NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 23 - Carnes, Aves e Laticínios
DESCRIÇÃO DO SETOR
O setor de Carnes, Aves e Laticínios produz produtos de origem animal crus e processados, incluindo carnes, ovos e laticínios, para consumo humano e animal. Atividades importantes incluem criação, abate, processamento e embalagem de produtos de origem animal. As maiores entidades do setor têm operações internacionais e as entidades estão integradas verticalmente em diversos graus, dependendo do tipo de produto de origem animal produzido. Os grandes operadores do setor geralmente dependem de agricultores contratados ou independentes para fornecer produtos de origem animal e podem ter vários graus de controle sobre suas operações. O setor vende produtos principalmente para a indústria de Alimentos Processados e para distribuidores varejistas que distribuem produtos acabados para os principais mercados finais, incluindo restaurantes, consumidores de rações para gado e animais de estimação e varejistas de alimentos.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(27) Nota ao FB-MP-000.B – As categorias de produção de proteína animal podem ser baseadas no tipo de animal (por exemplo, frango, porco, carne bovina) e/ou de produto (por exemplo, leite, ovos com casca). As unidades de medida deverão ser apropriadas à categoria do animal ou do produto (por exemplo, toneladas métricas, número/cabeça, galões).
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
RESUMO DO TÓPICO
O setor de Carnes, Aves e Laticínios gera emissões significativas de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1, tanto da pecuária quanto de processos industriais de uso intensivo de energia. As emissões de GEE contribuem para as mudanças climáticas e criam custos e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades do setor da carne, aves e laticínios devido às políticas de mitigação de mudanças climáticas. A maioria das emissões do setor provém diretamente dos próprios animais por meio da liberação de metano durante a fermentação entérica e do armazenamento e processamento de estrume. As emissões diretas da criação e produção de gado representam uma parte significativa do total de emissões de GEE liberadas entre todas as fontes. Atualmente, essas fontes de emissões não são amplamente regulamentadas, o que apresenta incertezas quanto ao futuro dos regulamentos de GEE para o setor. As entidades desse setor também utilizam grandes quantidades de combustíveis fósseis para atender as necessidades energéticas, gerando emissões diretas adicionais de GEE e aumentando a exposição a riscos regulatórios. Futuros regulamentos de emissões poderão resultar em outros custos operacionais ou de conformidade. Ao implementar novas tecnologias para capturar as emissões animais e concentrar-se na eficiência energética, as entidades podem mitigar o risco regulatório e os custos energéticos voláteis, ao mesmo tempo que limitam as emissões de GEE.
MÉTRICAS
FB-MP-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG);
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA);
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia;
2.1.4 ISO 14064-1;
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA; e
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
FB-MP-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
Gestão de Energia
RESUMO DO TÓPICO
O setor da Carne, Aves e Laticínios depende fortemente da eletricidade e do combustível adquiridos como fatores de produção fundamentais para a criação de valor. A utilização de eletricidade e combustíveis fósseis pelas entidades em suas operações resulta em emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE), que contribuem para impactos ambientais, incluindo mudanças climáticas e poluição. A eletricidade adquirida representa um custo operacional significativo para entidades de carnes, aves e laticínios. A utilização de energia eficiente é essencial para manter uma vantagem competitiva neste setor, uma vez que os combustíveis e a eletricidade adquiridos respondem por uma parte significativa dos custos totais de produção. As decisões relativas à utilização de combustíveis alternativos, energias renováveis e geração de eletricidade no local versus a aquisição da rede podem influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia.
MÉTRICAS
FB-MP-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou garantias de origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
GESTÃO HÍDRICA
RESUMO DO TÓPICO
O setor de Carnes, Aves E Laticínios faz uso intensivo de água tanto na criação de gado quanto no processamento industrial. Além disso, as entidades do setor normalmente geram águas residuais ou efluentes, tanto da produção como das atividades de processamento de produtos de origem animal. À medida que a escassez de água se torna uma questão de importância crescente devido ao crescimento populacional, ao aumento do consumo per capita, à má gestão da água e às mudanças climáticas, as entidades do setor podem enfrentar custos operacionais mais elevados ou perdas de receita devido à escassez de água ou aos regulamentos resultando na redução da produção. As entidades podem gerenciar riscos e oportunidades relacionados à água por meio de investimentos de capital e avaliação da localização das instalações com relação aos riscos de escassez de água, melhorias na eficiência operacional e parcerias com órgãos reguladores e comunidades em questões relacionadas ao acesso à água e aos efluentes.
MÉTRICAS
FB-MP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada. 6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
FB-MP-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes dos impactos das mudanças climáticas; e
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água.
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água;
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas;
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à manutenção da conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas; e
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
5.2 Os cronogramas dos planos de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base; e
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado; 5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer efeitos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
FB-MP-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de prétratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.
Uso de Terra e Impactos Ecológicos
RESUMO DO TÓPICO
As operações do setor de Carnes, Aves e Laticínios têm diversos impactos ecológicos, principalmente devido aos requisitos significativos de uso de terra para a criação de gado e à contaminação do ar, da terra e das águas subterrâneas por resíduos animais. Embora os impactos sejam variados, tanto as operações tradicionais como as operações de alimentação de animais confinados podem resultar em impactos ecológicos significativos. A principal preocupação das operações de alimentação de animais confinados e das instalações de processamento de produtos de origem animal é a geração de grandes e concentradas quantidades de resíduos e poluentes. O tratamento de efluentes e resíduos das instalações envolve custos significativos. As operações de alimentação de animais não confinados requerem grandes extensões de pastagens e podem resultar na degradação física dos recursos terrestres. O uso de terra e os impactos ecológicos representam riscos legais e regulatórios sob a forma de multas, litígios e dificuldades na obtenção de licenças para expansões de instalações ou descartes de resíduos.
MÉTRICAS
FB-MP-160a.1. Quantidade de lixo animal e estrume gerados, porcentagem gerenciada de acordo com um plano de gestão de nutrientes
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total, em toneladas métricas, de lixo animal e estrume gerados em suas instalações.
1.1 O escopo do lixo animal e estrume inclui estrume e lixo seco e líquido.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de lixo animal e estrume gerados em instalações que implementam um plano de gestão de nutrientes dividida pela quantidade total de lixo animal e estrume gerados.
2.1 Plano de gestão de nutrientes é definido como uma prática de gestão documentada que aborda a geração, coleta, tratamento, armazenamento e utilização agronômica de todo o estrume.
2.2 No mínimo, o plano de gestão de nutrientes deverá atender a estes elementos mínimos específicos:
2.2.1 Informações básicas e do local;
2.2.2 Manuseio e armazenamento de estrume e águas residuais;
2.2.3 Segurança e proteção da propriedade;
2.2.4 Práticas de tratamento de terra
2.2.5 Análises de solo e avaliação de risco;
2.2.6 Gestão de nutrientes;
2.2.7 Manutenção de registros; e
2.2.8 Referências.
3 O escopo da divulgação inclui instalações que a entidade possui e opera, instalações das quais contrata produção animal (por exemplo, produtores independentes) e instalações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).
4 O escopo da divulgação inclui áreas de produção e áreas de tratamento de terras.
4.1 Área de produção inclui a área de confinamento de animais, áreas de armazenamento de rações e outras matérias-primas, instalações de mortalidade animal e áreas de contenção ou armazenamento de manuseio de estrume.
4.2 Área de tratamento de terras inclui terras sob controle da entidade ou de seus fornecedores contratados (por exemplo, produtores independentes), sejam elas próprias, alugadas ou arrendadas, e nas quais estrume ou águas residuais de processamento são, ou podem ser, aplicados para colheita, produção de feno ou pastagens ou outros usos.
FB-MP-160a.2. Porcentagem de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios do plano de conservação
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios do plano de conservação jurisdicional aplicável.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios aplicáveis do plano de conservação dividida pela área total de pastagens.
1.2 Planos de conservação são normas ou regulamentos jurisdicionais destinados a promover a gestão sustentável dos recursos naturais, que podem incluir solo, água, ar e recursos vegetais e animais relacionados.
2 O escopo da divulgação inclui terras definidas como pastagens, que são terras nas quais a comunidade vegetal do clímax histórico é predominantemente gramíneas, plantas semelhantes a gramíneas, ervas ou arbustos, inclui terras revegetadas natural ou artificialmente quando a gestão rotineira dessa vegetação é realizada principalmente por meio de manipulação de pastagem e inclui florestas de pastagem, pastagens naturalizadas, pastos, campos de feno e terras agrícolas com pastagem e feno.
2.1 O escopo da divulgação inclui terra proveniente de operações que a entidade possui e opera, operações com as quais contrata produção animal (por exemplo, produtores independentes) e operações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade). 3 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento jurisdicional utilizado para seu cálculo.
FB-MP-160a.3. Produção de proteína animal a partir de operações de alimentação de animais confinados
1 A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de produção de proteína animal a partir de operações de alimentação de animais confinados.
1.1 Operações de alimentação de animais confinados são definidas como práticas de alimentação de animais em populações densas ou em espaços limitados. Requerem grandes quantidades de recursos, tais como produtos químicos, para a produção máxima de gado, o que pode levar a impactos ambientais, como poluição e desperdício.
1.1.1 Operações de alimentação de animais confinados também podem ser referidas como agricultura intensiva, produção animal com uso intensivo de recursos ou operações de alimentação animal concentrada.
1.2 A quantidade deverá ser calculada como o peso da carcaça (ou preparação) de proteína animal.
1.2.1 Carcaça é definida como todas as partes, incluindo vísceras, de qualquer animal abatido.
1.3 A entidade poderá utilizar definições jurisdicionais aplicáveis de operações de alimentação de animais confinados.
1.3.1 Se a entidade utilizar uma definição jurisdicional de operações de alimentação de animais confinados, a entidade deverá divulgar a definição utilizada.
2 O escopo inclui proteína animal proveniente de operações que a entidade possui e opera, operações com as quais contrata produção animal (por exemplo, produtores independentes) e operações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).
Fornecimento de Animais e Rações
RESUMO DO TÓPICO
As entidades de carne, aves e laticínios obtém animais e ração animal de uma variedade de fornecedores, dependendo da espécie animal. A capacidade do setor de obter confiavelmente animais e ração animal a preços desejáveis pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de recursos. As entidades que selecionam e trabalham com fornecedores que utilizam menos recursos e que gerenciem ativamente a adaptação às mudanças climáticas e outros riscos de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade de preços e as interrupções no fornecimento. Além disso, essas entidades podem melhorar a reputação de sua marca e desenvolver novas oportunidades de mercado. A falta de gestão eficaz dos riscos de fornecimento pode resultar em custos de capital mais elevados, margens reduzidas e crescimento limitado das receitas.
MÉTRICAS
FB-MP-440a.1. Porcentagem de ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto. 1.1 Ração animal inclui farinha de soja, fubá e outros grãos, e outros pastos oferecidos ao gado, mas exclui forragens.
2 O escopo da divulgação deverá incluir os alimentos cultivados ou fabricados pela entidade e a ração adquirida pela entidade.
3 A porcentagem deverá ser calculada como o peso da ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto, dividido pelo peso total da ração animal fornecida pela entidade.
3.1 A entidade deverá identificar a ração animal proveniente de locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
FB-MP-440a.2. Porcentagem de contratos com produtores localizados em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de contratos com produtores localizados em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
1.1 Um produtor (ou cultivador) contratado é uma parte com a qual a entidade tem um acordo segundo o qual a parte normalmente concorda em fornecer instalações, mão de obra, serviços públicos e cuidados para o gado de propriedade da entidade em troca de pagamento.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o valor dos contratos associados a entidades localizadas em regiões com escassez de água dividido pelo valor total dos contratos associados à produção contratual de proteína animal.
2.1 A entidade deverá identificar os produtores contratados que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
FB-MP-440a.3 Discussão da estratégia para gerenciar oportunidades e riscos ao fornecimento de ração e de gado apresentados pelas mudanças climáticas
1 A entidade deverá discutir os riscos ou oportunidades apresentados pelos cenários de mudanças climáticas para seu fornecimento de ração e de gado.
1.1 Os riscos e oportunidades no fornecimento de ração incluem os do cultivo, moagem e outras fases de processamento e transporte da produção de ração animal.
1.2 Os riscos e oportunidades da produção pecuária incluem aqueles que afetam todas as fases do ciclo de vida de colocação de proteína animal no mercado, incluindo criação, pastagem, confinamento, abate, processamento e distribuição/transporte de animais vivos e produtos de proteína animal processados.
2 A entidade poderá identificar os riscos apresentados pelas mudanças climáticas, que podem incluir disponibilidade de água, mudanças na qualidade das pastagens, migração de doenças e eventos climáticos extremos mais frequentes.
3 A entidade poderá discutir como os cenários de mudanças climáticas se manifestarão (por exemplo, no momento em que afetarão a cadeia de fornecimento da entidade), como cada tipo de ração (por exemplo, farinha de soja, farinha de milho e outros grãos, ou feno) ou gado (por exemplo, gado de corte, gado leiteiro, suínos ou aves) podem ser afetadas, e como outras condições operacionais (por exemplo, transporte e logística ou infraestrutura física) serão afetadas.
4 A entidade deverá discutir os esforços para avaliar e monitorar os impactos das mudanças climáticas e as estratégias relacionadas para adaptar-se a quaisquer riscos ou reconhecer quaisquer oportunidades.
4.1 Para ração, as estratégias podem incluir a utilização de seguros, investimentos em instrumentos de hedge, diversificação da cadeia de fornecimento e gestão de ecossistemas e biodiversidade.
4.2 Para pecuária, as estratégias podem incluir a utilização de seguros, investimentos em instrumentos de hedge, diversificação da cadeia de fornecimento, gestão de ecossistemas e biodiversidade, e desenvolvimento de raças pecuárias tolerantes.
5 A entidade poderá discutir a probabilidade de os riscos e oportunidades se concretizarem, a magnitude provável do efeito nos resultados financeiros e nas condições operacionais, e o período de tempo durante o qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.
6 A entidade poderá incluir discussões sobre os métodos ou modelos utilizados para desenvolver o(s) cenário(s) das mudanças climáticas, incluindo a utilização de modelos baseados em processos de crescimento de culturas ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não governamentais (por exemplo, o Processo de Cenários Climáticos do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas).
7 O escopo da divulgação inclui o impacto das mudanças climáticas nas operações da entidade, mas exclui a estratégia da entidade e os riscos e oportunidades relacionados com a mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas por meio de suas operações (abordadas em FB-MP.110a.2).