Ano XXVI - 18 de abril de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 38 - Gestão de Resíduos



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 38 - Gestão de Resíduos

DESCRIÇÃO DO SETOR

Setor As entidades do setor de gestão de resíduos coletam, armazenam, descartam, reciclam ou tratam diversas formas de resíduos de clientes residenciais, comerciais e industriais. Os tipos de resíduos incluem resíduos sólidos urbanos, resíduos perigosos, materiais recicláveis e materiais compostáveis ou orgânicos. Normalmente, as principais entidades são integradas verticalmente, prestando uma gama de serviços desde a coleta de resíduos até à deposição em aterro e reciclagem, enquanto outras prestam serviços especializados, como o tratamento de resíduos médicos e industriais. As operações de transformação de resíduos em energia são um segmento distinto do setor. Alguns agentes do setor também prestam serviços de engenharia e consultoria ambiental, principalmente para grandes clientes industriais.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TABELA 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Emissões de Gases de Efeito Estufa =>
    1. (1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos (2) regulamentos de limitação de emissões e (3) regulamentos de relatório de emissões => Quantitativo => Toneladas métricas (t) de Co₂-e, Porcentagem (%) IF-WM-110a.1
    2. (1) Total de gás de aterro gerado, (2) porcentagem queimada e (3) porcentagem usada para energia => Quantitativo => Milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu), Porcentagem (%) IF-WM-110a.2
    3. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas => Discussão e Análise => n/a IF-WM-110a.3
  2. Gestão de Combustível de Frota =>
    1. (1) Combustível de frota consumido, (2) porcentagem de gás natural e (3) porcentagem renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) IF-WM-110b.1
    2. Percentagem de veículos movidos a combustíveis alternativos na frota => Quantitativo => Porcentagem (%) IF-WM-110b.2

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Número de clientes por categoria: (1) municipal, (2) comercial, (3) industrial, (4) residencial e (5) outros 57 => Quantitativo => Número IF-WM-000.A
  2. Porte da frota de veículos => Quantitativo => Número IF-WM-000.B
  3. Número de: (1) aterros sanitários, (2) estações de transferência, (3) centros de reciclagem, (4) centros de compostagem, (5) incineradores e (6) todas as outras instalaçõe (58) => Quantitativo => Número IF-WM-000.C
  4. Quantidade total de materiais gerenciados, por categoria de cliente: (1) municipal, (2) comercial, (3) industrial, (4) residencial e (5) outros (59) => Quantitativo => Toneladas métricas (t) IF-WM-000.D

(57) Nota ao IF-WM-000.A – O escopo de “residencial” deverá incluir apenas os clientes residenciais que tenham contratos diretos com a entidade. Para efeitos desta divulgação, serão considerados na categoria “municipal” os clientes residenciais atendidos por meio de contrato com município. O escopo de cada tipo de cliente deverá ser consistente com o relatório financeiro da entidade.

(58) Nota ao IF-WM-000.C – Os aterros sanitários incluem aterros ativos e aterros pertencentes à entidade que estão fechados. O escopo de “todas as outras instalações” exclui escritórios corporativos. O escopo de cada tipo de cliente deverá ser consistente com o relatório financeiro da entidade.

(59) Nota ao IF-WM-000.D – “Gerenciado” é definido como o manuseio de materiais descartados, sejam esses materiais tratados ou não. O escopo de “residencial” deverá incluir apenas os clientes residenciais que tenham contratos diretos com a entidade. Para efeitos desta divulgação, serão considerados na categoria “municipal” os clientes residenciais atendidos por meio de contrato com município. O escopo de cada tipo de cliente deverá ser consistente com o relatório financeiro da entidade.

Emissões de Gases de Efeito Estufa

RESUMO DO TÓPICO

Os aterros sanitários são um contribuinte antropogênico significativo para as emissões globais de gases de efeito estufa (GEE), pois eles geram metano. Como resultado, os órgãos reguladores frequentemente exigem que as entidades limitem as emissões de gases de aterro. As entidades podem reduzir essas emissões por meio de uma variedade de tecnologias de controle que exigem investimentos de capital significativos, tais como melhorias na eficiência da coleta de gases de aterro, dispositivos de controle e aumento da oxidação do metano. As entidades podem capturar e queimar metano usando uma tocha, um motor ou uma turbina para reduzir drasticamente a toxicidade geral e a potência das emissões brutas. A captura de gases de aterro é particularmente importante para proprietários e operadores de grandes aterros sanitários que têm sido o foco de regulamentação. As entidades que operam no segmento do setor de transformação de resíduos em energia podem reduzir as emissões do ciclo de vida dos resíduos por meio da diminuição das emissões futuras provenientes de aterros sanitários e da geração de energia deslocada, mas enfrentam um aumento das emissões de Escopo 1 provenientes das operações de instalações de transformação de resíduos em energia. No geral, as emissões de GEE representam riscos regulatórios para o setor, com potenciais efeitos nos custos operacionais e nas despesas de capital. As entidades também podem gerar receitas através da venda de gás natural e energia proveniente de instalações de transformação de resíduos em energia, bem como reduzir as compras de combustível usando gás processado de aterros para abastecer as operações. O desempenho nessa questão pode afetar a capacidade de uma entidade obter novas licenças ou renovar as existentes, o que pode afetar as receitas.

MÉTRICAS

IF-WM-110a.1. (1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos (2) regulamentos de limitação de emissões e (3) regulamentos de relatório de emissões

1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia

2.1.4 ISO 14064-1

2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios. 4 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por regulamentos baseados em relatórios de emissões.

4.1 Regulamentos baseados em relatórios de emissões são definidos como regulamentos que exigem a divulgação de dados de emissões de GEE aos órgãos reguladores ou ao público, mas para os quais não há limite, custo, meta ou controles sobre a quantidade de emissões geradas.

4.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos baseados em relatórios de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

4.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento baseado em relatórios de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

4.3 O escopo dos regulamentos baseados em relatórios de emissões não exclui as emissões cobertas por regulamentos de limitação de emissões.

5 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

6 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

7 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

IF-WM-110a.2. (1) Total de gás de aterro gerado, (2) porcentagem queimada e (3) porcentagem usada para energia

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total, em milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu), de gás de aterro gerado a partir de suas instalações próprias ou operadas.

1.1 Gás de aterro é definido como o gás produzido devido à decomposição anaeróbica de resíduos no aterro.

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de gás de aterro que foi queimado.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade (em MMBtu) de gás de aterro que foi queimado dividida pela quantidade total (em MMBtu) de gás de aterro gerado.

2.1.1 O gás de aterro queimado inclui o gás queimado por meio de injeção de ar e é definido como o gás que é queimado usando uma chama aberta com ar de combustão fornecido pelo ar ambiente não controlado ao redor da chama, ou ar que é soprado na tocha para induzir a combustão completa.

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de gás de aterro usado para energia.

3.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade (em MMBtu) de gás de aterro capturado e usado para energia dividida pela quantidade total (em MMBtu) de gás de aterro gerado.

3.1.1 O gás de aterro usado para energia inclui o gás queimado para utilização na produção de energia ou calor no local, transportado por dutos para combustão fora do local e qualquer outra utilização no local ou fora dele como combustível. 4 A entidade deverá divulgar a metodologia utilizada para calcular a quantidade de gás de aterro gerado, a percentagem queimada e a percentagem usada para energia.

IF-WM-110a.3. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2 A entidade deverá discutir como as emissões de GEE do ciclo de vida influenciam a gestão de emissões de Escopo 1 e a estratégia geral de negócios. 2.1 Os aspectos relevantes a serem discutidos incluem:

2.1.1 Os trade-offs entre as emissões do ciclo de vida e as emissões de Escopo 1

2.1.2 Como esses trade-offs são avaliados no contexto da estratégia de negócios da entidade e das áreas operacionais de foco (por exemplo, gestão de gases de aterro, transformação de resíduos em energia, reciclagem, compostagem)

2.1.3 Até que ponto os trade-offs influenciam a estratégia de negócios da entidade, incluindo áreas identificadas de oportunidade de crescimento e sua estratégia de despesas de capital

2.1.4 Se a gestão de curto prazo das emissões de Escopo 1 ou a gestão de longo prazo das emissões do ciclo de vida é priorizada pela entidade

2.1.5 O impacto das operações de transformação resíduos em energia (WTE) nas emissões do ciclo de vida versus emissões de Escopo 1

2.2 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas relacionadas, que podem incluir:

2.2.1 Emissões evitadas (por exemplo, Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement)

2.2.2 Futuras emissões de Escopo 1 estimadas provenientes de aterros sanitários

3 A entidade deverá discutir riscos e oportunidades decorrentes de emissões do ciclo de vida e das emissões de Escopo 1, que podem incluir:

3.1 Riscos decorrentes de futuras emissões de Escopo 1 no longo prazo resultantes de aterros sanitários

3.2 Riscos decorrentes de aumentos de curto prazo nas emissões de Escopo 1 resultantes de instalações WTE

3.3 Oportunidades decorrentes de reduções de longo prazo nas emissões do ciclo de vida resultantes de instalações WTE, reciclagem e compostagem

4 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

4.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

4.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

4.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

4.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

4.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

4.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

5 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

6 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

7 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

8 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

Gestão de Combustível de Frota

RESUMO DO TÓPICO

Muitas entidades do setor de Gestão de Resíduos possuem e operam grandes frotas de veículos para coleta e transferência de resíduos. O consumo de combustível das frotas de veículos é um custo significativo do setor, tanto em termos de despesas operacionais como de despesas de capital associadas. O consumo de combustível fóssil pode contribuir para os impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição. Esses impactos ambientais podem afetar as entidades de gestão de resíduos por meio do aumento da exposição regulatória e da redução da competitividade de novas propostas contratuais. O hedge das compras de combustível é uma ferramenta comum utilizada para gerenciar os riscos dos combustíveis para frotas; no entanto, cada vez mais, as entidades de gestão de resíduos estão atualizando para frotas mais eficientes em termos de combustível ou mudando para veículos a gás natural. Uma frota de queima mais limpa também pode ser vista favoravelmente pelas comunidades que vivem perto de instalações de gestão de resíduos com tráfego intenso.

MÉTRICAS

IF-WM-110b.1. (1) Combustível de frota consumido, (2) porcentagem de gás natural e (3) porcentagem renovável

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.

1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:

1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório

1.2.2 Rastreamento do combustível consumido por veículo

1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de combustível de gás natural consumido.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de gás natural consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de combustível renovável consumido.

3.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:

3.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável

3.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião

3.1.3 Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida

3.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.

3.3 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).

4 O escopo da divulgação é limitado a combustível consumido por veículos de propriedade ou operados pela entidade.

5 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é diretamente medido ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.

6 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível.

IF-WM-110b.2. Percentagem de veículos movidos a combustíveis alternativos na frota

1 A entidade deverá divulgar a percentagem de seus veículos de frota que são veículos movidos a combustíveis alternativos.

1.1 Veículos movidos a combustíveis alternativos são definidos como veículos movidos a biodiesel, álcool desnaturado, eletricidade, hidrogênio, metanol, misturas contendo até 85% de metanol ou etanol desnaturado, gás natural ou propano (gás liquefeito de petróleo). Os veículos de energia alternativa também incluem qualquer veículo que consiga uma redução significativa no consumo de petróleo, veículos com tecnologia “lean burn” avançada, veículos com células de combustível e veículos elétricos híbridos.

1.2 A percentagem deverá ser calculada como o número de veículos de energia alternativa em sua frota dividido pelo número total de veículos em sua frota.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.