NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 18 - Banco de Investimento e Corretagem
DESCRIÇÃO DO SETOR
As entidades do setor de banco de investimento e corretagem desempenham uma ampla gama de funções nos mercados de capitais, incluindo levantamento e alocação de capital e prestação de serviços de consultoria e formação de mercado para empresas, instituições financeiras, governos e indivíduos com alto patrimônio líquido. As atividades específicas incluem serviços de consultoria financeira e subscrição de valores mobiliários realizados com base em honorários; atividades de corretagem de valores mobiliários e commodities, que envolvem a compra e venda de contratos e opções de valores mobiliários ou commodities com base em comissões ou honorários; e atividades de negociação e investimento principal, que envolvem a compra e venda de ações, renda fixa, moedas, commodities e outros valores mobiliários para negociação proprietária e orientada para o cliente. Os bancos de investimento também originam e securitizam empréstimos para infraestruturas e outros projetos. As entidades do setor geram receitas nos mercados globais e, portanto, estão expostas a vários regimes regulatórios. O setor continua enfrentando pressão regulatória para reformar e divulgar aspectos de operações que apresentam riscos sistêmicos. Especificamente, as entidades enfrentam novos requisitos de capital, testes de estresse, limites à negociação proprietária e um maior escrutínio sobre as práticas de remuneração.
Nota: Esta norma aborda serviços de banco de investimento e corretagem “pure play”. Existem normas separadas para os setores de Financiamento Hipotecário (FN-MF), Banco Comercial (FN-CB), Crédito ao Consumidor (FN-CF), Serviços de Gestão e Custódia de Ativos (FN-AM) e Seguros (FN-IN).
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(22) Nota ao FN-IB-000.A – Para operações sindicalizadas, a entidade deverá incluir apenas o valor pelo qual foi responsável.
Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança nas Atividades de Banco de Investimento e Corretagem
RESUMO DO TÓPICO
Os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) podem ter impactos materiais nos ativos e projetos das entidades em diversos setores aos quais os bancos de investimento prestam serviços ou nos quais investem. Portanto, ao considerar esses fatores nas atividades de subscrição, consultoria, investimento e empréstimo, os bancos de investimento podem gerenciar eficazmente externalidades ambientais e sociais significativas, positivas e negativas. O potencial de criação e perda de valor associado aos fatores ESG sugere que as entidades de banco de investimento e corretagem têm a responsabilidade perante os acionistas e clientes de considerar esses fatores ao analisar e avaliar principais produtos, incluindo pesquisa de sell-side, serviços de consultoria, originação, subscrição e principais operações. As entidades de banco de investimento e corretagem que não gerenciarem eficazmente esses riscos e oportunidades podem ficar expostas a maiores riscos de reputação e financeiros. Precificar adequadamente os riscos de ESG pode reduzir a exposição dos bancos de investimento ao risco financeiro, ajudar a gerar receitas adicionais ou abrir novas oportunidades de mercado. Para ajudar os investidores a compreender melhor como as entidades do setor gerenciam essas questões, os bancos de investimento devem divulgar como incorporam os fatores ESG em seus principais produtos e serviços.
MÉTRICAS
FN-IB-410a.1. Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3) securitização que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor
1 A entidade deverá informar a receita total obtida com operações nas quais ela incorpora a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).
1.1 Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes em atividades de subscrição, consultoria e securitização e pode incluir a revisão de operações pelo grupo de Gestão de Risco Ambiental e Social (ESRM) da entidade ou triagem (excludente, inclusiva ou de referência).
1.1.1 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são integrados nas atividades acima mencionadas.
2 A entidade deverá desagregar as receitas provenientes de operações por atividades comerciais importantes, incluindo (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização.
2.1 Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de empresas e governos que emitem títulos de capital ou de dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de subscrição da entidade.
2.2 Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários. Exclui atividades de gestão de patrimônio e gestão de ativos.
2.3 Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando diferentes níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de ativos financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma ressecuritização.
3 A entidade deverá desagregar as receitas das operações por setor.
3.1 A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as operações.
3.1.1 A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório.
3.1.2 A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS.
4 A entidade deverá providenciar a divulgação para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% do valor monetário global de exposição.
FN-IB-410a.2. (1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor
1 A entidade deverá informar a quantidade de investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).
2 A entidade deverá informar o valor dos investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ESG.
3 O escopo da divulgação inclui as atividades de investimento e empréstimo de relacionamento da entidade em todas as classes de ativos, incluindo títulos de dívida e empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis. Essas atividades incluem o investimento direto em títulos negociados de forma pública e privada e em empréstimos, e também o investimento por meio de alguns fundos de investimento que a entidade administra e por meio de fundos administrados por terceiros.
3.1 O escopo de divulgação exclui atividades comerciais, de consumo e empréstimo hipotecário.
4 Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG materiais na análise financeira fundamental tradicional por meio da consideração de riscos e oportunidades qualitativos, métricas quantitativas e da incorporação de variáveis ESG em modelos para informar os processos de tomada de decisão da entidade envolvidos em investimentos proprietários e empréstimos.
5 A entidade deverá detalhar a quantidade e o valor dos investimentos e empréstimos por setor.
5.1 A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar investidas e tomadores.
5.1.1 A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório.
5.1.2 A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS.
5.2 A entidade deverá divulgar sua exposição para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% da exposição monetária da carteira.
FN-IB-410a.3. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em atividades de banco de investimento e corretagem
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em suas atividades de banco de investimento e corretagem.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento.
1.2 Exemplos de fatores/questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção ‘Questões ESG’.
1.3 O escopo das atividades de banco de investimento e corretagem pode incluir serviços de (a) subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e (e) valores mobiliários.
1.3.1 Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de entidades que emitem títulos de capital ou de dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de subscrição da entidade.
1.3.2 Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários.
1.3.3 Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando vários níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de ativos financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma ressecuritização.
1.3.4 Investimento e empréstimo inclui atividades de investimento e empréstimo de relacionamento de curto e longo prazo em todas as classes de ativos, tais como títulos de dívida e empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis.
1.3.5 Os serviços de valores mobiliários incluem (i) serviços de financiamento (para atividades de negociação de valores mobiliários de clientes da entidade por meio de empréstimos de margem garantidos por valores mobiliários), (ii) serviços de empréstimo de valores mobiliários (concessão e tomada de empréstimo de valores mobiliários para cobrir vendas a descoberto de clientes institucionais, tomada de empréstimo de valores mobiliários para cobrir vendas a descoberto da entidade, de outra maneira para fazer entregas no mercado, empréstimos de valores mobiliários entre corretores e atividades de empréstimo de agências terceirizadas) e (iii) outros serviços de corretagem de primeira linha (serviços de compensação e liquidação).
2 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.
2.1 A discussão deverá incluir:
2.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
2.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos 2.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG
2.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em produtos e serviços
3 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
3.1 A discussão deverá incluir:
3.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
3.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
3.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
4 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado em todas as suas atividades de banco de investimento e corretagem.
4.1 Quando relevante, a entidade deverá divulgar se essa análise de cenário é realizada para atividades comerciais específicas, incluindo ramos de atividades de serviços de (a) subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e (e) valores mobiliários.
4.2 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
5 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera específicas do setor ou da indústria.
5.1 A entidade poderá ainda realizar a discussão no contexto da exposição geográfica de sua carteira, por ramo de atividade.
6 A entidade deverá descrever concentrações significativas de exposição a fatores ESG, que podem incluir ativos relacionados ao carbono, regiões com escassez de água e riscos de segurança cibernética.
7 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e nas perspectivas da entidade sobre:
7.1 Fatores macroeconômicos tradicionais, como condições econômicas, política monetária do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos que afetem o perfil de risco de clientes ou operações individuais
7.2 Fatores microeconômicos tradicionais, como a oferta e a demanda por produtos ou serviços que afetam as condições financeiras e os resultados operacionais dos clientes, bem como sua capacidade de crédito
7.3 Horizonte de tempo dos investimentos e empréstimos
7.4 Perfis de risco e retorno dos investimentos e empréstimos
7.5 Perfis de risco de (a) títulos de dívida e ações subscritos, (b) operações de consultoria (por exemplo, fusões e aquisições) e (c) ativos securitizados.
8 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com a incorporação de fatores ESG nas atividades de banco de investimento e corretagem, tais como:
8.1 Número de operações de banco de investimento e corretagem selecionados de acordo com os Princípios do Equador (PE III) (ou equivalente) por Categoria de PE
8.2 Número de operações de banco de investimento e corretagem para os quais foi realizada uma revisão dos riscos ambientais ou sociais, por exemplo, pelo grupo de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais (ESRM) da entidade