Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 22 - Varejistas e Distribuidores de Alimentos



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 22 - Varejistas e Distribuidores de Alimentos

DESCRIÇÃO DO SETOR

O setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos consiste em entidades que atuam na venda no atacado ou no varejo de alimentos, bebidas e produtos agrícolas. Os formatos de loja incluem supermercados de varejo, lojas de conveniência, supermercados armazéns, lojas de bebidas, padarias, lojas de alimentos naturais, lojas de alimentos especializados, lojas de frutos do mar e centros de distribuição. As entidades podem se especializar em um tipo de formato de loja ou ter instalações que contenham vários formatos. Os produtos geralmente são provenientes de todo o mundo e incluem carne fresca e produtos agrícolas, alimentos preparados, alimentos processados, produtos assados, alimentos congelados e enlatados, bebidas não alcoólicas e alcoólicas e uma ampla seleção de utensílios domésticos e produtos de higiene pessoal. Os varejistas de alimentos também podem produzir ou vender produtos de marca própria.

Nota: A norma discutida abaixo é para entidades “pure-play” de varejo e distribuição de alimentos. Muitos grandes varejistas de alimentos também possuem operações farmacêuticas e outras operações de varejo. Existem normas separadas para os setores de Varejistas de Medicamentos (HC-DR) e Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados (CG-MR). As entidades envolvidas em vários ramos de atividades também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação descritos nessas outras normas.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Gestão de Combustível de Frota
    1. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) FB-FR-110a.1
  2. Emissões Atmosféricas de Refrigeração
    1. Emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de refrigerantes => Quantitativo => Toneladas métricas (t) de CO₂-e FB-FR-110b.1
    2. Porcentagem de refrigerantes consumidos com potencial zero de destruição da camada de ozônio => Quantitativo => Porcentagem (%) por peso FB-FR-110b.2
    3. Índice médio de emissões de refrigerantes => Quantitativo => Porcentagem (%) FB-FR-110b.3
  3. Gestão de Energia
    1. (1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) FB-FR-130a.1
  4. Gestão de Impactos Ambientais e Sociais na Cadeia de Fornecimento
    1. Receita de produtos certificados por terceiros de acordo com normas de fornecimento com base em sustentabilidade ambiental ou social => Quantitativo => Moeda de apresentação FB-FR-430a.1
    2. Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais na cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal => Discussão e Análise => n/a FB-FR-430a.3
    3. Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental de embalagens => Discussão e Análise => n/a FB-FR-430a.4

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Número de (1) locais de varejo e (2) centros de distribuição => Quantitativo => Número FB-FR-000.A
  2. Área total de (1) espaço de varejo e (2) centros de distribuição => Quantitativo => Metros quadrados (m²) FB-FR-000.B
  3. Número de veículos na frota comercial => Quantitativo => Número FB-FR-000.C Toneladas-quilômetros percorridos => Quantitativo => Toneladas quilômetros FB-FR-000.D

Gestão de Combustível de Frota

RESUMO DO TÓPICO

As entidades do setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos possuem e operam frotas de veículos para entregar produtos entre seus locais de distribuição e varejo. O consumo de combustível das frotas de veículos é uma despesa significativa do setor, tanto em termos de custos operacionais como de despesas de capital associadas. O consumo de combustível fóssil pode contribuir para os impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição. Esses impactos ambientais podem afetar os varejistas e distribuidores de alimentos por meio da exposição regulatória. As eficiências obtidas na utilização de combustíveis podem reduzir custos, mitigar a exposição à volatilidade dos preços de combustíveis fósseis e limitar a pegada de carbono associada ao armazenamento e transporte. As despesas de capital de curto prazo em frotas com baixo consumo de combustível e em tecnologias de eficiência energética podem ser compensadas por economias operacionais no longo prazo e pela diminuição da exposição a riscos regulatórios.

MÉTRICAS

FB-FR-110a.1. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável

1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.

1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:

1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório

1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos; e

1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível.

2 A entidade deverá divulgar a porcentagem da quantidade total de combustível renovável consumido por seus veículos de frota.

2.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:

2.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável;

2.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião; e

2.1.3 Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.

2.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.

2.3 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido por veículos de frota da entidade (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ) por veículos de frota da entidade.

3 O escopo da divulgação inclui combustível consumido por veículos de propriedade ou operados pela entidade.

4 O escopo da divulgação exclui o combustível consumido no transporte dos produtos da entidade por terceiros.

5 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

6 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível (incluindo biocombustíveis).

Emissões Atmosféricas de Refrigeração

RESUMO DO TÓPICO

As emissões de produtos químicos de refrigeração provenientes de equipamentos usados para armazenar e exibir alimentos perecíveis representam riscos regulatórios únicos para o setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos. Os regulamentos internacionais sobre hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) visam mitigar os danos causados pelos HCFCs à camada de ozônio da Terra. Além disso, muitos HCFCs e hidrofluorocarbonetos (HFC) comuns são gases de efeito estufa (GEE) altamente potentes, o que aumenta a exposição do setor aos regulamentos relacionados às mudanças climáticas. Os órgãos reguladores podem determinar penalidades para entidades que violem as normas de emissões. As entidades podem ser obrigadas a atualizar ou substituir equipamentos, fazendo despesas de capital para reduzir as emissões ou substituir os refrigerantes existentes por alternativas potencialmente mais dispendiosas, mas menos prejudiciais ao meio ambiente.

MÉTRICAS

FB-FR-110b.1. Emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de refrigerantes

1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3) – originados do uso de refrigerantes.

1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

1.3 Refrigerantes são definidos como substâncias ou misturas utilizadas em uma bomba de calor ou em um ciclo de refrigeração com a finalidade de absorver e libertar calor.

2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1 O escopo das emissões inclui todas as emissões diretas de GEE resultantes do uso pela entidade de refrigerantes comerciais fixos e móveis em locais de varejo, centros de distribuição e sua frota de transporte.

2.2 Para efeitos desta divulgação, o escopo das emissões exclui emissões diretas de GEE provenientes da combustão de combustíveis fósseis, emissões de processos não refrigerantes e outras fontes não relacionadas a refrigerantes.

2.3 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.3.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG);

2.3.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA);

2.3.3 Programa de Inventário de GEE da Índia;

2.3.4 ISO 14064-1;

2.3.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA; e

2.3.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).

2.4 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

FB-FR-110b.2. Porcentagem de refrigerantes consumidos com potencial zero de destruição da camada de ozônio

1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de refrigerantes consumidos em suas operações que tenham potencial zero de destruição da camada de ozônio (ODP).

1.1 ODP é definido como a quantidade de destruição da camada de ozônio causada por uma substância. Destruição da camada de ozônio é definida como uma destruição química da camada de ozônio estratosférico além das reações naturais.

1.2 Um refrigerante com zero ODP é definido como uma substância que tem um valor publicado de ODP igual a zero, não tem impacto na camada de ozônio estratosférico além das reações naturais e não contém clorofluorocarbonos (CFCs), hidroclorofluorocarbonos (HCFCs), halons, brometo de metila, tetracloreto de carbono, hidrobromofluorocarbonos, clorobromometano ou metil clorofórmio.

2 Uma lista de compostos reconhecidos como substâncias que destroem a camada de ozônio (ODS) e seus respectivos ODPs, de acordo com o Protocolo de Montreal, está disponível no site das Nações Unidas.

2.1 Consumo de refrigerantes é definido como a quantidade de refrigerante carregada no equipamento de refrigeração comercial da entidade durante o período de relatório.

2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade (em peso) de refrigerantes consumidos nas operações da entidade que possuem zero ODP, dividida pela quantidade total (em peso) de refrigerantes consumidos nas operações da entidade.

3 O escopo da divulgação inclui todos os refrigerantes comerciais fixos e móveis que a entidade utiliza em locais de varejo, centros de distribuição e em sua frota de transporte.

FB-FR-110b.3. Índice médio de emissões de refrigerantes 1 A entidade deverá divulgar seu índice médio de emissões de refrigerante em porcentagem.

1.1 Índice de emissões de refrigerantes é definida como o índice de perda de refrigerantes a partir de equipamentos ou sistemas de refrigeração comercial.

1.2 A entidade deverá calcular o índice médio de emissões de refrigerantes como a quantidade total, em libras, de refrigerante emitido durante o período de relatório, dividido pelo peso total, em libras, de refrigerante carregado em equipamentos de refrigeração comercial durante o período de relatório.

2 O escopo da divulgação inclui todas as fontes de refrigerantes comerciais fixos e móveis que a entidade utiliza em seus locais de varejo, centros de distribuição e em sua frota de transporte. Gestão de Energia

RESUMO DO TÓPICO

As instalações de varejo e distribuição de alimentos geralmente consomem mais energia do que outros tipos de espaços comerciais. Essas instalações utilizam energia predominantemente para refrigeração, aquecimento, ventilação e ar condicionado (HVAC), bem como para iluminação. As entidades do setor geralmente compram a maior parte da eletricidade consumida, enquanto algumas estão começando a gerar energia no local ou a adicionar energia renovável à sua combinação de energia. A produção e o consumo de energia contribuem para impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição, que têm o potencial de impactar indiretamente, mas substancialmente, as operações dos varejistas e distribuidores de alimentos. As entidades que gerenciam o aumento da eficiência energética e utilizam fontes alternativas de energia podem aumentar a rentabilidade, reduzindo despesas e diminuindo riscos.

MÉTRICAS

FB-FR-130a.1. (1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida (excluindo de veículos de frota) como um valor agregado em gigajoules (GJ).

1.1 O escopo do consumo de energia exclui combustível consumido por veículos de frota, mas inclui energia de todas as outras fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídas no âmbito do consumo de energia.

1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia (excluindo de veículos de frota) fornecida pela eletricidade da rede.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável (excluindo de veículos de frota).

3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão de Impactos Ambientais e Sociais na Cadeia de Fornecimento

RESUMO DO TÓPICO

Os varejistas e distribuidores de alimentos adquirem mercadorias de uma ampla variedade de fabricantes. Esses fornecedores enfrentam uma infinidade de desafios relacionados à sustentabilidade que incluem conservação de recursos, escassez de água, bem-estar animal, práticas trabalhistas justas e mudanças climáticas. Quando mal gerenciadas, essas questões podem afetar o preço e a disponibilidade dos alimentos. Além disso, os consumidores estão cada vez mais preocupados com os métodos de produção, origens e externalidades associadas aos alimentos que compram, o que pode afetar a reputação de uma entidade. Os varejistas e distribuidores de alimentos também podem trabalhar com fornecedores no design das embalagens para gerar economias de custos no transporte, melhorar a reputação da marca e reduzir o impacto ambiental. Entidades que conseguem gerenciar eficazmente os riscos de fornecimento de produtos, avaliando e interagindo com fornecedores, implementando diretrizes de fornecimento sustentável e melhorando a transparência da cadeia de fornecimento, posicionam-se de forma mais vantajosa para melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de reputação e potencialmente aumentar a demanda dos consumidores ou obter novas oportunidades de mercado.

MÉTRICAS

FB-FR-430a.1. Receita de produtos certificados por terceiros de acordo com normas de fornecimento com base em sustentabilidade ambiental ou social

1 A entidade deverá divulgar suas receitas provenientes de produtos certificados por terceiros de acordo com uma norma de sustentabilidade ambiental ou social.

1.1 Normas ambientais são definidas como normas que abordam os impactos ambientais relacionados com a produção de produtos agrícolas, tais como a proteção das florestas primárias, a manutenção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e a implementação de soluções de gestão integrada de pragas (IPM) ou de um Plano de Sistema Orgânico.

1.2 Normas sociais são definidas como normas que abordam os impactos sociais relacionados com a produção de produtos agrícolas, tais como remuneração da mão de obra, treinamento e monitoramento contínuo de riscos à saúde e segurança associados às aplicações de agroquímicos e práticas de trabalho infantil.

1.3 Exemplos de certificações de acordo normas ambientais e sociais de terceiros podem incluir:

1.3.1 Bonsucro;

1.3.2 Fairtrade International;

1.3.3 Fair Trade USA;

1.3.4 Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO);

1.3.5 Mesa Redonda sobre Soja Responsável (RTRS);

1.3.6 Rainforest Alliance;

1.3.7 SA8000;

1.3.8 U.S. Department of Agriculture (USDA) Organic; e

1.3.9 UTZ Certified.

2 A entidade poderá adicionalmente discriminar a divulgação por categoria de produto e tipo de certificação.

2.1 Categoria de produto é definida como um grupo de produtos relacionados que oferecem uma funcionalidade geral semelhante (por exemplo, carne, produtos agrícolas, produtos embalados).

2.2 Os tipos de certificação podem ser agrupados com base no tópico ou escopo da norma e podem incluir bem-estar animal, condições de trabalho, orgânicos, pesca ou colheita sustentável.

FB-FR-430a.3. Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais na cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal

1 A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar seus riscos ambientais e sociais presentes ou que possam surgir de sua cadeia de fornecimento de alimentos e produtos alimentícios.

1.1 Os riscos ambientais e sociais podem incluir:

1.1.1 Impactos na produção agrícola e pecuária devido às mudanças climáticas (por exemplo, alterações nas temperaturas médias e estresse hídrico) que podem afetar o custo e a disponibilidade de produtos agrícolas, carne, aves, laticínios e produtos alimentícios processados;

1.1.2 Aumentos dos preços de ração animal resultantes de fatores ambientais e sociais ou de regulamentos ambientais mais rigorosos que podem ter impactos nos preços da carne, aves e laticínios;

1.1.3 Regulamentos de economia de combustível que afetam os custos de transporte;

1.1.4 Direitos trabalhistas e reformas de imigração que afetam os preços e a disponibilidade dos alimentos;

1.1.5 Barreiras comerciais internacionais ou níveis variados de supervisão da segurança alimentar em um mercado global;

1.1.6 Limites de pesca comercial que podem afetar o fornecimento de produtos do mar; e

1.1.7 Bem-estar animal, direitos humanos ou incidentes relacionados à cadeia de fornecimento que possam resultar em danos à reputação.

1.2 As estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir triagem de fornecedores, diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as melhores práticas de gestão ambiental, envolvimento dos fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos, e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento, auditorias da cadeia de fornecimento e certificações.

2 A entidade deverá identificar quais produtos ou linhas de produtos apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para mitigar tais riscos.

3 A entidade deverá discutir suas normas de bem-estar animal aplicáveis à sua cadeia de fornecimento.

3.1 Normas de bem-estar animal são definidas como políticas para as condições de produção de carne bovina, suína, aves ou laticínios, incluindo:

3.1.1 Tratamento e manejo de animais;

3.1.2 Condições de moradia e transporte;

3.1.3 Instalações e procedimentos de abate; e

3.1.4 Uso de antibióticos e hormônios.

3.2 A discussão deverá incluir, mas não estará limitada a:

3.2.1 Quaisquer metas que a entidade tenha relacionadas às normas de bem-estar animal e seu progresso visando essas metas;

3.2.2 Quaisquer exigências para fornecedores relacionadas às normas de bem-estar animal; e

3.2.3 Como, se for o caso, as normas de bem-estar animal são abordadas nos contratos com fornecedores.

4 A entidade deverá descrever seu uso de certificações de bem-estar animal, onde certificações podem incluir: Animal Welfare Approved, Certified Humane Program, Food Alliance Certified e 5-Step Animal Welfare Rating Program da Global Animal Partnership.

5 A entidade poderá divulgar a porcentagem de proteína animal vendida, por tipo de proteína animal, que é produzida sem antibióticos de importância médica.

5.1 A porcentagem é calculada como o peso da carcaça (ou preparação) de proteína animal adquirida que não recebeu antibióticos de importância médica em qualquer fase de sua vida, dividido pelo peso total da carcaça (ou preparação) de proteína animal adquirida.

FB-FR-430a.4. Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental de embalagens

1 A entidade deverá discutir suas estratégias para reduzir o impacto ambiental das embalagens, tais como otimizar o peso e o volume das embalagens para uma determinada aplicação, ou utilizar materiais alternativos, incluindo os renováveis, reciclados, recicláveis ou compostáveis.

2 As divulgações relevantes podem incluir o seguinte:

2.1 Inovações de design, incluindo estratégias para otimizar a quantidade de material utilizado; peso, formato e tamanho das embalagens; relação produto/embalagem; utilização de cubo e preenchimento de vazios.

2.2 Implementação dos ‘Requisitos Essenciais’ no Artigo 9, Anexo II da Diretiva da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/EC), que inclui a minimização do peso e volume das embalagens para a quantidade necessária para segurança, higiene e aceitação do consumidor do produto embalado; minimização de constituintes nocivos ou perigosos; e adequação para reutilização, reciclagem de materiais, recuperação de energia ou compostagem.

2.3 Cumprimento das métricas do Protocolo Global sobre Sustentabilidade de Embalagens 2.0 para Peso e Otimização de Embalagens ou Avaliação e Minimização de Substâncias Perigosas ao Meio Ambiente.

3 A entidade poderá discutir suas estratégias relacionadas a embalagens primárias, secundárias e terciárias de seus produtos de marca própria, bem como a embalagens de produtos de seus fornecedores.

3.1 As embalagens primárias são projetadas para entrar em contato direto com o produto.

3.2 As embalagens secundárias são projetadas para conter uma ou mais embalagens primárias juntamente com quaisquer materiais de proteção, quando necessário.

3.3 As embalagens terciárias são projetadas para conter um ou mais artigos ou embalagens, ou material a granel, para fins de transporte, manuseio ou distribuição. As embalagens terciárias também são conhecidas como embalagem de “distribuição” ou “transporte”.

3.4 Um produto de marca própria é um produto embalado para venda com a marca de um varejista, seja fabricado pelo varejista ou por outro fabricante.

4 A entidade poderá discutir sua utilização da análise da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) no contexto de sua abordagem para a redução do impacto ambiental e a maximização da eficiência do produto, incluindo a redução do peso e a eficiência do transporte.

4.1 Ao discutir melhorias na eficiência ambiental dos produtos de embalagens, as melhorias podem ser discutidas em termos de parâmetros de serviço da unidade funcional da ACV (tempo, extensão e qualidade da função).







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