transações de vendas, transações de compra, número de pesquisas, usuários ativos mensais ou visualizações de páginas.

(97) Nota ao TC-IM-000.B – A capacidade de processamento de dados deverá ser reportada em unidades de medida geralmente rastreadas pela entidade ou usadas como base para contratar serviços de software e TI [Tecnologia da Informação], tais como Milhões de Unidades de Serviço (MSU), Milhões de Instruções por Segundo (MIPS), Milhões de Operações de Ponto Flutuante por Segundo (MFLOPS), ciclos de computação ou outros. Alternativamente, a entidade poderá divulgar as necessidades de processamento de dados próprias e terceirizadas em outras unidades de medida, como metragem quadrada do espaço em bastidor ou datacenter. A porcentagem terceirizada deverá incluir serviços de nuvem locais, aqueles hospedados em nuvem pública e aqueles que residem em datacenters de colocation.

(98) Nota ao TC-IM-000.C – A porcentagem terceirizada deverá incluir serviços de nuvem locais, aqueles hospedados em nuvem pública e aqueles que residem em datacenters de colocation.

Colocation = aluguel de espaço de hospedagem web, entendido como espaço físico e infra-estrutura) é uma modalidade de alojamento web, destinada principalmente a grandes organizações e a empresas de serviços web. Alguns países usam mais o termo colocation, noutros (Portugal, Espanha, Alemanha...) o termo housing é mais frequente.

Datacenters = Centros de Processamento de dados.

Pegada Ambiental da Infraestrutura de Hardware

RESUMO DO TÓPICO

Com o setor de Mídia [Meios de Comunicação] e [de] Serviços de Internet fornecendo uma quantidade crescente (de ofertas) de conteúdo e serviços, as entidades desse setor possuem, operam ou alugam cada vez mais datacenters [centros de processamento de dados] e outros hardwares [máquinas como terminais de acesso aos computadores]. Assim, a gestão do uso de energia e água associada à infraestrutura de hardware [máquinas] de TI é relevante para a criação de valor. Os datacenters devem ser alimentados continuamente. As interrupções no fornecimento de energia podem ter um impacto material nas operações, dependendo da magnitude e do momento da interrupção. As entidades enfrentam um trade-off entre o consumo de energia e de água em virtude das necessidades de refrigeração de seus datacenters. O resfriamento de datacenters com água em vez de chillers melhora a eficiência energética, mas esse método pode criar dependência de recursos hídricos locais significativos. As decisões sobre especificações de datacenters são importantes para gerenciar custos, obter um fornecimento confiável de energia e água e reduzir riscos de reputação, especialmente com o crescente foco regulatório global nas mudanças climáticas e nas oportunidades decorrentes da eficiência energética e das inovações em energias renováveis.

MÉTRICAS

TC-IM-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no escopo do consumo de energia.

1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia. 3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

5 A entidade poderá divulgar a eficácia média ponderada do uso de energia (PUE) dos últimos 12 meses (TTM) para seus datacenters.

5.1 PUE é definido como a proporção entre a quantidade total de energia usada por uma instalação de datacenter de computador e a quantidade de energia fornecida ao equipamento de computação.

5.2 Ao divulgar a PUE, a entidade deverá seguir a orientação e a metodologia de cálculo descritas em PUE™: A Comprehensive Examination of the Metric (2014), publicado por ASHRAE e The Green Grid Association.

TC-IM-130a.2. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida nas operações.

3.1 O consumo de água é definido como:

3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incluída no produto ou serviço da entidade

3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

TC-IM-130a.3. Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de datacenters

1 A entidade deverá descrever a forma como integra considerações ambientais, incluindo a utilização de energia e água, no planejamento estratégico dos datacenters.

2 A discussão deverá incluir, entre outros, a forma como os fatores ambientais impactam as decisões da entidade relativas à localização, projeto, construção, reforma e operação de datacenters.

2.1 Os fatores e critérios ambientais podem incluir:

2.1.1 Fatores ambientais baseados na localização, como umidade regional, temperatura média e disponibilidade de água.

2.1.2 Regulamentos ambientais, tais como normas de eficiência energética e legislação nacional ou estadual sobre preços e intensidade de carbono da eletricidade da rede.

3 O escopo da divulgação inclui considerações sobre os datacenters próprios existentes, o desenvolvimento de novos datacenters e a terceirização de serviços de datacenters, se relevante.







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