NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 37 – Serviços Imobiliários
DESCRIÇÃO DO SETOR
As entidades do setor de serviços imobiliários prestam uma gama de serviços a proprietários, locatários, investidores e empreendedores imobiliários. Os serviços primários incluem gestão imobiliária, corretagem, avaliação e serviços de informação para proprietários de imóveis. Os serviços de gestão imobiliária podem incluir locação, relações com locatários, manutenção predial e segurança predial. Muitas entidades também prestam serviços de corretagem, facilitando as transações de vendas e locação. Avaliações e outros serviços de consultoria ou informação são outros serviços especializados comumente prestados aos clientes. As entidades do setor desempenham papéis importantes na cadeia de valor imobiliário, que constitui uma parte substancial da economia global.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(53) Nota ao IF-RS-410a.1 – A entidade deverá fornecer uma descrição dos serviços de energia e sustentabilidade que oferece.
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(54) Nota ao IF-RS-000.B – O escopo da área útil sob gestão com controle operacional do proprietário deverá incluir apenas a parte da área útil bruta locável onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre a qual o proprietário do imóvel tem controle operacional, onde o controle operacional é definido de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018 como “ter a capacidade de introduzir e implementar políticas operacionais, políticas de saúde e segurança e/ou políticas ambientais”.
(55) Nota ao IF-RS-000.C – O escopo dos edifícios sob gestão deverá incluir apenas edifícios ou ativos imobiliários distintos onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre os quais o proprietário do imóvel tem controle operacional, onde o controle operacional é definido de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018 como “ter a capacidade de introduzir e implementar políticas operacionais, políticas de saúde e segurança e/ou políticas ambientais”.
(56) Nota ao IF-RS-000.D – As transações de agência dupla (dual agency) deverão ser incluídas nas categorias (1) locatários e (2) proprietários de imóveis. As sublocações somente deverão ser incluídas na categoria (2) proprietários de imóveis.
Serviços de Sustentabilidade
RESUMO DO TÓPICO
No setor de Serviços Imobiliários, os edifícios possuídos ou ocupados por clientes geralmente têm impactos significativos na sustentabilidade. Os edifícios e as atividades que neles ocorrem impulsionam o consumo de energia, as emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE), o consumo de água, a geração de resíduos e as preocupações com a qualidade ambiental interior que podem afetar a saúde dos ocupantes. As entidades têm a oportunidade de melhorar os impactos de sustentabilidade dos edifícios e de suas operações por meio de serviços relacionados à sustentabilidade. Esses serviços podem incluir gestão de dados de serviços públicos, aquisição de energia, benchmarking de energia e água, melhorias na eficiência de recursos, atividades relacionadas com certificações de sustentabilidade e consultoria e treinamento em sustentabilidade. As entidades podem ter um impacto ainda maior na sustentabilidade dos edifícios por meio da celebração de contratos de locação que incentivem tanto os proprietários como os locatários a melhorar o desempenho da sustentabilidade, ao mesmo tempo que proporcionam benefícios financeiros para ambas as partes. A prestação desses serviços pode gerar novo crescimento de receitas e aumentar a retenção de clientes. Serviços de sustentabilidade eficazes podem beneficiar os proprietários ou locatários por meio de melhores valores dos ativos, aumento da demanda dos locatários, diminuição dos custos operacionais e melhoria das experiências dos locatários.
MÉTRICAS
IF-RS-410a.1. Receita de serviços de energia e sustentabilidade
1 A entidade deverá divulgar suas receitas provenientes de serviços de energia e sustentabilidade.
1.1 Serviços de energia e sustentabilidade são definidos como serviços prestados a clientes diretamente relacionados com a eficiência de recursos (incluindo energia, água e resíduos), gestão de dados de serviços públicos, aquisição de energia, obtenção e retenção de certificações relacionadas a sustentabilidade e recursos, relatórios ambientais e consultoria e treinamento em sustentabilidade corporativa.
1.1.1 Exemplos de serviços de energia e sustentabilidade incluem gestão de energia e monitoramento de desempenho (por exemplo, por meio de submedidores para medir o uso de eletricidade); benchmarking de energia, água e resíduos ou serviços de esquemas de classificação; serviços de consultoria relacionados com aquisição de energia renovável; serviços relacionados com certificações LEED, ENERGY STAR® ou outras certificações de edifícios relacionadas à sustentabilidade; análise de avaliação de edifícios relacionados a energia e sustentabilidade; e treinamento ou consultoria de clientes relacionados a energia e sustentabilidade.
1.2 O escopo dos serviços de energia e sustentabilidade exclui serviços que proporcionam melhor desempenho de energia e sustentabilidade de forma auxiliar, indireta ou mínima, bem como serviços ambientais que fazem parte da operação e manutenção normais de edifícios (por exemplo, serviços de manutenção ou zeladoria de instalações).
2 O escopo da divulgação inclui serviços prestados a clientes de locação, clientes de serviços de projetos e desenvolvimento e clientes do mercado de capitais e de gestão de investimentos.
Nota ao IF-RS-410a.1
1 A entidade deverá fornecer uma descrição dos serviços de energia e sustentabilidade oferecidos, onde informações relevantes incluem:
1.1 O grau em que a entidade integra serviços de energia e sustentabilidade, ou mantém esses serviços distintos dos serviços básicos de gestão imobiliária da entidade. Os serviços de gestão imobiliária podem incluir o processo de vendas desses serviços, a quantidade de sobreposição entre clientes de serviços básicos de gestão imobiliária e serviços de energia e sustentabilidade e o nível de consistência da duração e dos termos dos contratos entre os serviços básicos de gestão imobiliária e os serviços de energia e sustentabilidade.
1.2 A dinâmica do mercado de serviços de energia e sustentabilidade, incluindo concorrência, riscos e oportunidades, participação de mercado, demandas e preferências dos clientes, crescimento do mercado e impactos legislativos e regulatórios.
1.3 Oportunidades associadas à prestação de serviços de energia e sustentabilidade líderes de mercado, tais como o potencial de conquistar um novo cliente com base exclusivamente em serviços de energia e sustentabilidade, o que pode resultar em serviços adicionais não relacionados a energia e sustentabilidade no futuro.
1.4 Riscos associados à prestação de serviços de energia e sustentabilidade inadequados ou insuficientes, tais como o potencial de perder um cliente com base em serviços de energia e sustentabilidade inadequados ou insuficientes.
2 A entidade poderá divulgar o número de profissionais credenciados em energia e sustentabilidade que emprega.
3 A entidade poderá divulgar as economias estimadas de energia, reduções de emissões de gases de efeito estufa (GEE), economias de água, reduções de resíduos ou outras medidas de desempenho associadas aos serviços de energia e sustentabilidade prestados aos clientes.
IF-RS-410a.2. (1) Área útil e (2) número de edifícios sob gestão com serviços de energia e sustentabilidade
1 A entidade deverá divulgar (1) a área útil sob gestão para a qual prestou serviços relacionados a energia ou sustentabilidade durante o período de relatório.
1.1 Área útil sob gestão é definida como a útil área bruta locável onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre a qual o proprietário do imóvel tem controle operacional.
1.1.1 Controle operacional é definido, de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018, como um caso em que o proprietário do imóvel pode introduzir e implementar políticas operacionais, políticas de saúde e segurança ou políticas ambientais.
1.2 Serviços de energia e sustentabilidade são definidos como os serviços prestados a clientes diretamente relacionados com a eficiência de recursos (incluindo energia, água e resíduos), gestão de dados de serviços públicos, aquisição de energia, obtenção e retenção de certificações relacionadas a sustentabilidade e recursos, relatórios ambientais e consultoria e treinamento em sustentabilidade corporativa.
1.3 O escopo dos serviços de energia e sustentabilidade exclui serviços que proporcionam melhor desempenho de energia e sustentabilidade de forma auxiliar, indireta ou mínima, bem como serviços ambientais que fazem parte da operação e manutenção normais de edifícios (por exemplo, serviços de manutenção ou zeladoria de instalações).
2 A entidade deverá divulgar (2) o número de edifícios para os quais prestou serviços relacionados a energia e sustentabilidade durante o período de relatório.
2.1 “Edifícios sob gestão” são definidos como edifícios ou ativos imobiliários distintos onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre os quais o proprietário do imóvel tem controle operacional.
3 O escopo da divulgação inclui a área útil total e todos os edifícios que receberam serviços de energia e sustentabilidade durante o período de relatório, independentemente da data de início desses serviços.
IF-RS-410a.3. (1) Área útil e (2) número de edifícios sob gestão que obtiveram classificação energética
1 A entidade deverá divulgar (1) a área útil sob gestão que obtiveram classificação energética durante o período de relatório.
1.1 Área útil sob gestão é definida como a útil área bruta locável onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre a qual o proprietário do imóvel tem controle operacional.
1.1.1 Controle operacional é definido, de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018, como um caso em que o proprietário do imóvel pode introduzir e implementar políticas operacionais, políticas de saúde e segurança ou políticas ambientais.
2 A entidade deverá divulgar (2) o número de edifícios que obtiveram classificação energética durante o período de relatório, onde:
2.1 O número de edifícios sob gestão é definido como edifícios ou ativos imobiliários distintos onde são prestados serviços de gestão imobiliária e sobre os quais o proprietário do imóvel tem controle operacional.
2.2 Classificação energética é definida, de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018, como um esquema que mede o desempenho energético dos edifícios.
2.3 O escopo dos esquemas de classificação energética inclui:
2.3.1 ENERGY STAR® para operações nos Estados Unidos e Canadá
2.3.2 Certificados de Desempenho Energético (EPC) da UE para operações na União Europeia
2.3.3 National Australian Build Environment Rating System (NABERS) Energy para operações na Austrália
2.3.4 NABERSNZ para operações na Nova Zelândia
2.3.5 Benchmarking governamental de eficiência energética
2.3.6 Outros esquemas de classificação energética que possam demonstrar ter critérios, metodologia e apresentação de resultados substancialmente equivalentes aos esquemas acima
3 O escopo da divulgação está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® 2018, na medida em que ‘inclui apenas classificações energéticas que foram atribuídas antes ou durante o período de relatório (pré-avaliações ou outras formas não oficiais de pré-certificação não são válidas). Algumas classificações energéticas são válidas apenas por um período limitado; a classificação deve estar em vigor e ser oficial durante o período de relatório’.
4 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB® como referência normativa; portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.