Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 48 - RECIPIENTES E EMBALAGENS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 48 - Recipientes e Embalagens

DESCRIÇÃO DO SETOR

Entidades do setor de recipientes e embalagens convertem matérias-primas, incluindo metal, plástico, papel e vidro, em produtos de embalagem semiacabados ou acabados. As entidades produzem uma ampla gama de produtos, incluindo embalagens de papelão ondulado, recipientes para alimentos e bebidas, garrafas para produtos domésticos, latas de alumínio, tambores de aço e outras formas de embalagens. As entidades do setor normalmente funcionam como entidades business-to-business e muitas operam globalmente.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Emissões de Gases de Efeito Estufa
    1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões => Quantitativo => Toneladas métricas (t) de Co₂-e, Porcentagem (%) => RT-CP-110a.1
    2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas => Discussão e Análise => n/a => RT-CP-110a.2
  2. Gestão de Energia
    1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede, (3) porcentagem de renováveis e (4) total de energia autogerada => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) => RT-CP-130a.1
  3. Gestão Hídrica
    1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto => Quantitativo => Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%) => RT-CP-140a.1
    2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos => Discussão e Análise => n/a => RT-CP-140a.2
    3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água => Quantitativo => Número => RT-CP-140a.3
  4. Gestão de Resíduos
    1. Quantidade de resíduos gerados, porcentagem perigosa e porcentagem reciclada => Quantitativo => Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) => RT-CP-150a.1
  5. Gestão da Cadeia de Fornecimento
    1. Total de fibra de madeira adquirida; porcentagem de fontes certificadas => Quantitativo => Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) => RT-CP-430a.1
    2. Total de alumínio adquirido; porcentagem de fontes certificadas => Quantitativo => Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) => RT-CP-430a.2

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Quantidade de produção, por substrato (83) => Quantitativo => Toneladas métricas (t) => RT-CP-000.A
  2. Porcentagem de produção como: (1) papel/madeira, (2) vidro, (3) metal e (4) plástico => Quantitativo => Porcentagem (%) por receita => RT-CP-000.B
  3. Número de funcionários => Quantitativo => Número => RT-CP-000.C

(83) Nota ao RT-CP-000.A – Os substratos relevantes incluem papel e/ou fibra de madeira, vidro, metal e substratos à base de petróleo (ou seja, polímeros)

EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA

RESUMO DO TÓPICO

O setor de Recipientes e Embalagens gera emissões diretas (Escopo 1) de gases de efeito estufa (GEE) provenientes da combustão de combustíveis fósseis em processos de fabricação e cogeração. As emissões de GEE podem resultar em custos ou penalidades de conformidade regulatória e riscos operacionais para entidades. No entanto, os efeitos financeiros podem variar dependendo da magnitude das emissões e dos regulamentos de emissões vigentes. O setor pode estar sujeito a regulamentos cada vez mais rigorosos à medida que os países tentam limitar ou reduzir as emissões. As entidades que gerenciam de forma econômica as emissões de GEE por meio de uma maior eficiência energética, utilização de combustíveis alternativos ou avanços nos processos de fabricação podem se beneficiar de uma maior eficiência operacional e da redução dos riscos regulatórios, entre outros benefícios financeiros.

MÉTRICAS

RT-CP-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:

2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia 2.1.4 ISO 14064-1

2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatório Emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.1.6 Protocolo para a Quantificação das Emissões de Gases de Efeito Estufa provenientes de Atividades de Gestão de Resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos ou taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

RT-CP-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

GESTÃO DE ENERGIA

RESUMO DO TÓPICO

A fabricação de recipientes e embalagens consome muita energia para alimentar unidades de processamento de energia, usinas de cogeração, máquinas e instalações não fabris. O tipo de energia utilizada, a quantidade consumida e as estratégias de gestão de energia dependem do tipo de produtos fabricados. Normalmente, os combustíveis fósseis, como o gás natural e a biomassa, são a forma predominante de energia utilizada, embora a eletricidade adquirida também pode representar uma parte significativa. Portanto, as aquisições de energia podem representar uma parcela significativa dos custos de produção. O mix energético de uma entidade pode incluir energia gerada no local, eletricidade adquirida da rede e combustíveis fósseis, bem como energias renováveis e alternativas. Os trade-offs na utilização dessas fontes de energia incluem o custo, a confiabilidade do fornecimento, a utilização da água e as emissões atmosféricas relacionadas, bem como a conformidade regulatória e o risco. Dessa forma, as decisões de intensidade energética e de fornecimento de energia de uma entidade podem afetar sua eficiência operacional e perfil de risco ao longo do tempo.

MÉTRICAS

RT-CP-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede, (3) porcentagem de renováveis e (4) total de energia autogerada

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida, a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4 A entidade deverá divulgar (4) a quantidade de energia autogerada como um valor agregado em gigajoules (GJ).

4.1 A entidade poderá divulgar a quantidade de energia autogerada vendida a uma concessionária de energia elétrica ou a um cliente final. 5 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

GESTÃO HÍDRICA

RESUMO DO TÓPICO

A fabricação de recipientes e embalagens requer água para vários estágios de produção, incluindo processamento de matérias-primas, resfriamento de processos e geração de vapor em usinas de cogeração locais. Os aumentos históricos de longo prazo da escassez e do custo da água e as expectativas de aumentos contínuos – devido ao consumo excessivo e ao abastecimento reduzido resultantes do crescimento e mudanças populacionais, da poluição e das mudanças climáticas – mostram a importância da gestão hídrica. A escassez de água pode resultar num maior risco de interrupção operacional para entidades com operações com utilização intensiva de água e pode aumentar os custos de aquisição de água e as despesas de capital. Enquanto isso, a fabricação de recipientes e embalagens pode gerar águas residuais de processo que devem ser tratadas antes do descarte. A não conformidade com os regulamentos de qualidade da água poderá resultar em custos de conformidade regulatória e de mitigação ou despesas legais decorrentes de litígios. A redução da utilização e consumo de água por meio do aumento da eficiência e de outras estratégias de gestão hídrica poderá resultar em custos operacionais mais baixos ao longo do tempo e mitigar os efeitos financeiros dos regulamentos, escassez de abastecimento de água e interrupções de operações relacionadas à comunidade.

MÉTRICAS

RT-CP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida nas operações.

3.1 O consumo de água é definido como:

3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incluída no produto ou serviço da entidade

3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

RT-CP-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos

1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.

1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:

1.1.1 Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas

1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água

1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).

2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:

2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e

2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.

3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.

3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.

4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:

4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.

4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.

4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.

4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório. 5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:

5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.

5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.

5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:

5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;

5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;

5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;

5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e

5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações

5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.

TRADE-OFFS = Diversas opções de negócios e critérios a serem escolhidos.

RT-CP-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.

2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de prétratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).

3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.

3.1 Ações formais de execução são definidas como ações do governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.

4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:

4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e

4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.

Gestão de Resíduos

RESUMO DO TÓPICO

A fabricação de recipientes e embalagens pode gerar resíduos perigosos de processos que podem incluir metais pesados, ácidos usados, catalisadores e lamas de tratamento de águas residuais. As entidades enfrentam desafios regulatórios e operacionais na gestão de resíduos porque alguns resíduos estão sujeitos a regulamentos relativos ao seu transporte, tratamento, armazenamento e eliminação. As estratégias de gestão de resíduos incluem a redução da geração, o tratamento e a eliminação eficazes, bem como a reciclagem e a recuperação, se possível. Essas atividades, embora exijam investimento inicial ou custos operacionais, podem reduzir a estrutura de custos de longo prazo de uma entidade e mitigar o risco de responsabilidades de remediação ou penalidades regulatórias.

MÉTRICAS

RT-CP-150a.1 Quantidade de resíduos gerados, porcentagem perigosa e porcentagem reciclada

1 A entidade deverá calcular e divulgar a quantidade total de resíduos perigosos gerados, em toneladas métricas.

1.1 Resíduos perigosos são definidos de acordo com a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) jurisdicional(is) aplicável(is) onde o resíduo foi gerado.

2 A entidade deverá calcular e divulgar a porcentagem de resíduos perigosos reciclados como o peso total de resíduos perigosos gerados que foram reciclados, dividido pelo peso total de resíduos perigosos gerados.

2.1 Os resíduos perigosos reutilizados, recuperados ou refabricados deverão ser considerados no escopo dos reciclados.

2.2 Resíduos perigosos reciclados, reutilizados, recuperados e refabricados são definidos de acordo com a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) jurisdicional(is) aplicável(is) onde o resíduo foi gerado.

2.3 Os materiais incinerados, inclusive para recuperação de energia, não deverão ser considerados no escopo dos reciclados.

2.3.1 A recuperação energética é definida como o uso de resíduos combustíveis para gerar energia por meio da incineração direta, com ou sem outros resíduos, mas com recuperação do calor.

2.3.2 A entidade poderá divulgar separadamente a porcentagem de resíduos perigosos gerados que foram incinerados.

3 A entidade poderá utilizar a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para efeitos de definição de resíduos perigosos ou resíduos perigosos reciclados para operações localizadas em jurisdições que não possuem definições legais ou regulatórias aplicáveis.

4 A entidade deverá divulgar a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) utilizada(s) para definir resíduos perigosos e resíduos perigosos reciclados, e as quantidades definidas de acordo com cada estrutura aplicável.

Gestão da Cadeia de Fornecimento

RESUMO DO TÓPICO

A fabricação de recipientes e embalagens utiliza grandes quantidades de matérias-primas, incluindo fibra de madeira e alumínio. A produção sustentável desses materiais é uma consideração importante da cadeia de fornecimento para entidades do setor, pois os impactos ambientais adversos podem aumentar os custos dos materiais e afetar o valor da marca das entidades. Para mitigar esses riscos, as entidades podem implementar práticas de verificação da cadeia de fornecimento e implementar normas de terceiros nas operações internas e nos fornecedores que certificam que os materiais foram produzidos de forma sustentável. Além disso, essas ações podem aumentar o valor da marca e satisfazer a demanda dos clientes por embalagens produzidas de forma sustentável, proporcionando acesso a novos mercados e oportunidades de crescimento.

MÉTRICAS

RT-CP-430a.1. Total de fibra de madeira adquirida; porcentagem de fontes certificadas

1 A entidade deverá divulgar o peso total (em toneladas métricas) de matérias-primas à base de fibra de madeira adquiridas durante o período de relatório.

1.1 O escopo das matérias-primas inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produto acabado, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas virgens e produtos consumidos diretamente no processo de produção.

2 A porcentagem deverá ser calculada como o peso total (em toneladas métricas) de suas matérias-primas à base de fibra de madeira certificadas de acordo com uma norma de fornecimento responsável dividido pelo peso total (em toneladas métricas) de matérias-primas à base de fibra de madeira, se as certificações de fornecimento responsável incluírem aquelas promulgadas pelas seguintes organizações (ou equivalente):

2.1 American Tree Farm Sytem (ATFS)

2.2 Forest Stewardship Council (FSC) (selo FSC 100% e selos FSC Fontes Mistas e FSC Reciclado)

2.3 Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC) (selos PEFC Certificado e PEFC Reciclado)

2.4 Sustainable Forest Initiative (SFI) (selos Cadeia de Custódia SFI e Fornecimento Certificado SFI)

3 A entidade poderá divulgar separadamente a porcentagem de fibra certificada para cada norma de fornecimento responsável relevante (por exemplo, FSC, SFI, PEFC e ATFS) e normas relevantes (por exemplo, selo FSC 100%, selos FSC Fontes Mistas e FSC Reciclado, selos de 416 Cadeia de Custódia SFI e de Fornecimento Certificado SFI, e selos PEFC Certificado e PEFC Reciclado).

4 A fibra de madeira certificada de acordo com mais de uma norma deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.

RT-CP-430a.2. Total de alumínio adquirido; porcentagem de fontes certificadas

1 A entidade deverá divulgar o peso total (em toneladas métricas) de matérias-primas à base de alumínio adquiridas durante o período de relatório.

1.1 O escopo das matérias-primas inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produto acabado, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas virgens e produtos que serão consumidos diretamente no processo de produção.

2 A porcentagem deverá ser calculada como o peso total (em toneladas métricas) de suas matérias-primas à base de alumínio certificadas de acordo com uma norma de fornecimento responsável dividido pelo peso total das matérias-primas à base de alumínio.

3 A certificação de fornecimento responsável inclui aquela promulgada pela Aluminum Stewardship Initiative (ASI) (Norma de Desempenho, Versão 1, e Norma de Cadeia de Custódia, Minuta 2) ou certificação de acordo com uma norma equivalente.

4 O alumínio certificado de acordo com mais de uma norma de fibra de madeira deverá ser contabilizada pela entidade apenas uma vez.







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