Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 50 - MÁQUINAS E BENS INDUSTRIAIS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 50 - Máquinas e Bens Industriais

DESCRIÇÃO DO SETOR

Entidades do setor de máquinas e bens industriais fabricam equipamentos para uma variedade de indústrias, incluindo construção, agricultura, energia, serviços públicos, mineração, manufatura, automotiva e transporte. Os produtos incluem motores, equipamentos de movimentação de terras, caminhões, tratores, navios, bombas industriais, locomotivas e turbinas. Os fabricantes de máquinas utilizam grandes quantidades de matérias-primas para a produção, incluindo aço, plásticos, borracha, tintas e vidro. Os fabricantes também podem usinar e fundir peças antes da montagem final. A demanda do setor está intimamente ligada à produção industrial, enquanto as normas de emissões governamentais e a demanda dos clientes incentivam inovações para melhorar a eficiência energética e limitar as emissões atmosféricas durante a utilização do produto.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICOS => MÉTRICA CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Gestão de Energia
    1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) => RT-IG-130a.1
  2. Economia de Combustível e Emissões na Fase de Uso
    1. Eficiência de combustível da frota ponderada pelas vendas para veículos médios e pesados => Quantitativo => Litros por 100 toneladas-quilômetros => RT-IG-410a.1
    2. Eficiência de combustível ponderada pelas vendas para equipamentos não rodoviários => Quantitativo => Litros por hora => RT-IG-410a.2
    3. Eficiência de combustível ponderada pelas vendas para geradores estacionários => Quantitativo => Quilojoules por litro => RT-IG-410a.3
    4. Emissões ponderadas pelas vendas de (1) óxidos de nitrogênio (NOx) e (2) material particulado (PM) para: (a) motores marítimos a diesel, (b) motores de locomotivas a diesel, (c) motores rodoviários de capacidade média e alta e (d) outros motores não rodoviários a diesel (86) => Quantitativo => Gramas por quilojoule => RT-IG-410a.4

(86) Nota ao RT-IG-410a.4 – A entidade deverá discutir a forma como gerencia a economia de combustível da frota e os riscos e oportunidades de emissões.

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Número de unidades produzidas por categoria de produto (87) => Quantitativo => Número => RT-IG-000.A
  2. Número de funcionários => Quantitativo => Número => RT-IG-000.B

(87) Nota ao RT-IG-000.A – A entidade deve indicar, no mínimo, o número de unidades produzidas para as seguintes categorias de produtos: (1) veículos e equipamentos agrícolas e de construção, (2) motores e equipamentos de geração de energia e (3) peças e componentes.

GESTÃO DE ENERGIA

RESUMO DO TÓPICO

A energia é um insumo essencial na fabricação de máquinas industriais. A eletricidade adquirida representa a maior parte das despesas energéticas do setor, seguida pelos combustíveis adquiridos. O tipo de energia utilizada, a quantidade consumida e as estratégias de gestão de energia dependem do tipo de produtos fabricados. Incluindo a utilização de eletricidade gerada no local, eletricidade proveniente da rede e energia alternativa, o mix energético de uma entidade pode influenciar o custo e a confiabilidade do fornecimento de energia e, em última análise, afetar a estrutura de custos e a o risco regulatório da entidade.

MÉTRICAS

RT-IG-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida, a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Economia de Combustível e Emissões na Fase de Uso

RESUMO DO TÓPICO

Muitos dos produtos do setor de Máquinas e Bens Industriais são alimentados por combustíveis fósseis e liberam gases de efeito estufa (GEE) e outras emissões atmosféricas durante a utilização. As preferências dos clientes por uma melhor economia de combustível, combinadas com regulamentos que restringem as emissões, estão aumentando a demanda por produtos com eficiência energética e baixas emissões no setor. Dessa forma, as entidades que desenvolvem produtos com essas características podem conquistar uma participação de mercado crescente, reduzir o risco regulatório e melhorar o valor da marca.

MÉTRICAS

RT-IG-410a.1. Eficiência de combustível da frota ponderada pelas vendas para veículos médios e pesados

1 A entidade deverá divulgar sua eficiência de combustível da frota ponderada pelas vendas para veículos médios e pesados.

1.1 Eficiência de combustível da frota é definida como a economia média de combustível de seus veículos comerciais médios e pesados, ponderada pelo número de cada venda durante o período de relatório e medida em litros por 100 toneladas-quilômetros.

1.2 O escopo da divulgação inclui tratores combinados (comumente conhecidos como carretas ou caminhões), picapes e vans pesadas e veículos vocacionais.

1.3 O escopo da divulgação inclui veículos da frota com peso mínimo de 3,5 toneladas métricas ou 8.500 libras.

1.4 Se as médias da frota forem calculadas por ano do modelo para fins regulatórios, a entidade deverá utilizar esses dados de desempenho.

1.5 Na ausência de orientação regulatória sobre o cálculo da média da frota, a entidade deverá calcular o desempenho com base na economia de combustível dos veículos vendidos durante o período de relatório, ponderado pelo volume de vendas.

2 A entidade deverá divulgar o requisito de eficiência de combustível ponderado pelas vendas para os seus veículos médios e pesados, de acordo com as normas ou regulamentos jurisdicionais de emissões de combustível para veículos pesados aplicáveis da entidade.

3 Se a entidade operar em mais de uma jurisdição, a entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.

RT-IG-410a.2. Eficiência de combustível ponderada pelas vendas para equipamentos não rodoviários

1 A entidade deverá divulgar sua eficiência de combustível média ponderada pelas vendas para seus equipamentos e veículos não rodoviários.

1.1 Eficiência de combustível é definida como a economia média de combustível de seus equipamentos não rodoviários, ponderada pelo número de cada unidade vendida durante o período de relatório e medida em litros de combustível consumidos por hora de operação (litros por hora).

1.1.1 Ao calcular litros por hora, a entidade deverá usar o valor de eficiência de combustível avaliado pelo modelo para cada equipamento, se disponível.

1.1.2 Se os valores de eficiência de combustível avaliados pelo modelo não estiverem disponíveis, a entidade deverá calcular a eficiência operacional em litros do equipamento, assumindo condições operacionais normais e razoáveis (por exemplo, para fator de carga, velocidade e condições ambientais).

1.2 Os equipamentos não rodoviários podem incluir escavadeiras e outros equipamentos de construção, tratores agrícolas e outros equipamentos agrícolas, empilhadeiras pesadas, equipamentos de serviço terrestre em aeroportos e equipamentos utilitários, como geradores, bombas e compressores.

RT-IG-410a.3. Eficiência de combustível ponderada pelas vendas para geradores estacionários

1 A entidade deverá divulgar a eficiência de combustível média ponderada pelas vendas de seus geradores estacionários.

1.1 A eficiência de combustível ponderada pelas vendas é a eficiência média de combustível dos geradores estacionários vendidos durante o período de relatório, medida em quilojoules por litro.

2 A eficiência de combustível ponderada pelas vendas é calculada como a média harmônica da eficiência de combustível de projeto em quilojoules por litro, na qual:

2.1 A média harmônica captura a quantidade média de combustível necessária para cada gerador produzir uma determinada quantidade de energia.

2.2 A média harmônica é o inverso da média dos valores recíprocos.

RT-IG-410a.4. Emissões ponderadas pelas vendas de (1) óxidos de nitrogênio (NOx) e (2) material particulado (PM) para: (a) motores marítimos a diesel, (b) motores de locomotivas a diesel, (c) motores rodoviários de capacidade média e alta e (d) outros motores não rodoviários a diesel

1 A entidade deverá divulgar as emissões médias ponderadas pelas vendas de (1) óxidos de nitrogênio (NOx) e (2) material particulado (PM) para cada uma dessas categorias de produtos: (a) motores marítimos a diesel, (b) motores de locomotivas a diesel, (c) motores rodoviários de capacidade média e alta e (d) outros motores não rodoviários a diesel.

1.1 As emissões são calculadas como as emissões médias de (1) NOx e (2) PM para motores, ponderadas pelo número de cada venda durante o período de relatório e medidas em gramas por quilojoule.

1.2 Motores marítimos a diesel, motores de locomotivas a diesel, motores rodoviários de capacidade média e alta e outros motores não rodoviários a diesel deverão ser definidos com base nas leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis.

1.1.2 Outros motores não rodoviários a diesel podem incluir escavadeiras e outros equipamentos de construção, tratores agrícolas e outros equipamentos agrícolas, empilhadeiras pesadas, equipamentos de serviço terrestre em aeroportos e equipamentos utilitários, como geradores, bombas e compressores.

1.3 A entidade deverá indicar o método de cálculo utilizado para calcular as emissões.

1.4 A entidade poderá divulgar se algum produto não atender às normas vigentes de emissões estabelecidas nas leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis.

2 A entidade poderá discutir seu progresso e preparação para futuras normas de emissões jurisdicionais que possam afetar seus produtos.

Nota ao RT-IG-410a.4

1 A entidade deverá discutir a forma como gerencia a economia de combustível da frota e os riscos e oportunidades de emissões.

2 Os aspectos relevantes da abordagem e estratégia a serem discutidos incluem melhorias em produtos e tecnologias existentes, a introdução de novas tecnologias, esforços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias avançadas e parcerias com pares, instituições acadêmicas ou clientes (incluindo clientes governamentais).







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