NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 16 - Bancos Comerciais
DESCRIÇÃO DO SETOR
Os bancos comerciais aceitam depósitos e concedem empréstimos a pessoas físicas e empresas e concedem empréstimos para projetos de infraestruturas, imobiliários e outros. Ao oferecer esses serviços, o setor desempenha um papel essencial no funcionamento das economias globais e na facilitação da transferência de recursos financeiros para sua capacidade mais produtiva. O setor é impulsionado pelo volume de depósitos, qualidade dos empréstimos concedidos, ambiente econômico e taxas de juros. O risco de ativos e passivos incompatíveis caracteriza ainda mais o setor. O ambiente regulatório que rege o setor de bancos comerciais testemunhou mudanças significativas na onda da crise financeira global de 2008 e continua evoluindo atualmente. Essas e outras tendências regulatórias podem afetar o desempenho. Os bancos comerciais com operações globais devem gerir novos regulamentos em muitas jurisdições que estão criando incerteza regulatória, especialmente no que diz respeito à aplicação consistente de novas normas.
Nota: Esta norma aborda serviços de bancos comerciais “pure play”, que podem não incluir todas as atividades de instituições financeiras integradas, tais como serviços bancários de investimento e de corretagem, financiamento hipotecário, crédito ao consumidor, gestão de ativos e serviços de custódia e seguros. Normas separadas abordam as questões de sustentabilidade para atividades nesses setores.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TABELA 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(18) Nota ao FN-CB-000.B – Os empréstimos hipotecários, bem como as linhas de crédito rotativo, serão excluídos do escopo da divulgação.
Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Análise de Crédito
RESUMO DO TÓPICO
Como intermediários financeiros, os bancos comerciais contribuem para externalidades ambientais e sociais positivas e negativas relevantes através de suas práticas de crédito. Os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) podem ter implicações materiais para as entidades, ativos e projetos subjacentes aos quais os bancos comerciais concedem empréstimos em uma série de setores. Portanto, as entidades devem cada vez mais examinar os fatores ESG ao determinar a qualidade das garantias. Os bancos comerciais também podem permitir que externalidades ambientais e sociais positivas gerem fluxos de receitas significativos por meio de suas práticas de empréstimos. Os bancos comerciais que não abordam esses riscos e oportunidades podem enfrentar menores retornos e valor reduzido para os acionistas. Os bancos comerciais devem posteriormente divulgar como os fatores ESG são integrados nos processos de empréstimo e o nível atual de risco da carteira associado a tendências específicas de sustentabilidade. Especificamente, está aumentando a pressão dos investidores e reguladores para que os bancos divulguem a forma como abordam os riscos relacionados com as mudanças climáticas.
MÉTRICAS
FN-CB-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) na análise de crédito
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em sua análise de crédito.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento.
1.2 Exemplos de fatores e questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção ‘Questões ESG’.
1.3 Análise de crédito é definida como um método para calcular a solvência de uma empresa ou organização para honrar obrigações de dívida. Esse método busca identificar o nível apropriado de risco de inadimplência associado ao financiamento dessa empresa, organização ou projeto.
2 O escopo da divulgação deverá incluir empréstimos comerciais e industriais, bem como financiamento de projetos.
3 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em sua análise de crédito.
4 A entidade deverá discutir como incorpora fatores ESG ao estimar as perdas de crédito durante o prazo contratual dos ativos financeiros da entidade.
5 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.
5.1 A descrição deverá incluir:
5.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
5.1.3 Abordagem para pesquisas relacionadas a ESG
5.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG na avaliação de solvência dos tomadores
6 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão e responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
6.1 A descrição deverá incluir:
6.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
6.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
6.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
7 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado no nível da carteira de exposição de crédito comercial e industrial.
7.1 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
8 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera específicas do setor ou da indústria.
8.1 A entidade poderá ainda realizar a discussão no contexto da exposição geográfica de sua carteira de crédito comercial e industrial.
9 A entidade deverá descrever concentrações significativas de exposição de crédito a fatores ESG, que podem incluir ativos relacionados ao carbono, regiões com escassez de água e riscos de segurança cibernética.
10 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as opiniões da entidade sobre:
10.1 Fatores macroeconômicos tradicionais, como condições econômicas, política monetária do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos que afetem a solvência dos tomadores
10.2 Fatores microeconômicos tradicionais, como a oferta e a demanda por produtos ou serviços que afetam as condições financeiras e os resultados operacionais dos tomadores, bem como sua solvência
10.3 Solvência geral de um tomador
10.4 Vencimento ou prazo de um empréstimo
10.5 Perda esperada, incluindo probabilidade de inadimplência, exposição no inadimplência e perda em caso de inadimplência
10.6 Valor das garantias prestadas
11 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com a sua abordagem para a incorporação de fatores ESG na análise de crédito, tais como:
11.1 Número de empréstimos comerciais e industriais e project finance selecionados de acordo com os Princípios do Equador (PE III) (ou equivalente) por Categoria de PE
11.2 Número de empréstimos para os quais foi realizada uma revisão dos riscos ambientais ou sociais, por exemplo, pelo grupo de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais (ESRM) da entidade