NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 41 - Gestão Florestal
DESCRIÇÃO DO SETOR
As entidades do setor de gestão florestal possuem ou gerenciam áreas florestais naturais e plantadas e áreas madeireiras ou operam viveiros de árvores e plantações de borracha não comerciais. O setor realiza operações em terras que podem ser de propriedade de entidades ou arrendadas de proprietários públicos ou privados. As entidades normalmente vendem madeira para fabricantes de produtos de madeira, produtores de celulose e papel, produtores de energia e uma variedade de outros clientes. Embora algumas entidades integradas também possam operar serrarias, instalações de produtos de madeira ou instalações de celulose e papel, as questões de sustentabilidade decorrentes dessas atividades são abordadas nos setores de Produtos de Construção e Mobiliário (CG-BP) e de Produtos de Celulose e Papel (RR-PP).
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(67) Nota ao RR-FM-160a.1 – A entidade deverá descrever as práticas de gestão florestal para áreas florestais não certificadas e, para quaisquer certificações de gestão florestal que tenham sido suspensas ou rescindidas, a entidade deverá divulgar o número, a área cultivada associada e o motivo declarado para a suspensão ou rescisão.
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(68) Nota ao RR-FM-000.B – A entidade poderá adicionalmente indicar se utiliza outras unidades de medida para definir seu inventário de madeira em pé e deverá divulgar quaisquer fatores de conversão utilizados.
(69) Nota ao RR-FM-000.C – A entidade poderá adicionalmente indicar se utiliza outras unidades de medida para definir seu volume de extração de madeira e deverá divulgar quaisquer fatores de conversão utilizados.
Serviços e Impactos Ecossistêmicos
RESUMO DO TÓPICO
Juntamente com sua produção de madeira, as florestas fornecem serviços ecossistêmicos valiosos, incluindo sequestro de carbono, habitat de vida selvagem, purificação e armazenamento de água, formação de solo e oportunidades recreativas. Entretanto, em muitas regiões, os regulamentos relacionados com a qualidade da água e a proteção de espécies em perigo, bem como os direitos de exploração que dependem da preservação ambiental, podem criar riscos operacionais para as entidades. Dessa forma, proteger ou melhorar os serviços ecossistêmicos nas áreas florestais gerenciadas pode mitigar os riscos de reputação, de procura e operacionais relacionados com os potenciais impactos ambientais adversos da silvicultura. As entidades utilizam cada vez mais a certificação de terceiros para demonstrar práticas de gestão florestal sustentável que servem para aumentar o valor e a produtividade dos ativos florestais, bem como para atender à crescente demanda dos consumidores por produtos florestais produzidos de forma sustentável.
MÉTRICAS
RR-FM-160a.1. Área florestal certificada de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros, porcentagem certificada de acordo com cada norma
1 A entidade deverá divulgar sua área florestal total, em hectares, certificada de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros, onde:
1.1 O escopo inclui áreas florestais de propriedade, arrendadas ou gerenciadas pela entidade.
1.2 Normas de gestão florestal de terceiros certificam que as entidades exploram florestas de forma sustentável com base em critérios ambientais e sociais, incluindo conformidade legal, direitos de terra, relações com a comunidade e trabalhadores, impacto ambiental e biodiversidade, planos e práticas de gestão florestal, uso de terra, conservação do habitat da vida selvagem e conservação da água, entre outros.
1.3 As certificações de gestão florestal de terceiros podem incluir aquelas promovidas pelas seguintes organizações (ou equivalentes):
1.3.1 American Tree Farm Sytem (ATFS)
1.3.2 Forest Stewardship Council (FSC)
1.3.3 Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC)
1.3.4 Sistemas de certificação florestal aprovados pelo PEFC
1.3.5 Sustainable Forest Initiative (SFI)
2 Se uma área florestal for certificada de acordo com mais de uma norma de certificação, a entidade não deverá considerar a área plantada mais de uma vez ao calcular a área florestal total certificada de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal (por exemplo, FSC, SFI, PEFC e ATFS) e apresentar a(s) certificação(ões) associada(s) (por exemplo, Certificação de Gestão Florestal FSC, Norma de Gestão Florestal SFI, certificação de Gestão Florestal Sustentável PEFC ou certificação de Terceiro Individual ATFS).
3.1 A entidade deverá calcular a porcentagem de áreas florestais certificadas de acordo com cada norma de gestão florestal como o número de acres certificados por terceiros de acordo com a respectiva norma dividido pelo número total de acres certificados de propriedade, arrendados ou gerenciados pela entidade.
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem de hectares certificados para mais de um esquema de certificação.
Nota ao RR-FM-160a.1
1 A entidade deverá fornecer uma breve descrição de suas práticas de gestão florestal implementadas para áreas florestais não certificadas de propriedade, arrendadas ou gerenciadas pela entidade.
2 A entidade poderá discutir:
2.1 Os tópicos e critérios abordados pela(s) prática(s), tais como: produtividade e saúde florestal, proteção contra impactos ecológicos e de biodiversidade, proteção de recursos hídricos, impactos sonoros, descartes na água, proteção de locais especiais, plantações agrícolas, técnicas de colheita, uso de monoculturas, uso de organismos geneticamente modificados (OGM), uso de produtos químicos, envolvimento comunitário, comunidades indígenas e estética e recreação, entre outros
2.2 Como a entidade aplica os planos de gestão florestal sustentável em suas áreas florestais não certificadas, incluindo o tipo e a frequência das inspeções
2.3 As referências subjacentes a seu(s) plano(s) de gestão florestal para áreas florestais não certificadas, incluindo o grau em que suas práticas de gestão florestal estão alinhadas com os critérios definidos em normas de gestão florestal sustentável de terceiros e ASTM D7480, Guia para Avaliação dos Atributos de um Plano de Gestão Florestal; se essas referências forem códigos, diretrizes, normas ou regulamentos; e se foram desenvolvidos pela entidade, por uma indústria, organização, uma organização terceirizada (por exemplo, uma organização não governamental), uma agência governamental ou alguma combinação desses grupos
3 Se as políticas e práticas para garantir a gestão florestal sustentável variarem significativamente de acordo com a área florestal, a entidade deverá descrever as variações para cada área florestal não certificada e divulgar a porcentagem de acres aos quais foram aplicadas.
4 A entidade deverá divulgar se quaisquer certificações de gestão florestal foram involuntariamente suspensas ou rescindidas durante o período de relatório (por não cumprimento da norma ou não resolução de não conformidades graves).
5 A entidade deverá divulgar quais certificações foram suspensas ou rescindidas, a área cultivada total de terra para a qual a certificação foi suspensa ou rescindida, o motivo declarado pelo órgão ou órgãos de certificação para explicar por que a certificação foi suspensa ou rescindida, e quaisquer outras informações explanatórias sobre a suspensão ou rescisão.
6 A entidade poderá discutir quaisquer ações corretivas relevantes tomadas em resposta à suspensão ou rescisão de uma certificação.
RR-FM-160a.2. Área florestal em estado de conservação protegida
1 A entidade deverá divulgar as áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas (por área cultivada) em estado de conservação protegida, onde uma área é considerada como em estado de conservação protegida se estiver localizada dentro de:
1.1 Áreas legalmente designadas como protegidas por regulamento governamental, incluindo parques nacionais, locais nacionais de refúgio de vida selvagem, áreas selvagens, florestas estaduais, parques estaduais e áreas sob servidão de conservação, bem como locais categorizados como tal pela NatureServe e Agências Estaduais de Recursos Naturais e agências associadas à rede de Centros de Dados do Patrimônio Natural ou de Conservação, ou locais Natura 2000.
1.1.1 Esses locais podem estar listados no Banco de Dados Mundial sobre Áreas Protegidas (WDPA) e mapeados em ProtectedPlanet.net.
2 O escopo inclui áreas em estado de conservação gerenciadas ativamente pela ou para a entidade e exclui áreas em estado de conservação reservadas exclusivamente para conservação e não gerenciadas ativamente.
2.1 O escopo inclui áreas em estado de conservação que são estatais e gerenciadas pela entidade.
3 A entidade poderá divulgar a porcentagem da área florestal em estado de conservação protegida certificada de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros.
4 A entidade poderá discutir a probabilidade de uma alteração em suas áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas que sejam consideradas como em estado de conservação protegida.
5 A entidade poderá identificar separadamente áreas florestais com designações ecológicas, de biodiversidade ou de conservação adicionais, tais como as listadas pelo Guia A–Z de Áreas de Importância para a Biodiversidade elaborado pelo Centro de Monitoramento da Conservação Mundial do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP-WCMC).
RR-FM-160a.3. Área florestal em habitat de espécies em perigo
1 A entidade deverá divulgar as áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas (por área cultivada) localizadas em habitats de espécies em perigo.
2 As áreas florestais são consideradas como habitat de espécies em perigo se uma espécie classificada pelas leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis como em perigo ou ameaçada habitar as áreas florestais da entidade.
3 O escopo da divulgação inclui áreas florestais de propriedade, arrendadas ou gerenciadas pela entidade.
4 Espécie em perigo é definida como qualquer espécie que esteja em perigo de extinção em toda ou em uma parte significativa de seu habitat.
5 Espécie ameaçada é definida como qualquer espécie que provavelmente se tornará uma espécie em perigo em um futuro previsível em toda ou em uma parte significativa de sua área.
6 Os habitats de espécies em perigo incluem áreas de habitats críticos onde a entidade possui, arrenda ou gerencia áreas florestais oficialmente designadas por leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis que fornecem listas de espécies em perigo nas regiões onde a entidade possui, arrenda ou gerencia áreas florestais.
7 A entidade poderá divulgar os tipos de espécies em perigo ou ameaçadas em suas áreas florestais.
8 A entidade deverá divulgar se existe alguma sobreposição entre as áreas identificadas em RRFM-160a.2 e em RR-FM-160a.3.
9 A entidade poderá fornecer discussões sobre áreas florestais localizadas em habitats de espécies em perigo, mas que apresentam baixo risco para a biodiversidade ou serviços ecossistêmicos.
10 A entidade poderá discutir a probabilidade de uma alteração em suas áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas consideradas como um habitat de espécie em perigo.
10.1 A discussão poderá incluir:
10.1.1 Se um habitat de espécie em perigo ou ameaçada se encontra próximo, mas não está atualmente nas áreas florestais da entidade, e se o(s) habitat(s) pode(m) sobrepor-se às áreas florestais da entidade
10.1.2 Se as espécies dentro ou perto das áreas florestais da entidade são classificadas como em perigo ou ameaçadas em listas regulatórias não governamentais, mas atualmente não em listas regulatórias governamentais, e se essas espécies podem ser classificadas como em perigo ou ameaçadas em uma lista regulatória de espécies ameaçadas
10.1.3 Se é esperado que o atual habitat de espécies em perigo ou ameaçadas nas áreas florestais da entidade mude ou se expanda no futuro
10.2 A entidade poderá divulgar a probabilidade de ocorrência dessas mudanças e suas áreas florestais que poderiam ser afetadas.
RR-FM-160a.4. Descrição da abordagem para otimizar oportunidades de serviços ecossistêmicos fornecidos pelas florestas
1 A entidade deverá discutir como otimiza as oportunidades criadas pelos serviços ecossistêmicos que suas áreas florestais fornecem, onde:
1.1 Serviços ecossistêmicos são definidos pela Avaliação Ecossistêmica do Milênio como os benefícios obtidos dos ecossistemas, que incluem: serviços de abastecimento (bens ou produtos obtidos dos ecossistemas), como alimentos, água doce, madeira e fibras; serviços reguladores (benefícios obtidos do controle de processos naturais por um ecossistema), como clima, erosão e polinização; serviços culturais (benefícios imateriais obtidos de um ecossistema), como benefícios recreativos e espirituais; e serviços de apoio (serviços que mantêm os outros serviços ecossistêmicos), como ciclos de nutrientes, produção primária e ciclos da água.
1.2 As oportunidades decorrentes de uma gestão de serviços ecossistêmicos eficaz podem incluir maior valor da terra, aumento da produtividade e do rendimento da madeira, pagamentos diretos por produtos florestais madeireiros e não-madeireiros e melhores relações com os stakeholders.
2 Para serviços ecossistêmicos pelos quais a entidade não recebe pagamentos diretos, a entidade deverá descrever como gerencia esses serviços ecossistêmicos. A discussão deverá incluir:
2.1 O(s) tipo(s) de serviço(s) ecossistêmico(s) que a entidade gerencia, onde os tipos de serviços ecossistêmicos podem incluir: qualidade do ar, estabilização do solo e controle da erosão, e valor cultural
2.2 As ações de gestão da entidade, incluindo decisões sobre colheita, gestão de áreas de conservação ou áreas de alta biodiversidade, ou conservação de bacias hidrográficas florestadas
3 Para os serviços ecossistêmicos pelos quais a entidade recebe pagamentos diretos, a entidade poderá divulgar o valor que a entidade recebe por bens e serviços ecossistêmicos não madeireiros e o tipo de remuneração que recebe, que pode incluir:
3.1 Pagamentos públicos a proprietários de terras (do governo)
3.2 Pagamentos voluntários a proprietários de terras (de empresas, pessoas físicas e organizações não governamentais)
3.3 Pagamentos baseados em conformidade (pagamentos feitos para cumprir regulamentos governamentais)
4 A entidade poderá divulgar se as receitas recebidas desses serviços ecossistêmicos não madeireiros ou madeireiros podem mudar no futuro e os métodos ou modelos utilizados para desenvolver esses cenários, incluindo a utilização de modelos globais ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não-governamentais.
5 A entidade poderá discutir como se espera que a gestão de serviços ecossistêmicos nãomadeireiros afete o crescimento das árvores e o rendimento da madeira.
Adaptação às Mudanças Climáticas
RESUMO DO TÓPICO
As mudanças climáticas globais podem criar incerteza empresarial de longo prazo para algumas entidades de gestão florestal. Variações em padrões de precipitação e temperaturas, eventos climáticos extremos e incêndios florestais mais frequentes, e um aumento da prevalência de doenças e pragas nas árvores podem ter um impacto negativo nas florestas por meio do aumento da mortalidade ou da diminuição da produtividade. Por outro lado, com um impacto positivo na produtividade florestal, as mudanças climáticas também podem facilitar a produtividade florestal por meio de aumento do dióxido de carbono atmosférico, uma estação de crescimento mais longa, moderação das temperaturas em latitudes elevadas, maior precipitação e áreas geográficas expandidas para algumas espécies. Considerando essa variabilidade, as entidades podem se beneficiar da identificação e compreensão dos potenciais impactos no longo prazo das mudanças climáticas na produtividade das áreas florestais e do ajuste das estratégias de gestão florestal para otimizar a produtividade de seus ativos florestais.
MÉTRICAS
RR-FM-450a.1. Descrição da estratégia para gerenciar oportunidades e riscos à gestão florestal e produção de madeira apresentados pelas mudanças climáticas
1 A entidade deverá discutir os riscos ou oportunidades apresentadas pelos cenários climáticos para áreas florestais próprias, arrendadas ou gerenciadas, incluindo, se relevante, aqueles apresentados por:
1.1 Impactos físicos que podem incluir aumento das temperaturas, alterações nas taxas de crescimento, alterações na sazonalidade, disponibilidade de água, migração de pragas, aumento da frequência de incêndios e aumento da frequência de eventos climáticos extremos
1.2 Legislação e regulamentos existentes e potenciais relacionados com as mudanças climáticas, incluindo aqueles que limitam as emissões, tributam as emissões, estabelecem sistemas cap-and-trade, afetam a demanda por produtos da entidade ou de outra forma afetam a entidade
1.3 Acordos internacionais relativos às mudanças climáticas
1.4 Consequências indiretas de regulamentos ou tendências empresariais, incluindo desenvolvimentos jurídicos, tecnológicos ou outros relacionados com as mudanças climáticas
1.5 Outros riscos políticos e sociais, tais como o aumento das restrições à extração ou as percepções ou preocupações dos stakeholders (por exemplo, das comunidades locais, organizações não governamentais e agências regulatórias)
2 Para cada um dos riscos ou oportunidades identificados, a entidade deverá fornecer:
2.1 Uma descrição do risco ou oportunidade, incluindo uma explicação e avaliação qualitativa dos riscos ou oportunidades significativos atuais e previstos (de longo e curto prazo) associados às mudanças climáticas
2.1.1 A divulgação corresponde à Estrutura para relatório de informações ambientais e sociais do CDSB (Estrutura do CDSB), Requisito 03.
2.2 Análise estratégica do impacto real e potencial das mudanças climáticas no longo e curto prazo sobre objetivos estratégicos da entidade
2.2.1 A divulgação corresponde à Estrutura do CDSB, Requisitos 02, 05 e 06.
2.3 O efeito potencial (direto ou indireto) que o risco ou oportunidade pode ter nos negócios da entidade e a magnitude projetada do efeito
2.3.1 Se a entidade tiver quantificado os potenciais efeitos financeiros do risco ou oportunidade (a divulgação corresponde à Estrutura do CDSB, Requisitos 03 e 06.)
2.4 O período de tempo em que se espera que o risco ou oportunidade se manifeste
2.4.1 A divulgação corresponde à Estrutura do CDSB, Requisito 03.
2.5 A probabilidade de o risco ou oportunidade se manifestar
2.5.1 A divulgação corresponde ao Questionário sobre Mudanças Climáticas do CDP, CC5.1 e CC6.1.
3 A entidade deverá discutir como os potenciais riscos ou oportunidades relacionados ao clima podem variar entre os seguintes, e como prioriza os riscos e oportunidades identificados (a divulgação corresponde ao Questionário sobre Mudanças Climáticas do CDP, CC2.1c):
3.1 As regiões onde a entidade possui, arrenda ou gerencia áreas florestais
3.2 Os produtos, serviços ou mercados da entidade
3.3 Os tipos de espécies de árvores extraídas pela entidade
3.4 As áreas florestais plantadas da entidade e suas áreas florestais naturais
4 A entidade deverá fornecer uma discussão dos cenários utilizados para determinar os riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas, incluindo
4.1 Os métodos ou modelos utilizados para desenvolver esses cenários, incluindo a utilização de modelos globais ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não governamentais (por exemplo, o Processo de Cenários Climáticos do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas).
5 A entidade deverá discutir seus procedimentos de gestão de riscos no que diz respeito aos riscos e oportunidades das mudanças climáticas, incluindo:
5.1 Até que ponto os riscos futuros são considerados
5.2 A frequência do monitoramento
5.3 As estratégias de alívio da entidade, que podem incluir: uso de seguro; diversificação de espécies de árvores; ações para fortalecer a capacidade adaptativa das florestas; estratégias para reduzir o risco e a intensidade dos surtos de pragas, doenças e incêndios; ou planos para reduzir o risco e a intensidade de danos potenciais
5.4 As estratégias de adaptação da entidade, que podem incluir: a melhoria da gestão dos ecossistemas e da biodiversidade; o monitoramento das mudanças; o desenvolvimento de variedades de árvores tolerantes; e a otimização do calendário de plantação e colheita.
5.5 Os custos associados essas ações
5.6 A divulgação corresponde ao Questionário sobre Mudanças Climáticas do CDP, CC2.1.