NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 17 - Seguros
DESCRIÇÃO DO SETOR
O setor de Seguros oferece produtos relacionados a seguros tradicionais e não tradicionais. As linhas de apólices tradicionais incluem bens, vida, acidentes e resseguros. Os produtos não tradicionais incluem anuidades, transferências alternativas de risco e garantias financeiras. As entidades do setor de seguros também realizam investimentos proprietários. As entidades seguradoras geralmente operam dentro de um único segmento do setor, por exemplo, bens e acidentes, embora algumas grandes entidades seguradoras tenham operações diversificadas. Da mesma forma, as entidades podem variar com base no nível da sua segmentação geográfica. Enquanto as grandes entidades podem subscrever prêmios de seguro em muitos países, as entidades menores geralmente operam em um único país ou jurisdição. Os prêmios de seguros, as receitas de subscrição e de investimento impulsionam o crescimento do setor, enquanto os pagamentos de sinistros de seguros apresentam o custo mais significativo e a fonte de incerteza de lucros. As entidades seguradoras oferecem produtos e serviços que permitem a transferência, a fusão e a divisão de riscos necessários para o bom funcionamento da economia. As entidades seguradoras, por meio de seus produtos, também podem criar uma forma de risco moral, reduzindo os incentivos para melhorar o comportamento e desempenho subjacentes, contribuindo assim para os impactos relacionados à sustentabilidade. Tal como outras instituições financeiras, as entidades seguradoras enfrentam riscos associados aos mercados financeiros e de crédito. No setor, os reguladores identificaram entidades que realizam atividades não tradicionais ou não relacionadas a seguros, incluindo proteção de swaps de crédito (CDS) e seguros de títulos de dívida, como sendo mais vulneráveis à evolução do mercado financeiro e, portanto, mais propensas a ampliar ou contribuir para o risco sistêmico. Como resultado, algumas entidades seguradoras podem ser designadas como Instituições Financeiras Sistemicamente Importantes, expondo-as assim a uma maior regulamentação e supervisão.
Nota: Tópicos e métricas relativas a questões de sustentabilidade associadas ao fornecimento de seguro saúde são descritas no setor de Managed Care (HC-MC).
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TABELA 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(19) Nota ao FN-IN-450a.1 – A entidade deverá descrever os cenários relacionados ao clima utilizados, incluindo os parâmetros de entrada, premissas e considerações, escolhas analíticas e prazos críticos no cálculo do PMP.
(20) Nota ao FN-IN-450a.2 – A entidade deverá discutir a forma como os impactos relacionados às mudanças climáticas e a variabilidade das perdas relacionadas ao clima têm impacto no custo do resseguro e na abordagem da entidade para a transferência de risco por meio de resseguro.
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(21) Nota ao FN-IN-000.A – A entidade poderá adicionalmente desagregar o número de apólices em vigor por linha de produto.
Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão de Investimentos
RESUMO DO TÓPICO
As entidades seguradoras devem investir capital para preservar receitas de prêmios acumuladas equivalentes aos pagamentos esperados de sinistros de apólices e manter a paridade ativo-passivo a longo prazo. Em virtude de os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) terem cada vez mais um impacto material no desempenho das empresas e de outros ativos, as entidades seguradoras devem cada vez mais incorporar estes fatores em sua gestão de investimentos. A não abordagem dessas questões pode diminuir os retornos da carteira ajustados ao risco e limitar a capacidade de uma entidade emitir pagamentos de sinistros. As entidades, portanto, devem melhorar a divulgação sobre a forma como incorporam fatores ESG, incluindo mudanças climáticas e restrições de recursos naturais, no investimento de prêmios de apólices e como afetam o risco da carteira.
MÉTRICAS
FN-IN-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de investimento.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento.
1.2 O PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção ‘Questões ESG’, fornece exemplos de fatores/questões ESG.
1.3 A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018:
1.3.1 Triagem, incluindo a) negativa/excludente, b) positiva/melhor da classe e c) baseada em normas
1.3.2 Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável).
1.3.3 Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento
1.3.4 Uma combinação das abordagens.
2 A entidade deverá descrever os requisitos regulatórios a que está sujeita que limitam os tipos de investimentos que a entidade pode fazer, bem como o risco de crédito e de capital permitido a que a entidade possa estar exposta.
2.1 A descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento deverá ser fornecida no contexto do ambiente regulatório ao qual a entidade está sujeita.
3 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento.
4 A entidade deverá descrever como implementa práticas de incorporação ESG.
4.1 A discussão deverá incluir:
4.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
4.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
4.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG
4.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos
5 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
5.1 A discussão deverá incluir:
5.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
5.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
6 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco dos futuros fatores ESG no nível da carteira é calculado.
6.1 Os fatores ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
7 A entidade deverá discutir os fatores ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de impacto nos setores e indústrias, bem como os fatores que considera específicos do setor ou da indústria.
8 A entidade deverá descrever se incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.
9 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as perspectivas da entidade sobre:
9.1 Horizonte de tempo dos investimentos
9.2 Perfis de risco e retorno dos investimentos
9.3 Fatores fundamentais tradicionais, como condições econômicas, política do banco central, fatores do setor e riscos geopolíticos
10 Quando relevante, a entidade deverá discutir como incorpora os fatores ESG na seleção de gestores de fundos externos e gestores fiduciários.
10.1 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para avaliar a qualidade da incorporação de fatores ESG por gestores de fundos externos e gestores fiduciários, que inclui:
10.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
10.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
10.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
11 Quando relevante, a descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em suas atividades de gestão de investimento deve ser desagregada por classe de ativos ou por estilo utilizado.
11.1 A discussão deverá incluir, mas não estará limitada às diferenças nas abordagens da entidade para a incorporação de fatores ESG em:
11.1.1 Ações públicas, renda fixa, ações privadas ou classes de ativos alternativos
11.1.2 Estratégias de investimento passivas versus ativas
11.1.3 Análises fundamentalistas, quantitativas e técnicas de investimentos
Políticas Elaboradas para Incentivar o Comportamento Responsável
RESUMO DO TÓPICO
Os avanços na tecnologia e o desenvolvimento de novos produtos de apólices permitiram que as entidades seguradoras limitassem os pagamentos de sinistros, ao mesmo tempo que incentivaram o comportamento responsável. O setor encontra-se subsequentemente em uma posição única para gerar externalidades sociais e ambientais positivas. As entidades seguradoras podem incentivar estilos de vida saudáveis e comportamentos seguros, bem como desenvolver projetos e tecnologias relacionadas à sustentabilidade, como os centrados em energias renováveis, eficiência energética e captura de carbono. À medida que o setor de energia renovável continua crescendo, as entidades seguradoras podem buscar oportunidades de crescimento relacionadas subscrevendo seguros nessa área. Além disso, as cláusulas das apólices podem incentivar os clientes a incorporar fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) para mitigar o risco geral da carteira de subscrição, o que pode reduzir os pagamentos de seguros no longo prazo. Portanto, a divulgação de produtos relacionados com a eficiência energética e a tecnologia de baixo carbono, bem como a discussão sobre como as entidades incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente, podem ajudar os investidores a avaliar como as entidades seguradoras incentivam o comportamento responsável.
MÉTRICAS
FN-IN-410b.1. Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e tecnologia de baixo carbono
1 A entidade deverá divulgar os prêmios líquidos emitidos para apólices relacionadas com a eficiência energética e a tecnologia de baixo carbono, incluindo seguros de energia renovável, garantias de economia de energia e seguros de captura e armazenamento de carbono.
1.1 O escopo da divulgação inclui políticas que comprovadamente absorvem riscos ambientais, possibilitando assim projetos, tecnologias e atividades relacionadas à sustentabilidade.
1.2 O seguro de energia renovável pode variar desde a proteção especializada contra riscos naturais ou avarias mecânicas até o seguro contra flutuações na disponibilidade de energia eólica ou solar.
1.3 As garantias de economia de energia asseguram a economia de energia garantida pelas Energy Services Companies (ESCOs) para a reforma de edifícios e outros projetos de eficiência energética.
2 O escopo da divulgação deverá incluir apólices nas quais a seguradora precificou e identificou separadamente esses prêmios líquidos em seu faturamento ao cliente.
FN-IN-410b.2. Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente
1 A entidade deverá descrever como incentiva ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente por meio da incorporação de cláusulas nas apólices de seguro vendidas aos clientes e por meio da estrutura de preços das apólices.
1.1 O escopo da divulgação inclui apólices subscritas nos segmentos de Bens e Acidentes (P&C) e Vida e exclui apólices de Seguro Saúde.
1.2 O escopo de divulgação inclui o segmento de seguros de consumo e o segmento de seguros comerciais:
1.2.1 O segmento de consumo inclui seguros residenciais, automotivos, suplementares de saúde e acidentes e outros seguros pessoais.
1.2.2 O segmento comercial inclui seguros contra acidentes (por exemplo, responsabilidade civil, acidentes de trabalho), bens, especialidades (por exemplo, riscos agrícolas, marítimos, políticos) e financeiros (por exemplo, erros e omissões, responsabilidade fiduciária).
2 A divulgação deverá incluir uma descrição dos aspectos dos produtos tradicionais que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente. Esses aspectos podem incluir:
2.1 Descontos de prêmio para edifícios verdes
2.2 Descontos de prêmio para melhorar a eficiência de recursos das propriedades
2.3 Prêmios ajustados atuarialmente pela utilização de veículos com baixas emissões, veículos não híbridos com baixo consumo de combustível ou veículos com combustíveis alternativos
2.4 Descontos de prêmio por condução mais segura e menor utilização de veículos pessoais
2.5 Descontos de prêmio por comportamento saudável (alimentação saudável, exercícios rotineiros, perda de peso, parar de fumar/beber).
3 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas relacionadas com o desempenho na subscrição de produtos com cláusulas que incentivem ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente, tais como:
3.1 Número de apólices que incorporam tais cláusulas
3.2 Valor dos prêmios gerados a partir de produtos relevantes
3.3 Medidas quantitativas dos fatores sociais e ambientais associados influenciados pelos produtos (redução na quantidade de acidentes automobilísticos envolvendo segurados, quantidade de horas de exercício por semana, quantidade média de peso perdido por um segurado).
Exposição ao Risco Físico
RESUMO DO TÓPICO
Perdas catastróficas associadas a eventos climáticos extremos continuarão tendo um efeito material e adverso no setor de seguros. A extensão desse efeito pode evoluir à medida que as mudanças climáticas aumentam a frequência e a gravidade das catástrofes naturais modeladas e não modeladas, incluindo furacões, inundações e secas. A falha em compreender adequadamente os riscos ambientais e em precificá-los nos produtos de seguros subscritos pode resultar em sinistros maiores do que o esperado nas apólices. Portanto, as entidades seguradoras que incorporam considerações sobre as mudanças climáticas em seu processo de subscrição de contratos individuais, bem como na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação do capital, podem estar melhor posicionadas para criar valor no longo prazo. A divulgação melhorada da abordagem de uma entidade para incorporar esses fatores, além de dados quantitativos, tais como a perda máxima provável e as perdas totais atribuíveis aos pagamentos de seguros, pode fornecer aos investidores as informações necessárias para avaliar o desempenho atual e futuro nessa questão.
MÉTRICAS
FN-IN-450a.1. Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima
1 A entidade deverá divulgar a Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a eventos catastróficos de risco natural.
1.1 PMP é definida como o valor previsto da maior perda monetária que afeta a carteira de seguros da entidade que poderia resultar de catástrofes naturais relacionadas ao clima e baseia-se na modelagem de catástrofes e na probabilidade de excedente (PE).
1.2 O escopo da divulgação de eventos catastróficos de risco natural inclui: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.
2 A entidade deverá divulgar a PMP utilizando, no mínimo, três cenários de probabilidade de excedente: (1) 2% (1 em 50); (2) 1% (1 em 100); (3) 0,4% (1 em 250).
2.1 A entidade poderá divulgar cenários adicionais de probabilidade de excedente.
3 A entidade deverá desagregar a PMP por localização geográfica.
4 A entidade deverá informar o valor da PMP em bases brutas e líquidas de resseguro de catástrofe.
4.1 A PMP bruta é a perda máxima provável bruta para eventos catastróficos de risco natural (antes do resseguro) para exposição agregada anual a todos os riscos, incluindo prêmios de reintegração para o ano seguinte ao ano pertinente com base no modelo de catástrofe da entidade.
4.2 A PMP líquida é a perda máxima líquida provável para eventos catastróficos de risco natural (após o resseguro) para exposição agregada anual a todos os riscos, incluindo prêmios de reintegração para o ano seguinte ao ano pertinente com base no modelo de catástrofe da entidade.
5 A divulgação deverá ser fornecida para regiões geográficas relevantes. 6 A entidade poderá resumir a desagregação da PMP nas seguintes tabelas:
Tabela 3. PMP bruta
Furacões (Tufões) | |||
Tornados | |||
Tsunamis | |||
Inundações | |||
Secas | |||
Calor Extremo | |||
Clima Frio |
Tabela 4. PMP líquida
Furacões (Tufões) | |||
Tornados | |||
Tsunamis | |||
Inundações | |||
Secas | |||
Calor Extremo | |||
Clima Frio |
Nota ao FN-IN-450a.1
1 A entidade deverá descrever os cenários relacionados ao clima utilizados, incluindo os parâmetros de entrada, premissas e considerações, escolhas analíticas e prazos críticos no cálculo da PMP, conforme alinhado com a Orientação Complementar para Companhias de Seguros da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).
FN-IN-450a.2. Valor total de perdas monetárias atribuíveis a pagamentos de seguros de (1) catástrofes naturais modeladas e (2) catástrofes naturais não modeladas, por tipo de evento e segmento geográfico (líquido e bruto de resseguro)
1 A entidade deverá divulgar o valor dos benefícios pagos aos segurados e dos sinistros incorridos durante o período de relatório resultantes de despesas com perdas e benefícios de apólices referentes a eventos de catástrofe de risco natural modelados e não modelados.
1.1 O escopo da divulgação de eventos catastróficos de risco natural inclui: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.
2 Os benefícios e sinistros incorridos deverão ser divulgados de acordo com a IFRS 17 Contratos de Seguro.
3 A entidade deverá desagregar despesas com perdas e benefícios de apólices referentes a eventos de catástrofe de risco natural modelados e não modelados.
3.1 Catástrofes naturais modeladas geralmente são eventos de grande escala, tais como furacões e terramotos, que a entidade analisou utilizando um modelo de risco catastrófico.
3.2 Eventos não modelados geralmente são eventos de menor escala, tais como inundações, secas, tempestades de neve e tornados, que a entidade não analisou utilizando um modelo catastrófico (modelo CAT).
3.2.1 Modelos CAT são modelos matemáticos probabilísticos que simulam eventos perigosos e estimam os potenciais danos e perdas seguradas associados. Podem ser conduzidos pela entidade ou por terceiros em nome da entidade.
4 A entidade deverá desagregar as despesas com perdas e benefícios de apólices por segmento geográfico.
5 A entidade deverá desagregar despesas com perdas e benefícios de apólices por eventos catastróficos de risco natural.
5.1 Quando relevante, os eventos catastróficos de risco natural incluem: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.
6 A entidade deverá informar as despesas com perdas e benefícios de apólices em uma base bruta e líquida de resseguro de catástrofe.
6.1 O valor líquido deverá ser calculado como o valor bruto das despesas com perdas e benefícios de apólices decorrentes de eventos de catástrofe de risco natural menos os valores recuperáveis do resseguro cedido.
7 A entidade deverá considerar a IFRS 17 Contratos de Seguro como referência normativa, portanto quaisquer atualizações futuras feitas a ela serão consideradas atualizações desta orientação.
Nota ao FN-IN-450a.2
1 A entidade deverá discutir sua estratégia em torno da melhoria da modelagem de catástrofes.
2 A entidade deverá discutir a forma como os impactos relacionados às mudanças climáticas e a variabilidade das perdas relacionadas ao clima têm efeito no custo do resseguro e na abordagem da entidade para a transferência de risco por meio de resseguro.
FN-IN-450a.3. Descrição da abordagem para a incorporação de riscos ambientais (1) no processo de subscrição de contratos individuais e (2) na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de riscos ambientais tanto nos contratos individuais dos segurados como nas avaliações de risco no nível da entidade.
2 A entidade deverá descrever os processos para identificar e avaliar riscos relacionados ao clima nas carteiras de seguro e resseguro por região geográfica, divisão de negócios ou segmentos de produtos.
2.1 Riscos relacionados ao clima são definidos pela Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) como:
2.1.1 Riscos físicos decorrentes de mudanças nas frequências e intensidades dos riscos relacionados ao clima
2.1.2 Riscos de transição resultantes de uma redução nos juros seguráveis devido a uma redução no valor, alterações nos custos de energia ou implementação de regulação do carbono
2.1.3 Riscos de responsabilidade que podem se intensificar devido a um possível aumento de litígios
3 A entidade deverá descrever o que considera serem os horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo no contexto do processo de subscrição de contratos individuais, bem como da gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital.
4 A entidade deverá descrever os riscos relacionados ao clima específicos para cada horizonte de tempo (curto, médio e longo prazo) que a entidade considera no processo de subscrição de contratos individuais, bem como na gestão dos riscos no nível da entidade e da adequação de capital.
5 A entidade deverá descrever o processo de integração dos riscos relacionados ao clima em modelos matemáticos probabilísticos (modelos catastróficos).
5.1 A discussão deverá incluir:
5.1.1 O uso de conjuntos de dados novos e emergentes (por exemplo, para risco de rompimento de barragens)
5.1.2 O uso de parâmetros de entrada, premissas e considerações, bem como escolhas analíticas críticos
5.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.
6 A entidade deverá descrever como os resultados dos modelos de catástrofe informam suas decisões de subscrição.
6.1 A discussão deverá incluir:
6.1.1 Desenvolvimento de produtos de seguro e resseguro que considerem riscos relacionados ao clima
6.1.2 Preços de apólices de seguro e resseguro
6.1.3 Seleção do cliente (por exemplo, o tipo de eventos que a entidade opta por cobrir ou não, ou mercados geográficos nos quais a entidade opta por não subscrever apólices)
6.1.4 Seleção de cedentes (por exemplo, decisões sobre o valor do risco que a entidade opta por transferir por meio de resseguro).
6.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.
7 A entidade deverá descrever o processo de incorporação de cláusulas nas apólices de seguro vendidas aos clientes que incentivem a redução da exposição a riscos relacionados ao clima dos ativos segurados por meio da estrutura de preços das apólices.
7.1 A discussão deverá incluir incentivos como:
7.1.1 A utilização de materiais de construção sustentáveis
7.1.2 Melhoria da resiliência climática das propriedades
7.1.3 Cobertura de propriedades em comunidades com códigos de construção que exigem adaptações aos riscos climáticos
8 A entidade deverá discutir o processo de integração dos riscos ambientais nas avaliações de toda a entidade.
8.1 A discussão deverá incluir:
8.1.1 Consideração de riscos por segmento (por exemplo, vida versus bens e acidentes)
8.1.2 Adequação de capital
8.1.3 Plano de contingência para falhas de mercado (a partir de muitos sinistros relacionados a desastres)
8.1.4 Uso de transferências alternativas de risco (por exemplo, títulos de catástrofe, derivativos climáticos).
8.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.
9 A entidade poderá discutir como os riscos de sustentabilidade são integrados no uso de uma estrutura de gestão de riscos empresariais (ERM), como a Estrutura Integrada de Gestão de Riscos Empresariais do Committee of Sponsoring Organisations of the Treadway Commission (COSO).