NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 20 - Produtos Agrícolas
DESCRIÇÃO DO SETOR
O setor de Produtos Agrícolas atua no processamento, comercialização e distribuição de vegetais e frutas, e na produção e moagem de commodities agrícolas, como grãos, açúcar, óleos consumíveis, milho, soja e ração animal. As entidades vendem produtos diretamente aos consumidores e empresas para uso em produtos de consumo e industriais. As entidades do setor geralmente compram produtos agrícolas de entidades que cultivam esses produtos (direta ou indiretamente) para depois realizar atividades de valor agregado (por exemplo, processamento, comercialização, distribuição e moagem). As entidades de produtos agrícolas também estão envolvidas no comércio atacadista e na distribuição. As entidades do setor podem adquirir uma parcela substancial de commodities agrícolas de produtores terceirizados em vários países. Portanto, a gestão dos riscos de sustentabilidade na cadeia de abastecimento é fundamental para garantir um fornecimento confiável de matérias-primas e reduzir o risco de aumentos de preços e de volatilidade no longo prazo.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
Tabela 2. Métricas de Atividade
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(24) Nota ao FB-AG-000.A – Culturas principais são aquelas que representaram 10% ou mais das receitas consolidadas em qualquer um dos últimos três exercícios fiscais.
(25) Nota ao FB-AG-000.B – Instalações de processamento incluem as instalações envolvidas na fabricação, processamento, embalagem ou armazenamento de produtos agrícolas e excluem escritórios administrativos.
(26) Nota ao FB-AG-000.C – Produtos agrícolas são definidos como ingredientes para alimentos, rações e biocombustíveis obtidos para uso nas operações da entidade. O escopo dos produtos agrícolas adquiridos externamente exclui os produtos agrícolas cultivados em terras que pertencem ou são operadas pela entidade.
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
RESUMO DO TÓPICO
As entidades do setor de Produtos Agrícolas geram emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes do processamento e transporte de mercadorias por meio de operações de frete terrestre e marítimo. Os regulamentos de emissões podem aumentar o custo de capital, os custos operacionais e afetar a eficiência operacional de entidades sem estratégias para gerenciar as emissões de GEE. A utilização de tecnologias inovadoras que utilizam combustíveis e insumos energéticos alternativos – incluindo resíduos de biomassa gerados a partir de processos internos – e a melhoria da eficiência dos combustíveis são formas pelas quais as entidades podem limitar a exposição à volatilidade dos preços dos combustíveis, interrupções no fornecimento, custos regulatórios futuros e outras potenciais consequências das emissões de GEE.
MÉTRICAS
FB-AG-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
FB-AG-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
FB-AG-110a.3. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem da quantidade total de combustível renovável consumido por seus veículos de frota. 2.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:
2.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável
2.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião
2.1.3 Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.
2.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.
3 O escopo da divulgação inclui combustível consumido por veículos de propriedade ou operados pela entidade.
4 O escopo da divulgação exclui o combustível consumido no transporte dos produtos da entidade por terceiros.
Gestão de Energia
RESUMO DO TÓPICO
O processamento e a moagem de produtos agrícolas requerem um consumo substancial de energia. Embora algumas entidades de produtos agrícolas gerem energia no local por meio da combustão direta de combustíveis fósseis ou biomassa, a maior parte da energia é adquirida a partir da rede eléctrica. O consumo de energia contribui para os impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição. A gestão de energia afeta os custos operacionais atuais e futuros. A regulação climática e outros fatores de sustentabilidade podem resultar em preços mais elevados ou mais voláteis da eletricidade e dos combustíveis, aumentando os custos operacionais para as entidades de produtos agrícolas. Portanto, a eficiência energética obtida por meio de melhorias nos processos pode reduzir os custos operacionais. O trade-off entre a eletricidade no local e a fornecida pela rede e a utilização de energia alternativa podem desempenhar um papel importante ao influenciar o custo e a confiabilidade a longo prazo do fornecimento de energia de uma entidade e a extensão do impacto regulatório das emissões diretas em comparação com as indiretas.
MÉTRICAS
FB-AG-130a.1. (1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida (excluindo de veículos de frota) como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia exclui combustível consumido por veículos de frota, mas inclui energia de todas as outras fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, a eletricidade adquirida, a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídas no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia (excluindo de veículos de frota) fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável (excluindo de veículos de frota).
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
GESTÃO HÍDRICA
RESUMO DO TÓPICO
O setor de Produtos Agrícolas depende da água para atividades de processamento, e as entidades do setor também costumam gerar águas residuais ou efluentes. A disponibilidade de água, devido à disponibilidade física ou ao acesso regulatório, tem um impacto direto na capacidade do setor de operar eficientemente as instalações de processamento. As entidades do setor estão cada vez mais expostas a riscos e regulamentos relacionados à água, o que pode aumentar os custos de despesas de capital, custos operacionais, custos de remediação ou potenciais multas. As entidades podem gerenciar riscos e oportunidades relacionados à água e mitigar custos a longo prazo por meio de investimentos de capital e avaliação da localização das instalações com relação aos riscos de escassez de água, melhorias na eficiência operacional e trabalhar com órgãos reguladores e comunidades em questões relacionadas ao acesso à água e aos efluentes. Um tópico separado orientado para a cadeia de abastecimento, Fornecimento de Ingredientes, aborda os riscos relacionados à produção agrícola impulsionados pela disponibilidade e acesso à água.
MÉTRICAS
FB-AG-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada. 6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
FB-AG-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais – como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras – como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água.
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade com regulamentos relacionados a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas podem incluir aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à manutenção da conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas dos planos de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer efeitos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
FB-AG-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de prétratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.
Fornecimento de Ingredientes
RESUMO DO TÓPICO
As entidades de produtos agrícolas adquirem uma ampla variedade de commodities e ingredientes de agricultores ou distribuidores intermediários. A capacidade do setor de obter ingredientes de forma confiável a preços desejados varia de acordo com o rendimento das culturas, que pode ser afetado pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de recursos. As entidades que adquirem culturas mais produtivas e menos intensivas em recursos, ou aquelas que trabalham em estreita colaboração com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e a outros riscos de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade dos preços das culturas e as interrupções no fornecimento de culturas. Além disso, as entidades podem melhorar a reputação de sua marca e desenvolver novas oportunidades de mercado. A falta de gestão eficaz dos riscos de fornecimento pode resultar em custos de capital mais elevados, margens reduzidas e crescimento limitado das receitas.
MÉTRICAS
FB-AG-440a.1. Identificação das principais culturas e descrição dos riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas
1 A entidade deverá identificar quaisquer culturas principais que sejam prioritárias para o seu negócio.
1.1 Culturas principais são aquelas que representaram 10% ou mais da receita consolidada em qualquer um dos três últimos períodos de relatório, conforme divulgado em FB-AG000.A.
2 O escopo da divulgação deverá incluir culturas cultivadas diretamente pela entidade, cultivadas em uma base contratual ou obtidas como commodity.
2.1 As culturas cultivadas diretamente pela entidade incluem aquelas cultivadas em fazendas pertencentes ou operadas pela entidade.
2.2 As culturas cultivadas em uma base contratual incluem aquelas para as quais a entidade contratou diretamente as condições de produção agrícola e a qualidade das culturas com o agricultor, em conformidade com o ‘Centro de Recursos para Contratos de Produção Agrícola’ da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
2.3 As culturas obtidas como commodity incluem aquelas compradas por meio do mercado à vista, ofertas futuras, elevadores de grãos ou outras medidas pelas quais a entidade seja incapaz de controlar o processo de produção.
3 A entidade deverá descrever os riscos ou oportunidades que são apresentados às suas culturas principais por cenários de mudanças climáticas, incluindo, quando relevante:
3.1 Identificação dos riscos apresentados pelas mudanças climáticas, que podem incluir disponibilidade de água, mudanças nas regiões de cultivo, migração de pragas e eventos climáticos extremos
3.2 Discussão dos cenários utilizados para determinar os riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas
3.3 Discussão de como tais cenários se manifestarão (por exemplo, efeitos diretamente na entidade ou na cadeia de abastecimento da entidade) e as potenciais implicações que eles teriam em suas culturas prioritárias
3.4 O cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.
4 A entidade poderá discutir os métodos ou modelos utilizados para desenvolver esses cenários, incluindo a utilização de modelos baseados em processos de crescimento de culturas ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não governamentais (por exemplo, o Processo de Cenários Climáticos do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas).
5 A entidade deverá discutir os esforços para avaliar e monitorar os impactos das mudanças climáticas e as estratégias relacionadas para aliviar ou adaptar-se a quaisquer riscos, e seus esforços para reconhecer quaisquer oportunidades (por exemplo, a abordagem ‘Agricultura Inteligente para o Clima’ da FAO).
5.1 As estratégias de alívio podem incluir a utilização de seguros agrícolas, investimentos em instrumentos de hedge e diversificação da cadeia de abastecimento.
5.2 As estratégias de adaptação podem incluir a melhoria da gestão dos ecossistemas e da biodiversidade, o desenvolvimento de variedades de culturas tolerantes e a otimização do calendário de plantação e colheita.
FB-AG-440a.2. Porcentagem de produtos agrícolas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
1.1 Produtos agrícolas são definidos como matérias-primas, tais como alimentos, rações e ingredientes de biocombustíveis, obtidos para uso nas operações da entidade.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os produtos agrícolas, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1.
2.1 A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um atlas de risco hídrico do World Resources Institute (WRI).
3 O escopo da divulgação inclui produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1, incluindo aqueles cultivados em uma base contratual ou obtidos como commodity.
3.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para produtos agrícolas.
3.2 Os produtos agrícolas cultivados em uma base contratual incluem aqueles para os quais a entidade contratou diretamente as condições de produção agrícola e a qualidade das culturas com o agricultor, em conformidade com o Centro de Recursos para Contratos de Produção Agrícola da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
3.3 Os produtos agrícolas obtidos como commodity incluem aqueles comprados por meio do mercado à vista, ofertas futuras, elevadores de grãos ou outras medidas pelas quais a entidade não seja capaz de controlar o processo de produção.
4 Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas para os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos.