NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 36 – Imóveis
DESCRIÇÃO DO SETOR
As entidades do setor Imobiliário possuem, desenvolvem e operam ativos imobiliários geradores de renda. As entidades desse setor geralmente são estruturadas como fundos de investimento imobiliário (FII) e operam em uma ampla gama de segmentos do setor imobiliário, incluindo imóveis residenciais, de varejo, escritórios, saúde, industriais e hoteleiros. Os FII normalmente participam na propriedade direta de ativos imobiliários, proporcionando assim aos investidores a oportunidade de obter exposição imobiliária sem propriedade direta e gestão de ativos. Embora os FII muitas vezes se concentrem em segmentos individuais do setor Imobiliário, muitos FII diversificam os investimentos em vários tipos de imóveis.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(49) Nota ao SE-RE-000.A – O número de ativos deverá incluir o número de ativos imobiliários ou de construção distintos e está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018. O número de ativos deverá ser divulgado separadamente para cada parte do portfólio da entidade onde os imóveis são classificados em setores alinhados com o FTSE Nareit Classification Structure. O número total de ativos informados em todos os setores pode exceder o número real de ativos devido ao fato de os ativos de utilização mista poderem ser informadose m vários setores.
(50) Nota ao IF-RE-000.B – A área útil locável deverá ser divulgada separadamente para cada parte do portfólio da entidade onde os imóveis são classificados em setores alinhados com o FTSE Nareit Classification Structure. Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts quando a área útil não estiver disponível.
(51) Nota ao SE-RE-000.C –A definição de “ativos gerenciados indiretamente” baseia-se exclusivamente na relação locador/locatário e está alinhada com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018: “Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto [o ativo] deve ser considerado um Ativo Gerenciado Indiretamente”. A porcentagem de ativos gerenciados indiretamente deverá ser divulgada separadamente para cada parte do portfólio da entidade onde os imóveis são classificados em setores alinhados com o FTSE Nareit Classification Structure.
(52) Nota ao IF-RE-000.D – O índice médio de ocupação deverá ser divulgado separadamente para cada parte do portfólio da entidade onde os imóveis são classificados em setores alinhados com o FTSE Nareit Classification Structure.
GESTÃO DE ENERGIA
RESUMO DO TÓPICO
Os ativos imobiliários consomem quantidades significativas de energia para aquecimento, ventilação, arcondicionado, aquecimento de água, iluminação e utilização de equipamentos e eletrodomésticos. O tipo e a magnitude da energia utilizada e as estratégias de gestão de energia dependem da classe de ativos imobiliários, entre outros fatores. Geralmente, a eletricidade da rede é a forma predominante de energia consumida, embora a combustão de combustível no local e a produção de energia renovável também desempenhem papéis importantes. Os custos de energia podem ser assumidos pelas entidades ou pelos ocupantes dos imóveis; de qualquer forma, a gestão de energia é uma questão significativa do setor. Na medida em que o proprietário do imóvel assume a responsabilidade direta pelos custos de energia, tais custos representam muitas vezes custos operacionais significativos, indicando a importância da gestão de energia. A volatilidade dos preços da energia e uma tendência geral de aumento dos preços da eletricidade, regulamentos relacionados à energia, variações potencialmente amplas no desempenho energético do parque imobiliário existente e oportunidades para melhorias de eficiência através de investimentos de capital economicamente atraentes mostram a importância da gestão de energia. Os custos de energia assumidos pelos ocupantes, no todo ou em parte, podem, no entanto, afetar as entidades por meio de vários canais. O desempenho energético dos edifícios é um notável fator determinante da demanda dos locatários, pois lhes permite controlar os custos operacionais, mitigar potenciais impactos ambientais e, muitas vezes igualmente importante, manter uma reputação de conservação de recursos. Além disso, os proprietários de imóveis podem estar expostos a regulamentos relacionados à energia, mesmo que os custos de energia sejam da responsabilidade dos ocupantes. No geral, as entidades que gerenciam eficazmente o desempenho energético dos ativos podem ter custos operacionais e riscos regulatórios reduzidos, bem como um aumento da demanda dos locatários, das taxas de aluguel e dos índices de ocupação – todos os quais impulsionam a valorização das receitas e do valor dos ativos. A melhoria do desempenho energético depende do tipo e localização do imóvel, do mercado-alvo dos locatários, dos códigos de construção locais, das oportunidades físicas e legais para implementar energia renovável distribuída, da capacidade de medir o consumo e do parque imobiliário existente, entre outros fatores.
MÉTRICAS
IF-RE-130a.1. Cobertura de dados de consumo de energia em porcentagem da área útil total, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de seu portfólio, com base na área útil bruta total, com cobertura completa de dados de consumo de energia.
1.1 Área útil bruta é definida como a área total do imóvel em metros quadrados, medida entre as principais superfícies exteriores das paredes fechadas do(s) edifício(s).
1.1.1 A área útil locável pode ser usada no lugar da área útil bruta se a área útil bruta não estiver disponível para a área relevante do portfólio (por exemplo, um edifício com uma área útil bruta desconhecida, mas uma área útil locável conhecida).
1.1.2 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts.
1.2 Considera-se que a área útil tem cobertura completa de dados de consumo de energia quando a entidade obtém dados de consumo de energia (por exemplo, tipos de energia e quantidades consumidas) para todos os tipos de energia consumida na área útil relevante durante o período de relatório, independentemente de quando esses dados foram obtidos.
1.2.1 Se esses dados não estiverem disponíveis para um ou mais tipos de energia consumida, a área útil relevante deverá ser considerada como tendo uma cobertura incompleta de dados de consumo de energia.
1.3 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio com cobertura completa de dados de consumo de energia dividida pela área útil bruta total do portfólio para a qual a energia é utilizada.
1.4 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas à entidade e a seus locatários, e energia produzida pela entidade ou por seus locatários (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
2 A entidade deverá divulgar a cobertura de dados de consumo de energia separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio, onde os imóveis são classificados em setores alinhados com o sistema de classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
3 A entidade poderá discutir a abrangência da cobertura de dados caso haja variações de cobertura por tipo de energia. Por exemplo, se uma parte da área útil consumir eletricidade e gás natural e a entidade tiver cobertura de dados de consumo de energia para eletricidade, mas não para gás natural, a entidade terá uma cobertura incompleta de dados de consumo de energia. No entanto, a entidade poderá divulgar a parte da área útil bruta total do portfólio que tem cobertura parcial de dados de consumo de energia.
4 A entidade poderá descrever variações na cobertura de dados de consumo de energia, incluindo os fatores que as influenciam.
4.1 Podem ocorrer variações na cobertura de dados de consumo de energia com base em distinções que podem incluir:
4.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
4.1.2 Energia Adquirida pelo Locador e energia Adquirida pelos Locatários
4.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
4.1.4 Mercados geográficos
4.2 Os fatores relevantes que influenciam a cobertura de dados de consumo de energia podem incluir:
4.2.1 Mercados geográficos e as leis, regulamentos e políticas aplicáveis que permitem ou inibem nesses mercados, incluindo políticas de serviços públicos
4.2.2 Barreiras administrativas ou logísticas à obtenção de dados de consumo de energia (por exemplo, falta de integração dos sistemas de comunicação de dados dos serviços públicos)
4.2.3 Demandas do locatário em relação à privacidade ou à natureza proprietária dos dados de consumo de energia
4.2.4 Setores imobiliários ou outras classificações mais diferenciadas de tipos de imóveis
4.2.5 Estruturas de locação, incluindo a duração das locações, acesso aos dados de consumo de energia pela entidade e a capacidade da entidade de influenciar o desempenho da gestão de energia dos Espaços do Locatário
4.2.6 A crença da entidade de que a obtenção de dados de consumo de energia do Espaço do Locatário pode impactar negativamente a demanda do locatário
5 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
5.1 Edifício Base é definido como a energia consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
5.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
5.3 Edifício Completo é definido como a energia utilizada pelos locatários e pelos serviços do Edifício Base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda a energia fornecida ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
5.4 Adquirida pelo Locador é definida como a energia adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Pode incluir energia adquirida pelo locador, mas usada em espaços desocupados.
5.5 Adquirida pelo Locatário é definida como a energia adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
5.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: ‘Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado como tendo ‘controle operacional’, onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente’
6 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-130a.2. (1) Total de energia consumida por área do portfólio com cobertura de dados, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar (1) o consumo total de energia pela área do portfólio para a qual a cobertura de dados de consumo de energia está disponível como um valor agregado, em gigajoules (GJ) ou seus múltiplos, onde:
1.1 O escopo da divulgação inclui todas as áreas de imóveis no portfólio da entidade para as quais a cobertura de dados de consumo de energia está disponível, independentemente de o Espaço do Locatário ou o Edifício Base consumir a energia (incluindo áreas ao ar livre, externas e de estacionamento) e qual parte paga pelas despesas de energia.
1.2 O escopo da divulgação exclui a parcela de energia consumida pela área do portfólio para a qual os dados de consumo de energia não estão disponíveis.
1.2.1 Se os dados de consumo de energia não estiverem disponíveis para o Espaço do Locatário ou para o Edifício Completo de um imóvel, mas estiverem disponíveis para o Edifício Base, a entidade deverá divulgar esses dados de consumo de energia.
1.3 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas à entidade e a seus locatários, e energia produzida pela entidade ou por seus locatários (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.4 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a energia renovável consumida dividida pelo total de energia consumida.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs devem ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deve incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
5 Os dados de consumo de energia deverão ser divulgados por (a) Edifício Base e (b) Espaço do Locatário, ou (c) Edifício Completo, ou uma combinação deles.
6 A entidade deverá divulgar (1) o consumo total de, (2) a porcentagem de eletricidade da rede e (3) a porcentagem de energia renovável separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com o sistema de classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
7 A entidade poderá descrever as variações no consumo de energia.
7.1 Podem ocorrer variações na cobertura de dados de consumo de energia com base em distinções que podem incluir:
7.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
7.1.2 Energia Adquirida pelo Locador e energia Adquirida pelos Locatários
7.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
7.1.4 Mercados geográficos
8 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
8.1 Edifício Base é definido como a energia consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
8.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
8.3 Edifício Completo é definido como a energia utilizada pelos locatários e pelos serviços do Edifício Base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda a energia fornecida ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
8.4 Adquirida pelo Locador é definida como a energia adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Pode incluir energia adquirida pelo locador, mas usada em espaços desocupados.
8.5 Adquirida pelo Locatário é definida como a energia adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
8.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: ‘Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado como tendo ‘controle operacional’, onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente’
9 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-130a.3. Variação percentual “like-for-like” no consumo de energia para a área do portfólio com cobertura de dados, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a variação percentual “like-for-like” no consumo de energia para a área do portfólio com cobertura de dados.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a energia consumida no período de relatório dividida pela energia consumida no período de relatório imediatamente anterior menos um.
1.2 O escopo do consumo de energia incluído no cálculo deverá estar alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 (“Comparação ‘Like-for-like’”), incluindo toda a energia consumida pelos imóveis no portfólio da entidade, tanto para o período de relatório completo quanto para período de relatório completo imediatamente anterior.
1.2.1 A energia consumida por imóveis adquiridos, vendidos, em desenvolvimento ou que passaram por grandes reformas durante o período de relatório ou o período de relatório imediatamente anterior será excluída.
1.2.2 Não é necessária nenhuma correção para alterações no índice de ocupação e serão incluídos imóveis com grande variação nos índices de desocupação.
1.2.3 Se a cobertura de dados de consumo de energia não estiver disponível para um (ou ambos) durante o período de relatório ou o período de relatório imediatamente anterior, a energia consumida por essa área do portfólio relevante é excluída do numerador e do denominador no cálculo. 2 O escopo, a metodologia e os cálculos do consumo de energia deverão ser consistentes com o IF-RE-130a.2.
3 A variação “like-for-like” no consumo de energia deverá ser divulgada por (a) Edifício Base e (b) Espaço do Locatário, ou (c) Edifício Completo, ou uma combinação deles.
3.1 Se a variação “like-for-like” no consumo de energia não estiver disponível para o Espaço do Locatário ou para o Edifício Completo de um imóvel, mas estiver disponível para o Edifício Base, a entidade deverá divulgar a variação “like-for-like” nos dados de consumo de energia.
4 A entidade deverá divulgar a variação “like-for-like” no consumo de energia separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com o sistema de classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
5 A entidade poderá divulgar a área útil, em metros quadrados, incluída no escopo da variação percentual “like-for-like” no consumo de energia se o escopo divergir significativamente da área útil da cobertura de dados de consumo de energia.
6 A coleta, análise e divulgação de dados “like-for-like” pode ser consistente com a abordagem com a qual a entidade divulga seus dados de relatório financeiro.
6.1 Se a entidade divulgar seus dados de relatório financeiro usando um conceito e metodologia semelhantes a “Comparação ‘Like-for-like’”, a entidade deverá descrever as divergências entre o escopo dos ativos ou a área útil usada nos relatórios financeiros e a variação “like-for-like” no consumo de energia. Por exemplo, se ativos adicionais forem excluídos da variação “like-for-like” no consumo de energia relativamente ao relatório financeiro “like-for-like” devido a limitações de cobertura de dados, essas inconsistências deverão ser descritas.
7 A entidade poderá adicionalmente apresentar variação percentual “like-for-like” no consumo de energia de forma normalizada.
7.1 Os fatores e metodologias de normalização podem incluir os seguintes, que são apresentados no Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
7.1.1 Ar condicionado ou ventilação natural
7.1.2 Idade do edifício
7.1.3 Graus-dia
7.1.4 Fluxo de pedestres
7.1.5 Índice de ocupação
7.1.6 Horário de funcionamento
7.1.7 Condições meteorológicas
7.1.8 Outros
7.2 Se a entidade optar por divulgar adicionalmente a variação percentual “like-for-like” normalizada no consumo de energia, a entidade deverá fornecer uma breve descrição do fator e metodologia de normalização ou seu uso de uma metodologia de terceiros.
8 A entidade poderá descrever as variações percentuais “like-for-like” no consumo de energia.
8.1 Podem ocorrer variações no consumo de energia com base em distinções que podem incluir:
8.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
8.1.2 Energia Adquirida pelo Locador e Energia Adquirida pelo Locatário
8.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
8.1.4 Mercados geográficos 9 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
9.1 Edifício Base é definido como a energia consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
9.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
9.3 Edifício Completo é definido como a energia utilizada pelos locatários e pelos serviços do edifício base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda a energia fornecida ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
9.4 Adquirida pelo Locador é definida como a energia adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Poderá incluir energia adquirida pelo locador, mas usada em espaços desocupados.
9.5 Adquirida pelo Locatário é definida como a energia adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
9.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: ‘Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado como tendo ‘controle operacional’, onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente’
10 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação
IF-RE-130a.4. Porcentagem de portfólio elegível que (1) tenha classificação energética e (2) seja certificado pelo ENERGY STAR, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem do portfólio que possui classificação energética válida ou vigente, por área útil bruta, onde:
1.1 Área útil bruta é definida como a área total do imóvel, medida entre as principais superfícies exteriores das paredes fechadas do(s) edifício(s).
1.2 Classificação energética é definida de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como um esquema que mede o desempenho energético dos edifícios, incluindo esquemas exclusivamente relacionados à medição do desempenho da eficiência energética, bem como casos em que uma classificação energética é um elemento de um esquema mais amplo de medição do desempenho ambiental.
1.3 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio que tenha classificação energética dividida pela área útil bruta total do portfólio.
1.3.1 A entidade poderá excluir do denominador a área útil bruta do portfólio que é inelegível para receber uma classificação energética com base no setor imobiliário, localização (por exemplo, localizada em uma região em que as classificações energéticas não estão disponíveis) ou outras características de uso específico que fazem com que o imóvel seja inelegível.
1.4 O escopo dos esquemas de classificação energética inclui:
1.4.1 ENERGY STAR® para operações nos EUA e Canadá
1.4.2 Certificados de Desempenho Energético (EPC) da UE para operações na União Europeia
1.4.3 National Australian Built Environment Rating System (NABERS) para operações na Austrália
1.4.4 NABERSNZ para operações na Nova Zelândia
1.4.5 Outros esquemas de classificação energética que possam demonstrar ter critérios, metodologia e apresentação de resultados substancialmente equivalentes aos esquemas indicados acima
1.5 O escopo dos esquemas de classificação energética está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018, na medida em que ‘inclui apenas classificações energéticas que foram atribuídas antes ou durante o período de relatório (pré-avaliações ou outros esquemas de classificação não oficiais não são válidos). Algumas classificações energéticas são válidas apenas por um período limitado – a classificação deve estar oficialmente em vigor durante o período de relatório’.
2 A entidade poderá adicionalmente divulgar a(s) porcentagem(ns) por esquema de classificação energética.
3 A entidade deverá (2) divulgar a porcentagem de seu portfólio certificado pelo ENERGY STAR®.
3.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio certificada pelo ENERGY STAR® nos EUA dividida pela área útil bruta total do portfólio nos EUA.
3.1.1 Para que um imóvel seja qualificado como certificado pelo ENERGY STAR®, a certificação deve estar oficialmente em vigor durante o período de relatório (conforme alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018).
3.1.2 A entidade poderá excluir do denominador a área útil bruta do portfólio que é inelegível para ser certificada pelo ENERGY STAR® com base no setor imobiliário, ou outras características de uso específico que fazem com que o imóvel seja inelegível.
3.2 Se o imóvel estiver localizado no Canadá, a entidade poderá divulgar separadamente a porcentagem do portfólio no Canadá que é certificada pelo ENERGY STAR®.
3.2.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio que é certificada pelo ENERGY STAR® no Canadá dividida pela área útil bruta total do portfólio no Canadá.
4 A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de seu portfólio que tem classificação energética e (2) a porcentagem de seu portfólio que seja certificado pelo ENERGY STAR® separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
5 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-130a.5. Descrição de como as considerações de gestão de energia de edifícios são integradas na análise de investimento imobiliário e na estratégia operacional
1 A entidade deverá descrever sua abordagem estratégica e os processos operacionais utilizados para integrar considerações relacionadas à energia na análise dos investimentos imobiliários atuais e futuros.
2 A entidade deverá descrever os seguintes elementos de sua abordagem estratégica, quando relevante:
2.1 A utilização de metas de redução de energia e o desempenho em relação a essas metas
2.2 A integração do desempenho energético do imóvel no processo de due diligence de aquisição imobiliária – por exemplo, se essas medidas forem qualitativas (por exemplo, se o edifício tem uma classificação energética) ou quantitativas (por exemplo, a entidade ajusta as projeções de índice de ocupação com base nos dados de desempenho energético)
2.3 Políticas de consumo e gestão de energia em nível de entidade, aplicáveis em todo o portfólio da entidade (alinhadas com o Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q8)
3 A entidade deverá discutir os processos operacionais utilizados, que podem incluir:
3.1 Gestão do desempenho energético técnico de seu portfólio
3.2 A integração das energias renováveis em seu portfólio.
4 Os elementos relevantes da sua abordagem técnica podem incluir:
4.1 Uso de avaliações técnicas de edifícios para identificar oportunidades de eficiência energética – incluindo se tais avaliações são internas ou externas e a cobertura geral do portfólio dessas avaliações durante os últimos quatro anos (alinhado com o Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q16)
4.2 Medidas implementadas para melhorar a eficiência energética do portfólio – incluindo medidas específicas tomadas, cobertura geral do portfólio de tais medidas e economias de energia estimadas (alinhadas com o Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q17)
4.3 Abordagem ao retrocomissionamento – incluindo a aplicabilidade ao portfólio da entidade, a abrangência do retrocomissionamento realizado, a cobertura geral do portfólio e as economias de energia estimadas
4.4 Utilização de sistemas de gestão ambiental para medir, gerenciar e melhorar o desempenho energético dos edifícios e o alinhamento desses sistemas com normas ou verificação de terceiros (alinhado com o Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q21, ‘Sistemas de Gestão Ambiental’)
4.5 Uso de sistemas de gestão de dados para monitorar, analisar e comparar o desempenho energético de edifícios individuais, e alinhamento desses sistemas com normas ou verificação de terceiros (alinhadas com a Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q22, ‘Sistemas de Gestão de Dados’)
5 A entidade deverá discutir suas estratégias relativas a classificações energéticas, benchmarking e certificações, incluindo:
5.1 Impacto na demanda dos locatários no(s) mercado(s)-alvo da entidade
5.2 Relevância para os tipos de imóveis em seu portfólio, como setor(es), localização e construção (estoque novo versus estoque existente)
5.3 Custos e benefícios associados à obtenção e manutenção de uma classificação energética, benchmark e certificação
5.4 Se aplicável, se a entidade prefere certificações baseadas no desempenho contínuo ou em objetivos de projetos modelados por desempenho
6 A entidade deverá descrever sua abordagem à geração de energia renovável, que pode incluir:
6.1 A relevância da geração de energia renovável no local e fora dele para o portfólio e estratégia de gestão de energia
6.2 Limitações técnicas ou legais à capacidade de incorporar energia renovável em seu portfólio e estratégia de gestão de energia
6.3 A energia gerada a partir de energia renovável no local e fora dele (alinhada com a Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q25.3)
7 Se a entidade participar em novas construções ou grandes reformas, deverá discutir se e como incorpora estratégias de eficiência energética no projeto e desenvolvimento.
8 A entidade deverá considerar a Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
GESTÃO HÍDRICA
RESUMO DO TÓPICO
Os edifícios consomem quantidades significativas de água em suas operações, por meio de instalações hidráulicas, equipamentos de construção, eletrodomésticos e irrigação. Os custos operacionais do consumo de água podem ser significativos dependendo do tipo de imóvel, das operações dos locatários, da localização geográfica e de outros fatores. As entidades podem ser responsáveis pelos custos da água de um edifício, ou pelos custos da água de áreas comuns, embora as entidades normalmente atribuam todos, ou uma parte, desses custos aos ocupantes. Nesses acordos, a gestão hídrica por meio da demanda dos locatários e da exposição regulatória continua sendo importante. Os locatários podem avaliar a eficiência hídrica dos ativos imobiliários para controlar os custos operacionais, mitigar impactos ambientais das operações e, muitas vezes igualmente importante, desenvolver uma reputação de conservação de recursos. Além disso, os proprietários de imóveis podem cumprir regulamentos relacionados à água, mesmo que os custos da água sejam da responsabilidade dos ocupantes. No geral, as entidades que gerenciam eficazmente a eficácia hídrica dos ativos, mesmo que não assumam custos diretos de água, podem ter custos operacionais e exposição regulatória reduzidos, bem como um aumento da demanda dos locatários, das taxas de aluguel e dos índices de ocupação – todos os quais impulsionam a valorização das receitas e do valor dos ativos. Os aumentos históricos de longo prazo nas despesas de água e as expectativas de aumentos contínuos devido ao consumo excessivo e ao abastecimento limitado resultantes do crescimento e mudanças populacionais, da poluição e das mudanças climáticas mostram a importância da gestão hídrica. A melhoria da eficiência hídrica dos ativos depende do tipo de imóvel, da disponibilidade de água, do mercado-alvo dos locatários, dos códigos de construção locais, da capacidade de medir o consumo e do parque imobiliário existente, entre outros fatores.
MÉTRICAS
IF-RE-140a.1. Cobertura de dados de captação de água como uma porcentagem de (1) área útil total e (2) área útil em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de seu portfólio, com base na área útil bruta total, com cobertura completa de dados de captação de água.
1.1 Área útil bruta é definida como a área total do imóvel em metros quadrados, medida entre as principais superfícies exteriores das paredes fechadas do(s) edifício(s).
1.1.1 A área útil locável pode ser usada no lugar da área útil bruta se a área útil bruta não estiver disponível para a área relevante do portfólio (por exemplo, um edifício com uma área útil bruta desconhecida, mas uma área útil locável conhecida).
1.1.2 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts.
1.2 Considera-se que a área útil tem cobertura completa de dados de captação de água quando a entidade obtém dados de captação de água (quantidades captadas) para a área útil relevante durante o período de relatório, independentemente de quando esses dados foram obtidos.
1.3 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio com cobertura completa de dados de captação de água dividida pela área útil bruta total do portfólio para a qual a água é utilizada.
1.4 O escopo das captações de água está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 e inclui água que foi captada de todas as fontes.
1.4.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de seu portfólio, com base na área útil bruta, localizado em regiões classificadas como tendo Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%) com cobertura completa de dados de captação de água.
2.1 O Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto deverá ser determinado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil bruta do portfólio localizada em regiões classificadas como tendo Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto e que tenham cobertura completa de dados de captação de água, dividida pela área útil bruta total do portfólio para a qual a água é usada em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
3 A entidade deverá divulgar (1) a cobertura de dados de captação de água e (2) a porcentagem de cobertura de dados de captação de água em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio se os imóveis forem classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
4 A entidade poderá descrever as variações na cobertura de dados de captação de água, incluindo os fatores que a influenciam.
4.1 Podem ocorrer variações na cobertura de dados de captação de água com base em distinções, que podem incluir:
4.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
4.1.2 Água Adquirida pelo Locador e água Adquirida pelos Locatários
4.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
4.1.4 Mercados geográficos
4.2 Os fatores relevantes que influenciam a cobertura de dados de captação de água podem incluir:
4.2.1 Mercados geográficos e as leis, regulamentos e políticas aplicáveis que permitem ou inibem nesses mercados, incluindo políticas de serviços públicos
4.2.2 Mercados geográficos e a aplicabilidade dos riscos relacionados com a escassez de água (e regulamentos atuais ou futuros relacionados)
4.2.3 Barreiras administrativas ou logísticas à obtenção de dados de captação de água (por exemplo, falta de integração dos sistemas de comunicação de dados dos serviços públicos)
4.2.4 Demandas do locatário em relação à privacidade ou à natureza proprietária dos dados de captação de água
4.2.5 Setores imobiliários ou outras classificações mais diferenciadas de tipos de imóveis
4.2.6 Estruturas de locação, incluindo a duração das locações, acesso aos dados de captação de água pela entidade e a capacidade da entidade de influenciar o desempenho da gestão hídrica dos Espaços do Locatário
4.2.7 A crença da entidade de que a obtenção de dados de captação de água do Espaço do Locatário pode impactar negativamente a demanda do locatário
5 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
5.1 Edifício Base é definido como água consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
5.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
5.3 Edifício Completo é definido como água utilizada pelos locatários e pelos serviços do edifício base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda água fornecida ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
5.4 Adquirida pelo Locador é definida como água adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Poderá incluir água adquirida pelo locador, mas usada em espaços desocupados.
5.5 Adquirida pelo Locatário é definida como água adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
5.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: ‘Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado como tendo ‘controle operacional’, onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente’
6 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-140a.2. (1) Total de água captada por área do portfólio com cobertura de dados e (2) porcentagem em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de água, em milhares de metros cúbicos, captada pela área do portfólio para a qual a cobertura de dados de captação de água está disponível.
1.1 O escopo da divulgação inclui todas as áreas de imóveis no portfólio da entidade para as quais a cobertura de dados de captação de água está disponível, independentemente de a água ser consumida pelo Espaço do Locatário ou pelo Edifício Base (incluindo áreas ao ar livre, externas e de estacionamento) ou qual parte paga pelas despesas de água.
1.2 O escopo da divulgação exclui a parcela de água consumida pela área do portfólio para a qual os dados de captação de água não estão disponíveis.
1.2.1 Se os dados de captação de água não estiverem disponíveis para o Espaço do Locatário ou para o Edifício Completo de um imóvel, mas estiverem disponíveis para o Edifício Base, a entidade deverá divulgar esses dados de captação de água.
1.3 O escopo das captações de água está alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 e inclui água captada de todas as fontes.
1.3.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de água captada em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (> 80%).
2.1 O Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto será determinado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de água captada (por volume) em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto, dividido pela quantidade total de água captada (por volume).
3 Os dados de captação de água deverão ser divulgados por (a) Edifício Base e (b) Espaço do Locatário, ou (c) Edifício Completo, ou uma combinação deles.
4 A entidade deverá divulgar (1) o total de água captada e (2) a porcentagem em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis forem classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
5 A entidade poderá descrever as variações na água captada.
5.1 Podem ocorrer variações na água captada com base em distinções que podem incluir:
5.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
5.1.2 Água Adquirida pelo Locador e água adquirida pelo Locatário
5.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente
5.1.4 Mercados geográficos
6 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
6.1 Edifício Base é definido como água consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
6.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas) que é, ou pode ser, ocupada por locatários.
6.3 Edifício Completo é definido como água utilizada pelos locatários e pelos serviços do edifício base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda água fornecida ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
6.4 Adquirida pelo Locador é definida como água adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Poderá incluir água adquirida pelo locador, mas usada em espaços desocupados.
6.5 Adquirida pelo Locatário é definida como água adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
6.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: ‘Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado como tendo ‘controle operacional’, onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente’
7 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-140a.3. Variação percentual “like-for-like” na captação de água para a área do portfólio com cobertura de dados, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a variação percentual “like-for-like” na água captada para a área do portfólio com cobertura de dados.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a água captada (por volume) no período de relatório dividida pela água captada (por volume) no período de relatório imediatamente anterior menos um.
1.2 O escopo da água captada incluído no cálculo deverá estar alinhado com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 (“Comparação ‘Like-for-like’”), incluindo toda a água captada pelos imóveis no portfólio da entidade, tanto para o período de relatório completo quanto para período de relatório completo imediatamente anterior.
1.2.1 A água captada por imóveis adquiridos, vendidos, em desenvolvimento ou que passaram por grandes reformas durante o período de relatório ou o período de relatório imediatamente anterior será excluída.
1.2.2 Não é necessária nenhuma correção para alterações no índice de ocupação e serão incluídos imóveis com grande variação nos índices de desocupação.
1.2.3 Se a cobertura de dados de captação de água não estiver disponível para um (ou ambos) durante o período de relatório ou o período de relatório imediatamente anterior, a água captada por essa área do portfólio relevante é excluída do numerador e do denominador no cálculo.
2 O escopo, a metodologia e os cálculos de água captada deverão ser consistentes com o IF-RE140a.2.
3 A variação “like-for-like” na água captada deverá ser divulgada por (a) Edifício Base e (b) Espaço do Locatário, ou (c) Edifício Completo, ou uma combinação deles.
3.1 Se a variação “like-for-like” na água captada não estiver disponível para o Espaço do Locatário ou para o Edifício Completo de um imóvel, mas estiver disponível para o Edifício Base, a entidade deverá divulgar a variação “like-for-like” nos dados de captação de água.
4 A entidade deverá divulgar a variação percentual “like-for-like” na água captada separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
5 A entidade poderá divulgar a área útil, em metros quadrados, incluída no escopo da variação percentual “like-for-like” na água captada se o escopo divergir significativamente da área útil da cobertura de dados de captura de água.
6 A coleta, análise e divulgação de dados “like-for-like” pode ser consistente com a abordagem com a qual a entidade divulga seus dados de relatório financeiro.
6.1 Se a entidade divulgar seus dados de relatório financeiro usando um conceito e metodologia semelhantes a “Comparação ‘Like-for-like’”, a entidade deverá descrever as divergências entre o escopo dos ativos ou a área útil usada nos relatórios financeiros e a variação “like-for-like” na água captada. Por exemplo, se ativos adicionais forem excluídos da variação “like-for-like” na água captada relativamente ao relatório financeiro “like-for-like” devido a limitações de cobertura de dados, essas inconsistências deverão ser descritas.
7 A entidade poderá adicionalmente apresentar variação percentual “like-for-like” na água captada de forma normalizada.
7.1 Os fatores e metodologias de normalização podem incluir os seguintes, que são apresentados no Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
7.1.1 Ar condicionado ou ventilação natural
7.1.2 Idade do edifício
7.1.3 Graus-dia
7.1.4 Fluxo de pedestres
7.1.5 Índice de ocupação
7.1.6 Horário de funcionamento
7.1.7 Condições meteorológicas
7.1.8 Outros
7.2 Se a entidade optar por divulgar adicionalmente a variação percentual “like-for-like” normalizada na água captada, a entidade deverá fornecer uma breve descrição do fator e metodologia de normalização ou seu uso de uma metodologia de terceiros.
8 A entidade poderá descrever as variações percentuais “like-for-like” na água captada.
8.1 Podem ocorrer variações na água captada com base em distinções que podem incluir:
8.1.1 Edifício Base, Espaço do Locatário e Edifício Completo
8.1.2 Água Adquirida pelo Locador e água adquirida pelo Locatário
8.1.3 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente 8.1.4 Mercados geográficos
9 Os seguintes termos são definidos de acordo com o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018:
9.1 Edifício Base é definido como água consumida no fornecimento de serviços de construção central para áreas locáveis e áreas comuns.
9.2 Espaço do Locatário é definido como a área útil locável (áreas desocupadas e locadas).
9.3 Edifício Completo é definido como água utilizada pelos locatários e pelos serviços do edifício base para espaços locáveis e comuns. Deve incluir toda água fornecida ao edifício para o funcionamento do edifício e do espaço do locatário.
9.4 Adquirida pelo Locador é definida como água adquirida pelo locador, mas consumida pelo locatário. Poderá incluir água adquirida pelo locador, mas usada em espaços desocupados.
9.5 Adquirida pelo Locatário é definida como água adquirida pelo locatário. Normalmente, trata-se de dados fora do controle imediato da entidade.
9.6 Ativos Gerenciados e Ativos Gerenciados Indiretamente são definidos da seguinte forma: ‘Esta definição de ativos Gerenciados e a definição de ativos Gerenciados Indiretamente baseiam-se exclusivamente na relação locador/locatário. [Ativos Gerenciados e Gerenciados Indiretamente são] ativos ou edifícios para os quais o locador está determinado como tendo ‘controle operacional’, onde o controle operacional é definido como ter a capacidade de introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais. Caso tanto o locador como o locatário tenham autoridade para introduzir e implementar todas ou quaisquer políticas mencionadas acima, o ativo ou edifício deve ser comunicado como um ativo Gerenciado. Quando um único locatário tem autoridade exclusiva para introduzir e implementar políticas e medidas operacionais e/ou ambientais, deve-se presumir que o locatário tem o controle operacional, portanto deve ser considerado um ativo Gerenciado Indiretamente’
10 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-140a.4. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida. Gestão dos Impactos de Sustentabilidade dos Locatários
RESUMO DO TÓPICO
Os ativos imobiliários geram impactos significativos de sustentabilidade, incluindo consumo de recursos (energia e água), geração de resíduos e impactos na saúde dos ocupantes por meio da qualidade ambiental interna. Embora as entidades possuam ativos imobiliários, as operações dos locatários desses ativos dominam os impactos de sustentabilidade produzidos pelo ambiente construído. Os locatários podem projetar e construir espaços locados de acordo com suas necessidades operacionais. Por sua vez, suas operações consomem quantidades significativas de energia e água, geram resíduos e impactam a saúde de quem mora, trabalha, faz compras ou visita os imóveis. Embora esses impactos de sustentabilidade sejam muitas vezes gerados pelas operações e atividades dos locatários, os proprietários de imóveis desempenham um papel importante na influência dos impactos de sustentabilidade dos locatários. A forma como as entidades do setor estrutura seus acordos, contratos e relações com os locatários pode ser fundamental para gerenciar eficazmente os impactos de sustentabilidade de seus locatários e, em última análise, os impactos de seus ativos. A gestão dos impactos de sustentabilidade dos locatários pode incluir a mitigação do problema de incentivos divididos, alinhando os interesses financeiros de ambas as partes com os resultados de sustentabilidade, estabelecendo medição sistemática e comunicação de dados de consumo de recursos, criando metas de desempenho compartilhadas e exigindo requisitos mínimos de desempenho ou projeto de sustentabilidade, entre outras estratégias. A gestão eficaz dos impactos de sustentabilidade dos locatários, particularmente relacionados com a energia, a água e a qualidade ambiental interior, pode impulsionar a valorização dos ativos, aumentar a demanda e a satisfação dos locatários, diminuir os custos operacionais diretos ou diminuir os riscos relacionados com códigos e regulamentos de construção.
MÉTRICAS
IF-RE-410a.1. (1) Porcentagem de novos contratos de locação que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos e (2) área útil locada associada, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de novos contratos de locação que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos.
1.1 Cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos é definida como uma cláusula em um contrato de locação que permite à entidade investir em melhorias de capital de eficiência energética ou hídrica nos imóveis, enquanto recupera a totalidade ou parte das despesas associadas dos locatários, independentemente do mecanismo de recuperação de custos. Essa definição geralmente está alinhada com:
1.1.1 A seguinte aplicação do Green Lease Leaders: “Cláusula de recuperação de custos dos locatários que pode ser utilizada para melhorias de capital relacionadas à eficiência energética. Normalmente significa que a lista de despesas operacionais é expandida para incluir despesas de capital destinadas a economizar energia, sendo o valor de repasse anual geralmente determinado por um calendário de amortização ou por economias projetadas”.
1.1.2 Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018: “Cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência energética: Permite ao locador implementar medidas de eficiência energética durante a locação e recuperar uma parte ou a totalidade desses custos do locatário”.
1.2 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil recentemente locada do portfólio associada a locações que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos, dividida pela área total recentemente locada do portfólio.
1.2.1 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts.
2 A entidade deverá divulgar (2) a área útil locada, em metros quadrados, associada a novos contratos de locação que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos.
3 O escopo da divulgação inclui todos os imóveis no portfólio da entidade que foram recentemente locados durante qualquer parte do período de relatório e para os quais a entidade e um locatário firmaram um contrato de locação associado.
3.1 Se a entidade firmou aditamentos ao contrato de locação ou cartas-contrato durante o período de relatório que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos, a área útil locada associada deverá ser incluída no escopo da divulgação.
4 A entidade deverá divulgar (1) a porcentagem de novos contratos de locação que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos e (2) a área útil locada associada separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
5 A entidade poderá descrever se seus contratos de locação padrão incluem uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos (alinhadas com a Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q39).
6 A entidade poderá adicionalmente divulgar a porcentagem de todos os contratos de locação (em oposição apenas aos novos contratos de locação) em vigor no último dia do período de relatório que contenham uma cláusula de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos, calculada de uma forma consistente com o cálculo acima.
7 A entidade poderá fornecer uma breve descrição dos casos em que exerceu cláusulas de recuperação de custos para melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos, incluindo a extensão em todo o portfólio e as implicações financeiras.
8. A entidade poderá ainda divulgar o valor das despesas de capital efetivas associadas a melhorias de capital relacionadas à eficiência de recursos recuperadas dos locatários durante o período de relatório, utilizando cláusulas de recuperação de custos em contratos de locação.
9 A entidade deverá considerar o Guia de Referência de Avaliação Imobiliária GRESB 2018 como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
IF-RE-410a.2. Porcentagem de locatários que são separadamente medidos ou submedidos para (1) consumo de eletricidade da rede e (2) captação de água, por setor imobiliário
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de locatários separadamente medidos ou submedidos para (1) o uso de eletricidade da rede resultante de seu consumo exclusivo de eletricidade.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área útil locável alugada aos locatários que são separadamente medidos ou submedidos para consumo de eletricidade resultante de seu consumo exclusivo, dividida pela área total locável do portfólio.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de locatários separadamente medidos ou submedidos para (2) o uso de água resultante de suas captações exclusivas de água.
2.1 A porcentagem será calculada como a área útil locável alugada aos locatários que são separadamente medidos ou submedidos para o uso de água resultante de suas captações exclusivas dividida pela área útil total locável do portfólio.
3 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts.
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem de locatários que são separadamente medidos ou submedidos para seu exclusivo (2) consumo de eletricidade da rede e (2) captação de água separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
IF-RE-410a.3. Discussão da abordagem para medir, incentivar e melhorar os impactos de sustentabilidade dos locatários
1 A entidade deverá discutir sua estratégia e processo para integrar considerações de sustentabilidade em seus contratos de locação e relações com locatários (por exemplo, comunicação com locatários, iniciativas voluntárias e seleção de um gestor imobiliário terceirizado, se aplicável) para medir, incentivar e melhorar os impactos.
2 Para efeitos desta divulgação, o escopo dos tópicos de sustentabilidade inclui gestão de energia, gestão hídrica e os impactos dos imóveis na saúde dos locatários, incluindo a qualidade ambiental interior.
3 As estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir:
3.1 Os seguintes componentes, que geralmente estão alinhados com a Avaliação Imobiliária GRESB 2018, Q39.1:
3.1.1 Se a entidade tem acordos com locatários para compartilhar mutuamente dados de consumo de energia ou captação de água
3.1.2 Se a entidade compartilha metas de consumo de energia e captação de água
3.1.3 Se a entidade estabelece requisitos para que as obra de qualquer locatário cumpram as normas fornecidas pela entidade relacionadas ao consumo de energia, eficiência hídrica e qualidade ambiental interna
3.1.4 Se a entidade estabelece requisitos para que os locatários forneçam informações precisas necessárias para esquemas obrigatórios de classificação energética
3.1.5 Se a entidade pode priorizar os requisitos de sustentabilidade em vez de minimizar os custos de melhorias e ajustes
3.2 Se a entidade prioriza separadamente a medição ou submedição do consumo de energia e das captações de água do locatário e, em caso afirmativo, se a entidade também prioriza sua própria capacidade de medir o consumo de energia e as captações de água do locatário
3.3 Se a entidade prioriza estruturas de locação que exigem que os locatários paguem despesas de eletricidade da rede e água com base no consumo efetivo e exclusivo de tais recursos
4 A entidade deverá incluir uma discussão sobre seu apoio, participação e uso de iniciativas de terceiros relativas a contratos de locação sustentável (green leases).
4.1 Iniciativas de terceiros relativas a contratos de locação sustentável podem incluir modelos, princípios, requisitos, estratégias e programas educacionais de contratos de locação sustentável fornecidos por organizações.
4.2 Exemplos de iniciativas de terceiros relativas a contratos de locação sustentável podem incluir:
4.2.1 Building Owners and Managers Association International, Commercial Lease: Guide to Sustainable and Energy Efficient Leasing for High-Performance Buildings
4.2.2 California Sustainability Alliance, Green Leases Toolkit 320
4.2.3 CMS, Green Lease Clauses in Europe - A practical approach
4.2.4 Corporate Realty, Design & Management Institute, Model Green Lease
4.2.5 Green Lease Leaders e Green Lease Library (programas operados em conjunto pelo Institute for Market Transformation e pela Better Building Alliance do Departamento de Energia dos EUA)
4.2.6 Natural Resources Defence Council, Energy Efficiency Lease Guidance
4.2.7 Real Property Association of Canada, Green Office Leases
4.2.8 U.S. General Services Administration, Green Lease Policies and Procedures
4.2.9 U.S. Green Building Council, Green Office Guide: Integrating LEED into Your Leasing Process and Greening Your Lease
4.3 A entidade deverá descrever se as iniciativas de terceiros relativas a contratos de locação sustentável estão integradas em contratos de locação padrão (geralmente alinhados com a Avaliação Imobiliária GRESB, Q39.1).
5 A entidade deverá descrever como os tipos de contrato de locação utilizados (por exemplo, rede tripla ou serviço completo) e suas disposições (por exemplo, cláusulas de recuperação de custos, guias de adaptação do locatário, compartilhamento de informações de serviços públicos, participação obrigatória em classificações energéticas) podem influenciar ou incentivar o comportamento dos locatários com relação aos impactos de sustentabilidade.
5.1 A entidade poderá fornecer uma discussão sobre como tais estruturas de locação podem impactar os valores dos imóveis – incluindo a demanda dos locatários e as taxas de aluguel e índices de ocupação associados – no longo prazo.
Adaptação às Mudanças Climáticas
RESUMO DO TÓPICO
As mudanças climáticas afetam entidades do setor através de eventos climáticos extremos frequentes ou de alto impacto e de alterações nos padrões climáticos. A forma como uma entidade estrutura seu modelo de negócios para incorporar avaliações dos riscos das mudanças climáticas, e a adaptação a esses riscos, pode ser cada vez mais relevante para o valor da entidade no longo prazo. De forma mais específica, as estratégias de investimento com ativos localizados em planícies aluviais e em regiões costeiras expostas a condições meteorológicas adversas podem exigir uma maior mitigação de riscos e uma adaptação do modelo de negócios às mudanças climáticas no longo prazo. Essas estratégias são especialmente importantes ao considerar os desafios no longo prazo associados às taxas de seguro contra inundações, à estabilidade financeira dos programas de seguro contra inundações subsidiados pelo governo e às estipulações de financiamento ou outras preocupações dos credores. Além dos seguros, outras medidas de mitigação de riscos incluem melhorias na resiliência dos ativos físicos e nos termos de locação que transferem o risco para os locatários, embora essas medidas possam criar seus próprios custos e riscos para as entidades imobiliárias. Para garantir o crescimento no longo prazo, as entidades devem implementar estratégias abrangentes de adaptação às mudanças climáticas, considerar os trade-offs entre várias estratégias de mitigação de riscos e integrar todas as considerações de custos e benefícios projetadas no longo prazo.
MÉTRICAS
IF-RE-450a.1. Área de imóveis localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos, por setor
1 A entidade deverá divulgar a área útil locável total, em metros quadrados, dos imóveis no portfólio da entidade localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos.
1.1 Zonas inundáveis em um período de 100 anos são definidas como áreas terrestres sujeitas a uma probabilidade de inundação de 1% ou mais em um determinado ano. Essas áreas também podem ser referidas como estando sujeitas à inundação com probabilidade anual de 1%, à inundação com probabilidade excedente anual de 1% ou à inundação em um período de 100 anos.
1.1.1 Exemplos de zonas inundáveis em um período de 100 anos podem incluir planícies aluviais costeiras, planícies aluviais ao longo dos principais rios e áreas sujeitas a inundações devido a lagoas em áreas baixas.
1.2 Poderá ser utilizado o número de unidades no lugar da área útil nos setores imobiliários Apartamentos e Hospedagens/Resorts quando a área útil não estiver disponível.
2 O escopo da divulgação deverá incluir todos os imóveis da entidade localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos, independentemente da jurisdição em que estão localizados.
3 A entidade deverá divulgar a área útil locável total dos imóveis que estão localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos separadamente para cada tipo de imóvel em seu portfólio onde os imóveis são classificados em setores alinhados com a classificação do setor imobiliário FTSE EPRA Nareit Global Real Estate Index.
4 A entidade poderá fornecer separadamente a área útil locável planejada dos imóveis em desenvolvimento ou construção que estejam localizados em zonas inundáveis em um período de 100 anos.
5 A entidade poderá divulgar sua percepção de riscos e potenciais impactos resultantes de reclassificação de zonas inundáveis em um período de 100 anos, incluindo o risco de expansão dessas áreas em bens imóveis pertencentes à entidade.
IF-RE-450a.2. Descrição da análise de exposição ao risco das mudanças climáticas, grau de exposição de portfólio sistemático e estratégias para mitigar riscos
1 A entidade deverá descrever os riscos e oportunidades significativos apresentados aos seus negócios pelos cenários de mudanças climáticas.
1.1 A entidade deverá identificar cada risco e oportunidade significativos.
1.1.1 Os riscos e oportunidades podem incluir disponibilidade de água, eventos climáticos extremos, evolução de regulamentos e legislação, impactos na infraestrutura regional, impactos na demanda dos locatários e impactos nas economias e populações locais, independentemente do impacto dos riscos físicos apresentados ao portfólio da entidade.
1.2 A entidade deverá discutir:
1.2.1 O cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.
1.2.2 Como tais cenários de mudanças climáticas podem manifestar-se (por exemplo, efeitos diretamente na entidade ou efeitos nos locatários da entidade).
1.2.3 Como os riscos e oportunidades podem diferir por setor imobiliário.
1.2.4 Como os riscos e oportunidades podem diferir por região.
1.3 A entidade deverá divulgar os cenários de mudanças climáticas utilizados para determinar os riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas, conforme definido pela Agência Internacional de Energia em sua publicação World Energy Outlook.
2 A entidade deverá descrever os esforços para avaliar e monitorar os impactos das mudanças climáticas e as estratégias relacionadas para aliviar ou adaptar-se a quaisquer riscos ou aproveitar quaisquer oportunidades.
2.1 As estratégias de alívio podem incluir a utilização de seguros patrimonial, seguros contra inundações, estruturas de locação e durações de locação.
2.2 As estratégias de adaptação podem incluir investimentos em resiliência de ativos físicos e planos de contingência.
2.3 A entidade deverá discutir:
2.3.1 Como as estratégias podem diferir por setor imobiliário; e
2.3.2 Como as estratégias podem diferir por região.
3 A discussão deverá diferenciar entre risco de ativos físicos e risco financeiro para se concentrar nos riscos, oportunidades e estratégias de alívio ou adaptação com maior probabilidade de impactar o valor financeiro.