Ano XXVI - 18 de abril de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 34 - Concessionárias e Distribuidoras de Gás



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 34 - Concessionárias e Distribuidoras de Gás

DESCRIÇÃO DO SETOR

O setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás consiste em entidades de distribuição e comercialização de gás. A distribuição de gás envolve a operação de tubulações locais de baixa pressão para transferir gás natural de tubulações de transmissão maiores para usuários finais. As entidades de comercialização de gás são corretores de gás que agregam e distribuem gás natural em quantidades que atendam às necessidades dos diversos clientes, geralmente por meio de redes de transporte e distribuição de outras entidades. Uma parcela relativamente menor desse setor está envolvida na distribuição de gás propano; portanto, esta norma concentra-se na distribuição de gás natural. Ambos os tipos de gás são utilizados para aquecimento e cozinha por clientes residenciais, comerciais e industriais. Nos mercados regulamentados, é concedido à concessionária o monopólio total sobre a distribuição e venda de gás natural. Um órgão regulador deve aprovar as taxas cobradas pelos serviços públicos para evitar o abuso de sua posição de monopólio. Nos mercados desregulamentados, a distribuição e a comercialização estão legalmente separadas e os clientes podem escolher de qual entidade comprar seu gás. Nesse caso, um serviço de transporte comum terá o monopólio apenas sobre a distribuição e é legalmente obrigado a transmitir todo o gás de forma equitativa ao longo de sua tubulação por uma taxa fixa. De modo geral, as entidades devem fornecer gás seguro, confiável e de baixo custo, ao mesmo tempo que gerenciam eficazmente seus impactos sociais e ambientais, tais como a segurança da comunidade e as emissões de metano.

Nota: O setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás não inclui entidades de transmissão de gás que transportam gás natural de alta pressão por longas distâncias desde a cabeça do poço. As entidades de transporte de gás estão incluídas no setor Petróleo e Gás - Midstream (EM-MD). Além disso, o setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás abrange atividades relacionadas apenas com o fornecimento de gás e não com o fornecimento de eletricidade. Algumas concessionárias podem operar tanto nos mercados de gás como de eletricidade. As entidades que realizam atividades relacionadas a geração ou distribuição de eletricidade também devem considerar os tópicos e métricas do setor de Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica (IF-EU).

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO=> MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Eficiência no Uso Final
    1. Economia de gás por clientes decorrente de medidas de eficiência, por mercado (40) => Quantitativo => Milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu) => IF-GU-420a.2
  2. Integridade da Infraestrutura de Distribuição de Gás
    1. Número de (1) incidentes reportáveis de dutos, (2) ações corretivas recebidas e (3) violações das leis de segurança de dutos (41) => Quantitativo => Número => IF-GU-540a.1
    2. Porcentagem de dutos de distribuição em (1) ferro fundido ou forjado e (2) aço desprotegido => Quantitativo => Porcentagem (%) por extensão => IF-GU-540a.2
    3. Porcentagem de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás inspecionados => Quantitativo => Porcentagem (%) por extensão => IF-GU-540a.3
    4. Descrição dos esforços para gerenciar a integridade da infraestrutura de distribuição de gás, incluindo riscos relacionados com a segurança e as emissões => Discussão e Análise => n/a => IF-GU-540a.4

(40) Nota ao IF-GU-420a.2 – A entidade deverá discutir medidas de eficiência do cliente exigidas por regulamentos para cada um de seus mercados relevantes.

(41) Nota ao IF-GU-540a.1 – A entidade deverá discutir incidentes notáveis, tais como aquelas que afetaram um número significativo de clientes, criaram interrupções estendidas do serviço ou resultaram em ferimentos graves ou morte.

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Número de: clientes (1) residenciais, (2) comerciais e (3) industriais atendidos (42) => Quantitativo => Número IF-GU-000.A
  2. Quantidade de gás natural distribuído a: (1) clientes residenciais, (2) clientes comerciais, (3) clientes industriais e (4) transferido para terceiros (43) => Quantitativo => Milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu) IF-GU-000.B
  3. Extensão de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás (44) => Quantitativo => Quilômetros (km) IF-GU-000.C

(42) Nota ao IF-GU-000.A – O número de clientes atendidos para cada categoria deverá ser considerado como o número de medidores faturados para clientes residenciais, comerciais e industriais.

(43) Nota ao SE-GU-000.B – A quantidade de gás natural distribuído a clientes residenciais, comerciais e industriais deverá ser divulgada apenas pelo pacote de serviços de gás e transporte

(44) Nota ao SE-GU-000.C – Duto de transmissão é definido como um duto, exceto uma rede de coleta, que: transporta gás de uma rede de coleta ou instalação de armazenamento para um centro de distribuição, instalação de armazenamento ou cliente de grande volume que não esteja a jusante de um centro de distribuição; (2) opera com uma tensão circular de 20% ou mais do SMYS; ou (3) transporta gás dentro de um campo de armazenamento. Duto de distribuição é definido como um duto que não é uma rede de coleta ou transmissão.

Eficiência no Uso Final

RESUMO DO TÓPICO

O gás natural produz menos emissões de gases de efeito estufa (GEE) do que outros combustíveis fósseis. Expandir seu uso na economia pode ser uma estratégia importante para muitos governos e órgãos reguladores que se esforçam para reduzir as emissões de GEE. No entanto, apesar das emissões relativamente mais baixas, a cadeia de valor do gás natural ainda produz níveis significativos de emissões de GEE em geral. À medida que os formuladores de políticas e reguladores buscam mitigar as mudanças climáticas, o consumo eficiente de gás natural será um tema importante no longo prazo. A eficiência energética é um método de baixo custo do ciclo de vida para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). As concessionárias podem oferecer aos clientes uma vasta gama de opções para promover a eficiência energética, incluindo o oferecimento de descontos para aparelhos com eficiência energética, a climatização das casas dos clientes e a educação dos clientes sobre métodos de economia de energia. De modo geral, as entidades que patrocinam iniciativas de eficiência podem reduzir os riscos negativos decorrentes das flutuações da demanda, obter retornos sobre os investimentos necessários, diminuir os custos operacionais e obter retornos mais elevados ajustados ao risco no longo prazo.

MÉTRICAS

IF-GU-420a.2. Economia de gás por clientes decorrente de medidas de eficiência, por mercado

1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de economia de gás proporcionada aos clientes, em milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu), provenientes de medidas de eficiência energética durante o período de relatório para cada um de seus mercados.

1.1 Mercados são definidos como operações sujeitas a supervisão regulatória distinta de serviços públicos.

1.2 Economia de gás é definida de acordo com a abordagem da economia bruta como as alterações no consumo ou na demanda de energia que resultam de ações relacionadas com o programa realizadas pelos participantes em um programa de eficiência, independentemente da razão pela qual participaram.

1.2.1 A entidade poderá listar os mercados onde apresenta economia de gás com base na economia líquida de gás e, portanto, pode ser diferente dos números aqui divulgados.

1.2.2 Economia líquida de gás é definida como alterações no consumo especificamente atribuíveis a um programa de eficiência energética e que não teriam acontecido na ausência do programa.

2 A economia de gás deverá ser calculada com base no valor bruto, mas consistentes com a metodologia estabelecida nos regulamentos jurisdicionais de avaliação, medição e verificação (AM&V) em que essa economia ocorrer.

3 O escopo da economia de gás resultante de medidas de eficiência inclui economia proporcionada diretamente pela entidade e, quando previsto nos regulamentos, economia substanciada por compras de créditos de economia de eficiência.

3.1 Para qualquer economia proveniente de medidas de eficiência proporcionada diretamente pela entidade, quaisquer créditos de economia de eficiência serão retidos (não vendidos) e retirados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como economia de gás proporcionada.

3.2 Para créditos de economia de eficiência adquiridos, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os créditos sejam retidos e retirados em nome da entidade para que a entidade os reivindique.

4 A entidade deverá considerar a orientação sobre os regulamentos como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.

Nota ao IF-GU-420a.2

1 A entidade deverá discutir medidas de eficiência do cliente exigidas pelos regulamentos para cada um de seus mercados relevantes, incluindo uma discussão sobre:

1.1 A quantidade ou porcentagem de economia de gás resultante de medidas de eficiência exigidas pelos regulamentos de cada mercado

1.2 Casos de não cumprimento das obrigações de economia de gás

1.2.1 Nesses casos, a entidade deverá divulgar a diferença entre a economia de gás proporcionada e a quantidade exigida pelo regulamento.

1.3 Economia de gás proporcionada que exceda a exigida pelos regulamentos e que resultou no recebimento de incentivos de desempenho de eficiência energética pela entidade, incluindo o valor desses incentivos

2 A entidade deverá discutir os mecanismos de política em vigor para cada mercado que permite ou incentiva a eficiência energética, incluindo uma discussão sobre os benefícios, desafios e efeitos financeiros associados a esses mecanismos.

3 Os mecanismos de política relevantes a serem discutidos podem incluir:

3.1 Dissociação de diferimento 3.2 Dissociação do período vigente

3.3 Taxas variáveis fixas únicas

3.4 Ajustes de receita perdida

3.5 Taxas de eficiência energética

4 A entidade poderá discutir incentivos desenvolvidos para seus clientes que promovam a eficiência no uso final, que podem incluir descontos de eficiência energética e outras medidas para subsidiar a eficiência energética dos clientes.

Integridade da Infraestrutura de Distribuição de Gás

RESUMO DO TÓPICO

A operação de uma vasta rede de gasodutos, equipamentos e instalações de armazenamento exige uma abordagem multifacetada e de longo prazo para garantir a integridade da infraestrutura e gerenciar os riscos relacionados. Embora os clientes dependam de fornecimentos de gás confiáveis, as entidades gerenciam riscos substanciais – incluindo os relacionados com a saúde humana, a propriedade e as emissões de gases de efeito estufa (GEE) – que resultam da operação de redes de distribuição de gás e infraestruturas relacionadas. Infraestruturas antigas, monitoramento e manutenção inadequados e outros fatores operacionais podem resultar em vazamentos de gás. Os riscos relacionados à segurança em caso de vazamentos de gás, tais como perdas de contenção, podem resultar em incêndios ou explosões que podem ser particularmente perigosos em áreas urbanas onde as entidades frequentemente operam. Além disso, os vazamentos de gás também resultam em emissões fugitivas (metano), causando impactos ambientais adversos. As concessionárias de gás regulamentadas geralmente não incorrem em custos diretos por vazamentos de gás, pois o custo do gás normalmente é repassado aos clientes (embora isso possa variar de acordo com a região). No entanto, os vazamentos de gás que resultam em riscos relacionados à segurança ou emissões fugitivas podem afetar financeiramente as entidades por meio de uma variedade de canais regulatórios, legais e de demanda de produtos. Acidentes, especialmente acidentes fatais, podem resultar em alegações de negligência contra entidades, levando a dispendiosas batalhas judiciais e multas. As emissões de GEE podem resultar em um maior escrutínio regulatório – um elemento crítico diretamente ligado ao desempenho financeiro, dada a importância das relações regulatórias – e potenciais multas e penalidades. É importante ressaltar que as concessionárias de gás regulamentadas podem beneficiar-se financeiramente de oportunidades de investimento de capital para melhorar o desempenho e mitigar os riscos relacionados com a segurança e as emissões, que pode ser levado em consideração em sua base tarifária. As entidades gerenciam esses riscos por meio de substituições de dutos, inspeções e monitoramento regulares, treinamento de funcionários e preparação para emergências, investimentos em tecnologia e outras estratégias, como trabalhar em estreita colaboração com os reguladores. Em resposta às preocupações com infraestruturas antigas, muitas entidades estão buscando formas de acelerar o processo de licenciamento e aprovação das substituições, especialmente nos casos em que os dutos estão localizados perto de áreas densamente povoadas.

MÉTRICAS

IF-GU-540a.1. Número de (1) incidentes reportáveis de dutos, (2) ações corretivas recebidas e (3) violações das leis de segurança de dutos

1 A entidade deverá divulgar o número de incidentes reportáveis de dutos, onde:

1.1 Incidentes reportáveis são definidos como eventos que envolvem uma liberação de gás de um duto e resultam em uma ou mais das seguintes consequências: morte ou ferimentos pessoais que exijam internamento hospitalar; danos materiais estimados equivalentes a US$50.000 ou mais ou o equivalente na moeda de apresentação da entidade, incluindo perdas para o operador, perdas para terceiros, ou ambos, mas excluindo o custo do gás perdido; uma perda estimada não intencional de gás de três milhões de pés cúbicos ou mais; ou um evento que seja significativo no julgamento do operador.

2 A entidade deverá divulgar o número de violações das leis de segurança de dutos onde:

2.1 Uma ação corretiva é emitida quando uma determinada instalação de dutos é considerada perigosa à vida, à propriedade ou ao meio ambiente. Uma ação corretiva pode incluir a suspensão ou restrição do uso da instalação, inspeção física, testes, reparo, substituição ou outra ação apropriada.

2.2 Se as ações corretivas não forem emitidas pelas autoridades legais ou regulatórias jurisdicionais competentes, a entidade deverá divulgar o número que contém uma declaração das disposições das leis, regulamentos ou ordens que a entidade supostamente violou e uma declaração das evidências mediante as quais se baseiam as alegações.

3 A entidade deverá divulgar o número de violações das leis de segurança de dutos onde:

3.1 Uma violação da lei de segurança de dutos é definida como uma violação do protocolo jurisdicional de segurança de dutos considerada perigosa à vida, à propriedade ou ao meio ambiente e que resulta no recebimento de uma notificação ou advertência.

4 A entidade deverá divulgar a lei ou regulamento jurisdicional aplicável usado para definir incidentes reportáveis de dutos, ações corretivas e violações de segurança de dutos.

Nota ao IF-GU-540a.1

1 A entidade deverá discutir incidentes notáveis, tais como aquelas que afetaram um número significativo de clientes, criaram interrupções estendidas do serviço ou resultaram um “incidente grave”.

1.1 Incidentes graves são definidos como incidentes que resultaram em fatalidade ou ferimentos que exijam internação hospitalar.

2 Para esses incidentes, a entidade poderá fornecer:

2.1 Descrição e causa do incidente

2.2 A população total afetada pelo incidente

2.3 Os custos associados ao incidente

2.4 Ações tomadas para mitigar o potencial de futuras interrupções do serviço

2.5 Quaisquer outros resultados significativos (por exemplo, processos judiciais, ferimentos graves ou fatalidades)

IF-GU-540a.2. Porcentagem de dutos de distribuição em (1) ferro fundido ou forjado e (2) aço desprotegido

1 A entidade deverá divulgar a porcentagem, por extensão, em quilômetros, de seus dutos de gás natural em (1) ferro fundido ou forjado e, separadamente, (2) aço não protegido.

1.1 Duto de distribuição é definido como um duto que não é uma rede de coleta ou transmissão, onde:

1.1.1 Rede de coleta é definida como um duto que transporta gás de uma instalação de produção para uma rede de transmissão ou rede principal

1.1.2 Rede de transmissão é definida como um duto, exceto uma rede de coleta, que (1) transporta gás de uma rede de coleta ou instalação de armazenamento para um centro de distribuição, instalação de armazenamento ou cliente de grande volume que não esteja a jusante de um centro de distribuição; (2) opera com uma tensão circular de 20% ou mais do limite de escoamento mínimo especificado (SMYS); ou (3) transporta gás dentro de um campo de armazenamento.

1.2 Ferro fundido ou forjado é definido como ferro aquecido até o ponto de fusão e despejado em moldes e não pode ser moldado ou parafusado.

1.3 Aço desprotegido é definido como aço sem proteção contra corrosão.

2 A porcentagem de (1) dutos de distribuição em ferro fundido ou forjado deverá ser calculada como a extensão total dos dutos de ferro fundido ou forjado que a entidade possui ou opera dividido pela extensão total dos dutos de distribuição que a entidade possui ou opera.

3 A porcentagem de (2) dutos de distribuição em aço desprotegido deverá ser calculada como a extensão total dos dutos de aço desprotegido que a entidade possui ou opera dividido pela extensão total dos dutos de distribuição que a entidade possui ou opera.

4 A entidade poderá discutir seus índices de substituição de dutos, seu uso de tubulações de polietileno ou outros esforços para reduzir emissões fugitivas e vazamentos e melhorar a segurança de seus dutos de distribuição.

IF-GU-540a.3. Porcentagem de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás inspecionados

1 A entidade deverá divulgar a porcentagem, por extensão, de (1) dutos de transmissão e, separadamente, (2) dutos de distribuição de gás inspecionados durante o período de relatório.

1.1 Duto de transmissão é definido como um duto, exceto uma rede de coleta, que (1) transporta gás de uma rede de coleta ou instalação de armazenamento para um centro de distribuição, instalação de armazenamento ou cliente de grande volume que não esteja a jusante de um centro de distribuição; (2) opera com uma tensão circular de 20% ou mais do limite de escoamento mínimo especificado (SMYS); ou (3) transporta gás dentro de um campo de armazenamento.

1.2 Duto de distribuição é definido como um duto que não é uma rede de coleta ou transmissão.

2 As atividades de inspeção incluem:

2.1 Ferramenta(s) de inspeção interna capazes de detectar corrosão e quaisquer outras ameaças às quais o segmento coberto seja suscetível

2.2 Teste(s) de pressão

2.3 Avaliação direta para enfrentar ameaças de corrosão externa, corrosão interna ou fissuração por corrosão sob tensão

2.4 Outra tecnologia demonstrada por um operador pode fornecer uma compreensão equivalente das condições do duto

2.4.1 Se outras tecnologias foram utilizadas pela entidade para realizar inspeções, a entidade deverá divulgar qual tecnologia foi utilizada. 3 A porcentagem é calculada como a extensão dos gasodutos inspecionados dividido pela extensão total dos gasodutos.

IF-GU-540a.4. Descrição dos esforços para gerenciar a integridade da infraestrutura de distribuição de gás, incluindo riscos relacionados com a segurança e as emissões

1 A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar a integridade da infraestrutura de distribuição de gás.

1.1 A infraestrutura de distribuição de gás pode incluir dutos de transmissão, dutos de distribuição, instalações de armazenamento, estações de compressão, estações de medição e regulação e instalações de gás natural liquefeito.

1.2 Os esforços podem incluir aqueles relacionados ao treinamento de funcionários, preparação para emergências, segurança de processos e gestão de integridade de ativos.

1.3 As informações relevantes a serem fornecidas podem incluir o uso de padrões, melhores práticas do setor, benchmarking e participação em iniciativas de terceiros.

2 A entidade deverá descrever como integra uma cultura de segurança e preparação para emergências ao longo dos ciclos de vida do projeto, como por meio de treinamento, supervisão da força de trabalho, regras e diretrizes para comunicação de riscos e uso de tecnologia.

2.1 O ciclo de vida do projeto inclui, no mínimo, projeto, construção, comissionamento, operação, manutenção e descomissionamento de dutos.

3 A entidade deverá descrever sua abordagem para garantir que os operadores de dutos sejam qualificados ou supervisionados ao executar uma tarefa abrangida, incluindo revisões contínuas das qualificações dos operadores, garantia de que os trabalhadores não qualificados sejam devidamente supervisionados e esforços para manter operadores de dutos qualificados em número suficiente, onde:

3.1 Operadores de dutos são definidos como as pessoas que atuam no transporte de gás.

3.2 Um operador de duto é considerado qualificado para executar tarefas abrangidas quando o indivíduo tiver sido avaliado, puder executar a tarefa abrangida atribuída e puder reconhecer e reagir a condições operacionais anormais.

3.2.1 Tarefa abrangida é definida como uma atividade, identificada pelo operador, que é executada em uma instalação de dutos, é uma tarefa de operação ou manutenção, é executada como um requisito para manter a conformidade regulatória e afeta a operação ou integridade de um duto.

4 A entidade deverá descrever seus esforços para mitigar riscos e promover a preparação para emergências, tais como a coordenação com terceiros (por exemplo, desenvolvedores de redes de esgoto e redes eléctricas enterradas), a realização de inspeções tempestivas dos dutos, a reparação de infraestruturas antigas e a manutenção de certificações vigentes de operadores de dutos.

5 A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar os riscos relacionados com a saúde e segurança humanas e as emissões, incluindo emissões fugitivas e emissões de processo, que surgem da integridade da infraestrutura de distribuição de gás.

5.1 Emissões fugitivas são definidas como emissões de gás natural (principalmente metano) resultantes de vazamentos ou outros tipos de liberações não intencionais ou irregulares.

5.2 Emissões de processo são definidas como emissões de gás natural resultantes de liberações intencionais.

5.3 A divulgação deverá incluir estratégias, planos ou metas relevantes relacionados às reduções nas emissões fugitivas e emissões de processo, a capacidade da entidade de medir essas emissões, as atividades e investimentos necessários para alcançar os planos e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

6 A divulgação poderá concentrar-se amplamente na segurança e nos sistemas de gestão de emergências, mas deverá abordar especificamente as operações em áreas de alto impacto e os sistemas para evitar e gerenciar emergências, acidentes e incidentes que possam ter impactos catastróficos na saúde humana, na comunidade local e no meio ambiente.

7 A entidade deverá discutir oportunidades financeiras diretas ou indiretas relacionadas com a integridade da infraestrutura de distribuição de gás, que podem incluir melhorias nas relações com stakeholders, oportunidades de investimentos de capital, redução nas taxas de clientes por meio da melhoria da eficiência operacional e redução dos riscos de multas ou acordos regulatórios ou civis.

8 A entidade poderá divulgar o seguinte:

8.1 Índices de substituição de dutos

8.2 Tempo médio de resposta para emergências relativas a gás 8.3 Vazamentos abertos de Grau 2 e 2+

8.4 Emissões fugitivas, incluindo a(s) técnica(s) empregada(s) para medir o vazamento, a quantidade de vazamento calculada de acordo com cada técnica empregada e os regulamentos aos quais seu vazamento de gás está sujeito.

8.5 Emissões de processo

8.6 Outros esforços destinados a reduzir as emissões ou melhorar a segurança da sua infraestrutura de distribuição de gás







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.