Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 15 - Atividades de Gestão e Custódia de Ativos



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 15 - Atividades de Gestão e Custódia de Ativos

DESCRIÇÃO DO SETOR

As entidades do setor de Atividades de Gestão e Custódia de ativos gerenciam carteiras de investimentos com base em comissões ou taxas para investidores institucionais, de varejo e de alto patrimônio líquido. Além disso, as entidades desse setor fornecem serviços de gestão de patrimônio, serviços bancários privados, planejamento financeiro e consultoria de investimentos e corretagem de valores mobiliários de varejo. As carteiras e estratégias de investimentos podem ser diversificadas em múltiplas classes de ativos, que podem incluir investimentos em ações, renda fixa e fundos de hedge. Entidades específicas que atuam em investimentos de capital de risco e de capital privado. O setor presta serviços essenciais a uma gama de clientes, desde investidores individuais de varejo até grandes proprietários de ativos institucionais, para cumprir metas de investimentos específicos. As entidades do setor variam desde grandes gestores de ativos multijurisdicionais com uma ampla gama de produtos, estratégias e classes de ativos para investimento até pequenas entidades boutique que prestam serviços para nichos de mercado específico. Enquanto as grandes entidades concorrem geralmente com base nas taxas de gestão cobradas por seus serviços, bem como em seu potencial para gerar um desempenho de investimento superior, as entidades menores concorrem geralmente com base em sua capacidade de fornecer produtos e serviços personalizados para satisfazer as necessidades de diversificação de clientes individuais. A crise financeira global de 2008 e os subsequentes desenvolvimentos do regime regulatório destacam a importância do setor na prestação de consultoria justa aos clientes e na gestão de riscos à entidade, à carteira e em níveis macroeconômicos.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICOS => MÉTRICA CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão e Consultoria de Investimentos
    1. Valor de ativos sob gestão, por classe de ativos, que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com tema de sustentabilidade e (3) triagem => Quantitativo => Moeda de apresentação => FN-AC-410a.1
    2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio => Discussão e Análise => n/a => FN-AC-410a.2
    3. Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas => Discussão e Análise => n/a => FN-AC-410a.3

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Total de ativos sob gestão (AUM) => Quantitativo => Moeda de apresentação => FN-AC-000.A
  2. Total de ativos sob custódia e supervisão => Quantitativo => Moeda de apresentação => FN-AC-000.B

Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão e Consultoria de Investimentos

RESUMO DO TÓPICO

As entidades de Atividades de Gestão e Custódia de Ativos mantêm uma responsabilidade fiduciária perante seus clientes. Essas entidades devem considerar e incorporar uma análise de todas as informações relevantes nas decisões de investimento, incluindo fatores ambientais, sociais e de governança (ESG). O processo de investimento ESG envolve a consideração de fatores ESG na avaliação, modelagem, construção de carteira, voto por procuração e engajamento com investidas e, como resultado, na tomada de decisão de investimento por gestores de ativos e patrimônios. À medida que a gestão e a utilização de formas não financeiras de capital contribuem cada vez mais para o valor de mercado, a incorporação de fatores ESG na análise das investidas tornou-se mais relevante. A pesquisa estabeleceu que a gestão de alguns fatores ESG por uma entidade pode ter um impacto material em seus retornos contábeis e de mercado. Portanto, a compreensão profunda do desempenho ESG das investidas, a integração de fatores ESG na avaliação e modelagem, bem como o engajamento com investidas em questões de sustentabilidade permitem que os gestores de ativos gerem retornos superiores. Por outro lado, as entidades do setor de atividades de gestão e custódia de ativos que não consideram esses riscos e oportunidades em suas atividades de gestão de investimentos podem testemunhar retornos diminuídos da carteira de investimentos que podem resultar em taxas de desempenho reduzidas. A longo prazo, essas falhas poderão resultar em uma saída de ativos sob gestão (AUM), na perda de quota de participação de mercado e em taxas de gestão mais baixas.

MÉTRICAS

FN-AC-410a.1. Valor de ativos sob gestão, por classe de ativos, que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com tema de sustentabilidade e (3) triagem

1 A entidade deverá divulgar o valor de ativos sob gestão (AUM) que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com tema de sustentabilidade e (3) triagem.

1.1 O AUM deverá ser definido de forma ampla como o valor total de mercado, expresso na moeda de apresentação da entidade, dos ativos administrados por uma instituição financeira em nome de clientes.

1.2 A integração de questões ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento, de acordo com o PRI Reporting Framework – Main definitions 2018.

1.3 Investimento com tema de sustentabilidade é definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável), conforme alinhado com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018.

1.4 A triagem, incluindo (a) negativa/excludente, (b) positiva/melhor da classe e (c) baseada em normas, é definida pelo PRI Reporting Framework-Main definitions 2018.

1.5 O escopo da divulgação inclui estratégias passivas e ativas.

2 A entidade deverá desagregar sua divulgação por classe de ativos: (a) ações, (b) renda fixa, (c) equivalentes de caixa/instrumentos do mercado monetário e (d) outros (por exemplo, imóveis e commodities).

3 A entidade deverá identificar e divulgar o valor de qualquer AUM utilizando mais de uma estratégia de integração ESG (por exemplo, triagem e integração).

FN-AC-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio

1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio.

1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento.

1.2 Exemplos de fatores e questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção ‘Questões ESG’.

1.3 A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018:

1.3.1 Triagem, incluindo (a) negativa/excludente, (b) positiva/melhor da classe e (c) baseada em normas

1.3.2 Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável).

1.3.3 Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento

1.3.4 Uma combinação dos itens acima

2 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio.

3 O escopo da divulgação deverá excluir a discussão sobre as políticas e procedimentos da entidade sobre voto por procuração e engajamento de investidas, que está incluída na métrica FN-AC-410a.3, ‘Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas’.

4 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.

4.1 A discussão deverá incluir, mas não estará limitada a:

4.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG

4.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

4.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG

4.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos

5 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.

5.1 A discussão deverá incluir:

5.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos

5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

5.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG

6 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado no nível da carteira.

6.1 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.

6.2 A entidade deverá descrever os tipos de carteiras ou estratégias nas quais executa análise ou modelagem de cenários.

6.2.1 A entidade não é obrigada a fornecer tal divulgação no nível da carteira individual ou da estratégia.

7 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera específicas do setor ou da indústria.

8 A entidade deverá descrever se incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.

8.1 A entidade deverá descrever os tipos de carteiras ou estratégias nas quais incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.

8.1.1 A entidade não é obrigada a fornecer tal divulgação no nível da carteira individual ou da estratégia.

9 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as opiniões da entidade sobre:

9.1 Horizonte de tempo dos investimentos

9.2 Perfis de risco e retorno dos investimentos

9.3 Fatores fundamentais tradicionais, como condições econômicas, política do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos

10 Quando relevante, a entidade deverá discutir sua abordagem para a incorporação de fatores ESG na seleção de gestores de fundos externos e gestores fiduciários.

10.1 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para avaliar a qualidade da incorporação de fatores ESG por gestores de fundos externos e gestores fiduciários, que pode incluir:

10.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos

10.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

10.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG

11 O escopo da divulgação deverá incluir serviços gestão de investimento ou patrimônio nos quais a entidade mantém poder de decisão, independentemente da estratégia e da classe de ativos.

12 O escopo da divulgação deverá excluir serviços de execução ou consultoria em que o poder de decisão de investimento permaneça com os clientes.

13 Quando relevante, a descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em suas atividades de gestão de investimento ou patrimônio deve ser detalhada por classe de ativos ou por estilo utilizado.

13.1 A discussão deverá incluir as diferenças nas abordagens da entidade para a incorporação de fatores ESG em:

13.1.1 Ações públicas, renda fixa, ações privadas ou classes de ativos alternativos

13.1.2 Estratégias de investimento passivas versus ativas 13.1.3 Análises fundamentalistas, quantitativas e técnicas de investimentos

FN-AC-410a.3. Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas

1 A entidade deverá descrever sua abordagem para voto por procuração, que pode incluir seu processo para tomar decisões de voto por procuração, incluindo sua abordagem para definir a relevância.

1.1 A discussão deverá incluir, mas não se limitará a elementos destacados em PRI Reporting Framework 2019 Direct-Listed Equity Active Ownership:

1.1.1 O escopo das atividades de voto da entidade

1.1.2 Os objetivos das atividades de voto da entidade

1.1.3 Como a abordagem de voto da entidade difere entre os mercados, se é que isso ocorre

1.1.4 Se a entidade tem uma posição padrão de voto a favor da administração em mercados específicos ou em questões específicas

1.1.5 Se e como os requisitos regulatórios locais ou outros influenciam a abordagem de voto da entidade

1.1.6 Se a entidade vota por procuração ou pessoalmente, participando de assembleias gerais ordinárias (AGOs) (ou uma combinação de ambos)

1.2 A entidade deverá descrever sua abordagem para determinar o apoio às propostas, incluindo sua abordagem para definir a relevância.

1.2.1 O escopo da divulgação inclui propostas que abordam questões ambientais e sociais (ES).

1.3 A entidade deverá descrever como comunica sua política de voto por procuração aos clientes e ao público.

1.3.1 A entidade poderá fornecer o link para sua política formal de voto por procuração.

2 A entidade deverá descrever seu processo de tomada de decisão por meio de voto por procuração.

2.1 A discussão deverá incluir os elementos destacados em PRI Reporting Framework 2019 Direct-Listed Equity Active que incluem Ownership, que incluem:

2.1.1 Uso de equipe de pesquisa interna ou prestadores de serviços terceirizados

2.1.2 Processo de revisão e monitoramento das recomendações dos prestadores de serviços

3 A entidade deverá descrever sua abordagem para comunicar as decisões de voto à administração da entidade, incluindo a justificativa para votar a favor/contra as recomendações da administração.

4 A entidade deverá descrever sua abordagem para engajamento sobre questões ES.

4.1 A discussão deverá incluir:

4.1.1 Os objetivos da entidade ao realizar atividades de engajamento

4.1.2 Se os engajamentos da entidade relacionados com questões ES são principalmente proativos para garantir que as questões ES sejam bem geridas de forma preventiva ou reativos para resolver problemas que possam já ter ocorrido

4.1.3 Os resultados que a entidade busca ao se engajar com entidades em questões de ES (por exemplo, influenciar as práticas corporativas; melhorar a qualidade da divulgação de ES)

4.1.4 O pessoal da entidade que realiza o engajamento (por exemplo, equipes internas especializadas de engajamento, gestores de fundos ou analistas de ações/crédito, funções de nível mais sênior)

4.1.5 As funções dos indivíduos nas entidades de carteira com as quais a entidade busca se engajar (por exemplo, membros do conselho, presidente do conselho, CEO, secretário corporativo, gerentes de relações com investidores)

4.2 A entidade deverá descrever como comunica sua política de engajamento aos clientes e ao público.

4.2.1 A entidade poderá fornecer o link para sua política formal de engajamento.

4.3 O escopo da divulgação inclui todas as classes de ativos, carteiras ou estratégias nas quais a entidade se engaja em questões de ES.

5 A entidade deverá descrever como os resultados de suas atividades de voto por procuração e engajamento informam seu processo de tomada de decisão de investimento.

5.1 A discussão deverá incluir:

5.1.1 Como a entidade decide quais informações transmitir aos tomadores de decisão de investimento

5.1.2 Como a entidade monitora o uso das informações transmitidas na tomada de decisão de investimento

6 A entidade deverá descrever seu processo de escalonamento para engajamentos quando o diálogo da entidade falha.

6.1 O processo de escalonamento pode incluir táticas destacadas no International Corporate Governance Network (ICGN) Global Stewardship Principles:

6.1.1 Expressar preocupações a representantes corporativos ou diretores não executivos, diretamente ou em assembleia de acionistas

6.1.2 Expressar as preocupações da entidade coletivamente com outros investidores

6.1.3 Fazer uma declaração pública

6.1.4 Apresentar deliberações de acionistas

6.1.5 Pronunciar-se em assembleias gerais

6.1.6 Apresentar uma ou mais indicações para eleição ao conselho, conforme apropriado, e convocar uma assembleia de acionistas

6.1.7 Buscar melhorias ou danos à governança por meio de recursos jurídicos ou arbitragem

6.1.8 Saída ou ameaça de saída do investimento

7 A entidade deverá descrever como sua estratégia de engajamento de ES se enquadra em sua estratégia geral de engajamento.

8 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com as suas atividades de voto por procuração e engajamento, tais como:

8.1 Número de engajamentos e percentual de engajamentos presenciais

8.2 Número de pessoal envolvido em atividades de voto por procuração e engajamento







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