Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 28 - Prestação de Cuidados de Saúde



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 28 - Prestação de Cuidados de Saúde

DESCRIÇÃO DO SETOR

O setor de prestação de cuidados de saúde possui e administra hospitais, clínicas e outras instalações relacionadas à saúde. As entidades prestam uma gama de serviços, incluindo cuidados hospitalares e ambulatoriais, cirurgia, saúde mental, reabilitação e serviços de laboratório clínico. A demanda por serviços de prestação de cuidados de saúde é impulsionada em grande parte pelas taxas de cobertura de seguros, dados demográficos, índices de doenças e lesões. O setor é caracterizado por elevados custos fixos de mão de obra e de instalações e por um maior foco regulatório na redução de custos de cuidados e na melhoria dos resultados. As entidades de prestação de cuidados de saúde também enfrentam uma concorrência significativa por pacientes e recursos de sistemas de saúde privados, sem fins lucrativos e religiosos.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TABELA 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Gestão de Energia
    1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) HC-DY-130a.
  2. Gestão de Resíduos
    1. Quantidade total de resíduos médicos: porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros => Quantitativo => Toneladas métricas (t) HC-DY-150a.1
    2. Quantidade total de: resíduos farmacêuticos (1) perigosos e (2) não perigosos, porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros => Quantitativo => Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) HC-DY-150a.2
  3. Impactos das Mudanças Climáticas na Saúde Humana e na Infraestrutura
    1. Descrição das políticas e práticas a serem abordadas: (1) os riscos físicos devido ao aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, (2) mudanças nos índices de morbidade e mortalidade de doenças e enfermidades associadas às mudanças climáticas e (3) preparação e resposta a emergências => Discussão e Análise => n/a HC-DY-450a.1

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Número de (1) instalações e (2) leitos, por tipo => Quantitativo =>
  2. Número HC-DY-000.A Número de (1) internações e (2) consultas ambulatoriais => Quantitativo => Número HC-DY-000.B

GESTÃO DE ENERGIA

RESUMO DO TÓPICO

As entidades de Prestação de Cuidados de Saúde operam instalações com uso intensivo de energia e dependem tanto de eletricidade como de combustível adquiridos. O consumo de ambos pode contribuir para os impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição. As tentativas legislativas de limitar esses impactos e de incentivar a eficiência energética e as energias renováveis podem resultar na volatilidade de preços associada aos combustíveis fósseis e à eletricidade convencional. As entidades que melhoram a eficiência energética podem diminuir os custos e limitar a exposição às flutuações de preços da energia.

MÉTRICAS

HC-DY-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, e/ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável estadual aplicável.

4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica). Gestão de Resíduos

RESUMO DO TÓPICO

As entidades de Prestação de Cuidados de Saúde geram uma quantidade significativa de resíduos médicos e farmacêuticos regulamentados. As taxas de eliminação desses tipos de resíduos são normalmente mais elevadas do que as dos resíduos convencionais e podem representar um custo significativo para o setor. As entidades que reduzem a quantidade de resíduos gerados por estratégias melhoradas de segregação, reciclagem e reutilização de resíduos podem limitar sua exposição a esses custos.

MÉTRICAS

HC-DY-150a.1. Quantidade total de resíduos médicos: porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros

1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de resíduos médicos gerados, em toneladas métricas, agregada para todas as instalações que possui e opera, e a porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros.

2 Os resíduos médicos (também conhecidos como resíduos médicos regulamentados, resíduos infecciosos, resíduos biomédicos ou resíduos com risco biológico) que podem estar sujeitos a leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis incluem:

2.1 Culturas e estoques – culturas e estoques de agentes infecciosos e culturas biológicas associadas, incluindo culturas de laboratórios médicos e patológicos, e estoques de agentes infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa, resíduos da produção de vacinas biológicas, descartadas, vivas e atenuadas, e pratos e dispositivos de cultura usados para transferir, inocular e misturar culturas.

2.2 Resíduos patológicos – resíduos patológicos humanos, incluindo tecidos, órgãos, partes do corpo e fluidos corporais removidos durante cirurgias e autópsias, ou outros procedimentos médicos, e amostras de fluidos corporais e seus recipientes.

2.3 Sangue humano e produtos sanguíneos - (1) resíduos líquidos de sangue humano; (2) hemoderivados; (3) itens saturados ou respingados com sangue humano; ou (4) itens saturados ou respingados com sangue humano solidificados com sangue humano seco, incluindo soro, plasma e outros componentes do sangue, e seus recipientes usados ou destinados ao uso no cuidado de pacientes, testes e análises laboratoriais ou no desenvolvimento de produtos farmacêuticos. Bolsas intravenosas também estão incluídas nessa categoria.

2.4 Perfurocortantes – perfurocortantes usados no cuidado ou tratamento de pacientes animais ou humanos, ou em pesquisas médicas ou laboratórios industriais, incluindo agulhas hipodérmicas, seringas (com ou sem a agulha acoplada), pipetas Pasteur, lâminas de bisturi, frascos de sangue, agulhas com tubo acoplado e placas de cultura (independentemente da presença de agentes infectantes). Também estão incluídos outros tipos de itens de vidraria quebrados ou não que entraram em contato com agentes infectantes, como lâminas e coberturas de vidro usadas.

2.5 Resíduos animais – carcaças de animais, partes do corpo e forragem contaminadas que foram expostas a agentes infectantes durante a pesquisa (incluindo pesquisa em hospitais veterinários), produção de produtos biológicos ou teste de produtos farmacêuticos.

2.6 Resíduos de isolamento – resíduos biológicos e materiais descartados contaminados com sangue, excreções, exsudato ou secreções de pessoas que estão isoladas para proteger as outras de algumas doenças altamente transmissíveis ou animais isolados infectados com doenças altamente transmissíveis.

2.7 Perfurocortantes não usados – perfurocortantes não utilizados e descartados, incluindo agulhas hipodérmicas, agulhas de sutura, seringas e lâminas de bisturi.

3 A entidade deverá calcular as porcentagens de resíduos médicos por seu método de descarte final como o peso total de resíduos médicos gerados que foram (a) incinerados, (b) reciclados ou tratados e (c) depositados em aterros, dividido pelo peso total de resíduos médicos gerados.

3.1 A reciclagem ou tratamento deverá incluir descarte por meio de instalações de reciclagem, instalações de tratamento ou outras (por exemplo, devolução a um fornecedor ou compostagem comercial).

4 Se a entidade utilizar um serviço de transporte de resíduos, agente ou intermediário para tratar seus resíduos médicos, a entidade deverá se esforçar de boa-fé para determinar o método de descarte final.

HC-DY-150a.2. Quantidade total de: resíduos farmacêuticos (1) perigosos e (2) não perigosos, porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros

1 A entidade deverá (1) divulgar a quantidade total de resíduos farmacêuticos perigosos gerados, em toneladas métricas, agregada para todas as instalações que possui e opera, e a porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros.

1.1 Resíduos farmacêuticos perigosos são definidos de acordo com a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) jurisdicional(is) aplicável(is) onde o resíduo foi gerado.

1.2 Os resíduos farmacêuticos perigosos geralmente apresentam as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.

1.3 A entidade deverá calcular a porcentagem de resíduos farmacêuticos perigosos pelo método de descarte final como o peso total de resíduos farmacêuticos perigosos gerados que foram (a) incinerados, (b) reciclados ou tratados e (c) depositados em aterros, dividido pelo peso total de resíduos farmacêuticos perigosos gerados.

1.3.1 A reciclagem ou tratamento deverá incluir descarte por meio de instalações de reciclagem, instalações de tratamento ou outras (por exemplo, devolução a um fornecedor ou compostagem comercial).

1.4 A entidade poderá utilizar a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para efeitos de definição de resíduos farmacêuticos perigosos para operações localizadas em jurisdições que não possuem definições legais ou regulatórias aplicáveis.

1.5 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento jurisdicional aplicável utilizado para definir resíduo farmacêutico perigoso.

2 A entidade deverá (2) divulgar a quantidade total de resíduos farmacêuticos não perigosos gerados, em toneladas métricas, agregada para todas as instalações que possui e opera, e a porcentagem (a) incinerada, (b) reciclada ou tratada e (c) depositada em aterros.

2.1 Resíduos não perigosos (sólidos) são definidos como qualquer lixo ou refugo, lodo de uma estação de tratamento de águas residuais, estação de tratamento de fornecimento de água ou instalação de controle de poluição do ar e outros materiais descartados, incluindo material sólido, líquido, semissólido ou gasoso contido resultante de operações industriais, comerciais, mineiras e agrícolas, e de atividades comunitárias. Pode exigir manuseio especial por ser uma substância controlada ou que apresente ameaça ao meio ambiente ou à saúde humana.

2.2 A entidade deverá calcular as porcentagens de resíduos farmacêuticos não perigosos por seu método de descarte final como o peso total de resíduos farmacêuticos não perigosos gerados que foram (a) incinerados, (b) reciclados ou tratados e (c) depositados em aterros, dividido pelo peso total de resíduos farmacêuticos não perigosos gerados.

2.2.1 A reciclagem ou tratamento deverá incluir descarte por meio de instalações de reciclagem, instalações de tratamento ou outras (por exemplo, devolução a um fornecedor ou compostagem comercial).

3 Se existirem outros métodos de descarte de resíduos farmacêuticos perigosos ou não perigosos (por exemplo, compostagem ou armazenamento permanente de longo prazo), então a entidade deverá divulgá-los.

4 Se a entidade utilizar um serviço de transporte de resíduos, agente ou intermediário para tratar seus resíduos farmacêuticos, a entidade deverá se esforçar de boa-fé para determinar o método de descarte final. Impactos das Mudanças Climáticas na Saúde Humana e na Infraestrutura

RESUMO DO TÓPICO

Um aumento de eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas pode apresentar ameaças físicas às instalações de prestação de cuidados de saúde e criar desafios no atendimento às populações afetadas. Juntamente com a potencial propagação de doenças infecciosas e a escassez de alimentos e água, esses eventos podem apresentar implicações relevantes para o setor de Prestação de Cuidados de Saúde.

MÉTRICAS

HC-DY-450a.1. Descrição das políticas e práticas a serem abordadas: (1) os riscos físicos devido ao aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, (2) mudanças nos índices de morbidade e mortalidade de doenças e enfermidades associadas às mudanças climáticas e (3) preparação e resposta a emergências

1 A entidade deverá descrever a natureza, o escopo e a implementação de suas políticas e práticas relacionadas com a abordagem dos riscos às infraestruturas físicas e aos ativos apresentados por alterações na frequência, gravidade, tipo e localização geográfica de eventos meteorológicos extremos, tais como:

1.1 Riscos à infraestrutura física localizada em áreas baixas propensas a inundações ou a furacões

1.2 Riscos à infraestrutura física com base no projeto das instalações, como a existência de equipamentos médicos importantes em porões ou a disponibilidade de energia de reserva

2 A entidade deverá descrever a natureza, o escopo e a implementação de suas políticas e práticas relacionadas com a abordagem dos riscos apresentados pelas alterações na prevalência, geografia e gravidade de algumas doenças suscetíveis de serem afetadas pelas mudanças climáticas, tais como:

2.1 A necessidade de capacidade adicional ou flexível devido ao afluxo de pacientes que sofrem de doenças relacionadas ao calor

2.2 Obter as instalações e conhecimentos necessários para identificar e tratar alterações nos perfis de doenças dos pacientes, incluindo:

2.2.1 Malária, dengue e outras doenças transmitidas por vetores que afetam as populações tropicais, mas que, devido às mudanças climáticas, podem atingir regiões não tropicais no futuro

2.2.2 Doenças relacionadas ao calor (por exemplo, doenças pulmonares, como a asma causada pelo aumento do ozônio troposférico)

2.2.3 Doenças transmitidas pela água (por exemplo, cólera devido ao aumento da incidência de inundações)

2.2.4 Distúrbios do desenvolvimento humano (por exemplo, desnutrição devido à diminuição da disponibilidade de alimentos) 3 A entidade deverá descrever a natureza, o escopo e a implementação de suas políticas e práticas relacionadas com a preparação e resposta a emergências.

3.1 A discussão deverá incluir o ambiente regulatório em que a entidade opera e se requer planos específicos de preparação e resposta a emergências.

3.2 A entidade poderá divulgar se implementou políticas externas ou melhores práticas voluntariamente, como as descritas no Hospital Emergency Response Checklist da Organização Mundial da Saúde.







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