NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 43 - Produtos de Celulose e Papel
DESCRIÇÃO DO SETOR
As entidades do setor de Produtos de Celulose e Papel fabricam uma variedade de produtos de celulose e papel, incluindo fibra de celulose, embalagens de papel e papel sanitário, papel de escritório, papel de jornal e papel para aplicações industriais. As entidades do setor normalmente funcionam como entidades business-to-business e podem ter operações em vários países. Embora algumas entidades integradas possuam ou gerenciem áreas madeireiras e estejam envolvidas na gestão florestal, as questões de sustentabilidade decorrentes dessas atividades são abordadas no setor de Gestão Florestal (RR-FM).
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TABELA 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(70) Nota ao RR-PP-130a.1 – A entidade deverá discutir os riscos e incertezas associados ao uso de biomassa para energia.
(71) Nota ao RR-PP-430a.1 – A entidade deverá discutir práticas de due diligence para fibras que não sejam provenientes de áreas florestais certificadas ou certificadas de acordo com outras normas de fornecimento de fibra.
(72) Nota ao RR-PP-430a.2 – A entidade deverá discutir sua estratégia para incorporar análises do ciclo de vida ambiental nas decisões de aquisição de fibra reciclada e recuperada em comparação à fibra virgem.
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(73) Nota ao RR-PP-000.C – O escopo das matérias-primas à base de fibra de madeira inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produto acabado, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas virgens e produtos que serão consumidos diretamente no processo de produção, e excluindo o uso de biomassa para energia.
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
RESUMO DO TÓPICO
A fabricação de produtos de celulose e papel gera emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) associadas à combustão de combustíveis fósseis e biomassa em motores fixos e móveis, caldeiras de cogeração e outros equipamentos de processamento. As entidades desse setor também utilizam normalmente quantidades significativas de biomassa neutra em carbono para suas necessidades nergéticas, cuja utilização pode reduzir os custos associados à compra de combustíveis fósseis, bem como mitigar o risco regulatório associado às emissões de carbono. As emissões associadas a fontes de combustíveis fósseis podem acrescentar custos de conformidade regulatória, dependendo da magnitude das emissões e dos regulamentos de emissões vigentes. As entidades que gerenciam de forma econômica as emissões de GEE por meio de uma maior eficiência energética, utilização de combustíveis alternativos ou melhorias nos processos de fabricação podem se beneficiar de uma maior eficiência operacional e da redução dos custos de conformidade regulatória.
MÉTRICAS
RR-PP-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
RR-PP-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
GESTÃO DE ENERGIA
RESUMO DO TÓPICO
A fabricação de produtos de celulose e papel consome muita energia. Na maioria das instalações, as entidades geram energia principalmente a partir da combustão de biomassa e combustíveis fósseis, embora a eletricidade adquirida também possa ser utilizada em algumas instalações. As decisões relativas à geração de eletricidade no local em comparação à sua obtenção a partir da rede, bem como a utilização de biomassa e outras energias renováveis, podem criar trade-offs relacionados com o custo e a confiabilidade do fornecimento de energia para as operações e a extensão do risco regulatório de emissões atmosféricas de Escopo 1 ou outras emissões atmosféricas. A forma como uma entidade gerencia a eficiência energética, sua dependência em variados tipos de energia e os riscos de sustentabilidade associados, bem como seu acesso a fontes de energia alternativa podem mitigar os efeitos da variabilidade dos custos de energia.
MÉTRICAS
RR-PP-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede, (3) porcentagem de biomassa, (4) porcentagem de outras energias renováveis e (5) total de energia autogerada
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas à entidade e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no escopo do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia fornecida por biomassa.
3.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia de biomassa dividido pelo consumo total de energia.
4 Para efeitos desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa está limitado a:
4.1 Energia proveniente de fontes de biomassa que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
4.1.1 Certificação de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System)
4.1.2 Classificação como “renovável elegível” de acordo com a Norma Nacional de Energia Green-e, Versão 2.5 (2014)
4.1.3 Elegibilidade para uma Norma de Portfólio Renovável jurisdicional 3 A entidade deverá divulgar (4) a porcentagem do consumo de energia renovável, exceto energia de biomassa.
5.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.
5.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
5.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
5.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
5.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
5.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
6 A entidade deverá divulgar (5) a quantidade de energia autogerada pela entidade como um valor agregado em gigajoules (GJ).
6.1 A entidade poderá divulgar a quantidade de energia autogerada vendida a uma concessionária de energia elétrica ou a um cliente final.
6.2 A entidade poderá divulgar a quantidade de energia renovável autogerada, onde energia renovável é definida acima.
7 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Nota ao RR-PP-130a.1
1 A entidade deverá descrever os riscos e incertezas associados à utilização de biomassa como fonte de energia e deverá descrever a forma como gerencia esses riscos.
2 Os riscos e incertezas associados à utilização de biomassa como fonte de energia podem incluir:
2.1 Riscos decorrentes de emissões atmosféricas (como óxidos de nitrogênio e enxofre), incluindo custos para cumprir restrições de emissões e danos à reputação resultantes de violações.
2.2 Riscos regulatórios, incluindo efeitos financeiros associados à conformidade com potenciais regulamentos de dióxido de carbono biogênico ou impactos à reputação associados ao fato de a biomassa não atender à definição de energia renovável elegível ema Norma de Portfólio Renovável jurisdicional.
2.3 Riscos de aquisição, incluindo riscos de reputação associados à falta de transparência quanto a se a biomassa adquirida foi extraída de forma sustentável.
Gestão Hídrica
RESUMO DO TÓPICO
A fabricação de produtos de celulose e papel normalmente exige uso intensivo de água no processamento de materiais, resfriamento de processos e geração de vapor em usinas de energia locais.
As entidades necessitam de abastecimento de água amplo e estável e podem produzir grandes volumes de águas residuais, a maioria das quais é tratada e devolvida ao meio ambiente. A água de processo normalmente contém compostos orgânicos dissolvidos e outros sólidos, ressaltando a importância do tratamento da água. Além dos efluentes hídricos, a disponibilidade de água é uma consideração importante, pois a escassez de água pode resultar em custos de abastecimento mais elevados, interrupções no abastecimento ou tensões com os usuários locais de água. As entidades podem adotar várias estratégias para resolver problemas de abastecimento e tratamento de água, tais como melhorar a reciclagem da água de processo de forma econômica, melhorar as técnicas de produção para reduzir a intensidade da água e garantir a conformidade com os regulamentos relativos aos efluentes hídricos.
MÉTRICAS
RR-PP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
RR-PP-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
Gestão da Cadeia de Fornecimento
RESUMO DO TÓPICO
As entidades de produtos de celulose e papel adquirem madeira e fibra de madeira de entidades de gestão florestal, recicladores de fibra de papel e florestas que as próprias entidades gerenciam. Os riscos da cadeia de abastecimento incluem a diminuição da produtividade das áreas florestais devido a práticas de gestão ou mudanças climáticas, regulamentos que abordam a gestão florestal sustentável e efeitos na reputação. Para mitigar esses riscos e satisfazer a crescente demanda dos clientes por produtos de fibra e papel de origem sustentável, os fabricantes implementam certificação florestal e normas de cadeia de custódia de fibra que verificam se a fibra virgem e reciclada é originária de florestas gerenciadas de forma sustentável. Além disso, os fabricantes de celulose e papel podem enfrentar trade-offs decorrentes da utilização de fibra recuperada. Os produtos com conteúdo reciclado são cada vez mais procurados, proporcionando um possível caminho para a diferenciação do produto, ao mesmo tempo que a utilização de fibra reciclada pode minimizar a necessidade de fibra virgem. Por outro lado, a fabricação de produtos com maior conteúdo reciclado pode aumentar a geração de resíduos e o consumo de energia, ao passo que a fibra reciclada pode ser mais cara, dadas as lacunas entre a oferta e a demanda. Portanto, as entidades podem se beneficiar da otimização do uso de fibra reciclada para equilibrar seus trade-offs ambientais e econômicos.
MÉTRICAS
RR-PP-430a.1. Porcentagem de fibra de madeira proveniente de (1) áreas florestais certificadas por terceiros e porcentagem para cada norma e (2) atendimento a outras normas de fornecimento de fibra e porcentagem para cada norma
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais à base de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas de acordo normas de gestão florestal, onde:
1.1 Normas de gestão florestal de terceiros são aquelas que certificam que as florestas são exploradas de forma sustentável e garantem a adesão a critérios ambientais e sociais, incluindo conformidade legal, direitos de terra, relações com a comunidade e trabalhadores, impacto ambiental e biodiversidade, planos e práticas de gestão florestal, uso de terra, conservação do habitat da vida selvagem e conservação da água, entre outros.
1.2 As certificações de gestão florestal de terceiros podem incluir aquelas promovidas pelas seguintes organizações (ou equivalentes):
1.2.1 American Tree Farm System (ATFS) (Certificação ATFS)
1.2.2 Forest Stewardship Council (FSC) (certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia FSC)
1.2.3 Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC) (certificações de Cadeia de Custódia PEFC)
1.2.4 Sistemas de certificação florestal aprovados pelo PEFC
1.2.5 Sustainable Forest Initiative (SFI) (certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia SFI)
1.3 O escopo dos materiais à base de fibra de madeira inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produto acabado, incluindo matérias-primas recicladas, matérias-primas virgens e produtos consumidos diretamente no processo de produção, e excluindo biomassa para energia.
2 A porcentagem de materiais à base de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas por terceiros deverá ser calculada como o peso total (em toneladas métricas secas ao ar) dos materiais à base de fibra de madeira da entidade provenientes de áreas florestais certificadas por terceiros dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar) de materiais à base de fibra de madeira adquiridos.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais à base de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas por terceiros e certificadas de acordo com cada norma (por exemplo, Cadeia de Custódia FSC, Cadeia de Custódia PEFC e Cadeia de Custódia SFI).
3.1 A entidade deverá calcular a porcentagem de materiais à base de fibra de madeira certificados de acordo com cada norma como a quantidade de materiais à base de fibra de madeira certificados por terceiros de acordo com a respectiva norma dividida pela quantidade total de fibra de madeira adquirida pela entidade.
3.2 Se a fibra de madeira for certificada com múltiplas certificações de terceiros, a entidade deverá incluir a quantidade dessa fibra em seus cálculos para cada certificação relevante.
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais à base de fibra de madeira provenientes de áreas florestais não certificadas por terceiros, mas que atenda às normas de fornecimento de fibra, incluindo:
4.1 Normas de fornecimento de fibra responsável (por exemplo, Norma de Fornecimento de Fibra SFI)
4.2 Normas de madeira controlada (por exemplo, Certificação de Madeira Controlada FSC e Madeira Controlada PEFC)
4.3 Normas de fibra reciclada que incluam material recuperado pós e pré-consumo (por exemplo, Fontes Controladas PEFC, Etiqueta Reciclada FSC e Etiqueta Reciclada SFI)
4.4 Quaisquer outras normas de due diligence que abrangem os requisitos de fornecimento de fibra proveniente de áreas florestais não certificadas
5 Para fibra proveniente de áreas florestais não certificadas que atendam a múltiplas normas de fornecimento de fibra, a entidade não deverá contabilizar o peso mais de uma vez ao calcular a porcentagem total de fibra proveniente de áreas florestais não certificadas que atenda a outras normas de fornecimento de fibra.
6 A entidade deverá divulgar a porcentagem de fibra de madeira que atende a cada norma de fornecimento (por exemplo, Madeira Controlada FSC, Norma de Fornecimento de Fibra SFI e Fontes Controladas PEFC).
6.1 Se a fibra de madeira atender a múltiplas normas de fornecimento, a entidade deverá incluir a quantidade dessa fibra em seus cálculos para cada norma de fornecimento relevante.
Nota ao RR-PP-430a.1
1 A entidade deverá discutir suas práticas de due diligence para fibras que não sejam provenientes de áreas florestais certificadas ou certificadas de acordo com outras normas de fornecimento de fibra, e suas políticas para verificar a gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, que podem incluir códigos de conduta, auditorias ou contratos, entre outros.
2 A entidade deverá divulgar como verifica se a sua fibra não certificada inclui critérios para o seguinte:
2.1 Legalidade da madeira
2.2 Madeira proveniente de áreas em estado de conservação protegida ou alto valor de biodiversidade
2.3 Exploração madeireira em áreas de habitat de espécies ameaçadas ou próximo a elas
2.4 Exploração madeireira em áreas de terras de povos indígenas ou próximo a elas
2.5 A gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, incluindo análises de avaliações de impacto ambiental ou planos de gestão florestal
2.6 O uso de organismos geneticamente modificados (OGM), pesticidas ou outros produtos químicos em florestas
2.7 Critérios descritos na definição de ‘fontes controversas’ da SFI, na definição de ‘madeira controlada’ do FSC ou equivalente
3 A entidade também poderá divulgar as fontes de sua fibra de madeira (por exemplo, provenientes de áreas florestais corporativas, privadas ou de propriedade federal e se a fibra é cultivada em nível nacional ou internacional) e os potenciais riscos associados à aquisição de fibra dessas fontes.
RR-PP-430a.2. Quantidade de fibra reciclada e recuperada adquirida
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de fibra reciclada e recuperada adquirida, em toneladas métricas, de fornecedores, bem como fibra reciclada e recuperada obtida diretamente por meio de programas de coleta.
2 Conteúdo reciclado é definido, de acordo com as definições da ISO 14021:1999, ‘Rótulos e declarações ambientais – Autodeclarações ambientais (rotulagem ambiental do tipo II)’, como a porção, em massa, de material reciclado ou recuperado em um produto ou embalagem, onde apenas materiais pré-consumo e pós-consumo deverão ser considerados como conteúdo reciclado, e onde:
2.1 Material reciclado é definido como material reprocessado a partir de material recuperado (ou reciclado) por meio de um processo de fabricação e transformado em um produto final ou componente para incorporação em um produto.
2.2 Material recuperado é definido como material que, de outra forma, teria sido descartado como resíduo ou usado para recuperação de energia, mas em vez disso foi coletado e recuperado (ou reciclado) como um insumo material, em vez de novo material primário, para um processo de reciclagem ou fabricação.
2.3 Material pré-consumo é definido como material desviado do fluxo de resíduos durante um processo de fabricação. Exclui-se o reaproveitamento de materiais como retrabalho, remoagem ou sucata gerados em um processo e passíveis de serem recuperados dentro do mesmo processo que os gerou.
2.4 Material pós-consumo é definido como material gerado por residências ou por instalações comerciais, industriais e institucionais em seu papel de usuários finais de um produto que já não pode ser utilizado para o fim a que se destina. Inclui devoluções de material da cadeia de distribuição.
2.5 A fibra deverá ser considerada reciclada ou recuperada se atender à definição da SFI de conteúdo reciclado, à definição do FSC de material recuperado ou à definição do PEFC de madeira e fibras recicladas.
Nota ao RR-PP-430a.2
1 A entidade deverá discutir a forma como incorpora análises do ciclo de vida ambiental nas decisões de aquisição de fibra reciclada e recuperada em comparação à fibra virgem.
1.1 Trade-off do ciclo de vida ambiental é definida como um benefício ou consequência ambiental da opção por adquirir um tipo de fibra em detrimento de outro.
1.1.1 Os benefícios ambientais do ciclo de vida resultantes da utilização de fibras recicladas e recuperadas podem incluir a redução da necessidade de desmatamento, a redução das emissões de GEE provenientes do papel em aterros sanitários e a redução dos resíduos em aterros sanitários.
1.1.2 As consequências ambientais do ciclo de vida resultantes da utilização de fibras recicladas e recuperadas podem incluir o aumento do consumo de recursos e a geração de emissões atmosféricas durante o transporte e processamento da fibra.
2 A entidade deverá discutir a forma como as avaliações de trade-offs do ciclo de vida são incorporadas em suas decisões de fornecimento de fibra, incluindo a forma como os seguintes riscos e oportunidades são gerenciados:
2.1 Custos de materiais reciclados e recuperados
2.2 Restrições relacionadas com o acesso ao fornecimento necessário de fibra reciclada e recuperada
2.3 Infraestrutura de reciclagem necessária à entidade ou instalações externas de coleta de papel
2.4 Comportamento do consumidor para melhorar a recuperação de papel para reciclagem
2.5 Riscos de fornecimento de fibra de madeira virgem
2.6 Melhoria das taxas de recuperação de papel
2.7 Regulamentação relacionada com a reciclagem pelo consumidor ou uso mínimo de conteúdo reciclado
2.8 Qualidade da fibra necessária para produtos e uso pretendido da fibra para segmentos de produtos
2.9 Oportunidades de inovação de produtos
2.10 Aumento de receita e benefícios de reputação relacionados a produtos com conteúdo reciclado ou recuperado
3 A entidade poderá divulgar uma discriminação da sua utilização de fibra reciclada e recuperada por segmento de produto.