Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 51 - CASSINOS E JOGOS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 51 - Cassinos e Jogos

DESCRIÇÃO DO SETOR

Entidades abertas de cassinos e jogos operam instalações ou plataformas de jogos de azar, incluindo cassinos tradicionais, cassinos fluviais, sites de jogos de azar online e pistas de corrida. O setor é caracterizado por intensa supervisão regulatória, que é a principal barreira à entrada de novos operadores. Os regulamentos do setor variam significativamente em todo o mundo. Nota: Algumas entidades do setor de Cassinos e Jogos também estão envolvidas em atividades dos setores de Hotéis e Hospedagem ou Restaurantes. Os tópicos de divulgação dessas atividades estão descritos nos setores de Hotéis e Hospedagem (SV-HL) e Restaurantes (FB-RN). Para efeitos desta Norma, presume-se que as entidades de casinos e jogos atuem exclusivamente na operação de instalações de jogos de azar e na prestação de serviços de jogo online e, portanto, questões como a gestão hídrica e a segurança alimentar, que podem ser relevantes para entidades com importantes operações hoteleiras e de restaurantes, não são abrangidos por este setor.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Gestão de Energia
    1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) => SV-CA-130a.1

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Número de mesas => Quantitativo => Número => SV-CA-000.A
  2. Número de vagas => Quantitativo => Número => SV-CA-000.B
  3. Número de clientes ativos de jogos online (88) => Quantitativo => Número => SV-CA-000.C
  4. Área total de jogos => Quantitativo => Metros quadrados (m²) => SV-CA-000.D

(88) Nota ao SV-CA-000.C – O número de clientes ativos deverá ser considerado como o número para o qual houve pelo menos uma transação financeira (aposta, depósito, saque) com moeda real dentro do período de relatório, onde moeda real é definida pela Rede de Repressão aos Crimes Financeiros dos EUA.

Gestão de Energia

RESUMO DO TÓPICO

Com muitas instalações abertas 24 horas por dia, o setor de Cassinos e Jogos requer uma grande quantidade de energia para funcionar. As instalações dos cassinos geralmente têm poucas janelas e, portanto, dependem dos sistemas mecânicos de seus edifícios para aquecimento, ventilação, ar condicionado (HVAC) e iluminação. A produção e o consumo de energia com base em combustível fóssil contribuem para impactos ambientais significativos, incluindo mudanças climáticas e poluição, e têm o potencial de impactar os resultados de operações das entidades de cassinos. As entidades que dependem cada vez mais do consumo de eletricidade para suas operações devem gerenciar a eficiência energética, bem como a disponibilidade de energia, incluindo os riscos e oportunidades associados ao fornecimento de energia proveniente de combustíveis fósseis ou de fontes de energia renováveis e alternativas.

MÉTRICAS

SV-CA-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede. 2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).







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