NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 13 - Petróleo e Gás – Refino e Comercialização - DEFINIÇÕES
DESCRIÇÃO DO SETOR
As entidades de Petróleo e Gás - Refino e Comercialização (R&M) refinam produtos do petróleo, comercializam produtos do petróleo e de gás ou operam postos de gasolina, todos os quais compreendem as operações downstream da cadeia de valor de petróleo e gás. Os tipos de produtos de refinaria e de insumos de petróleo bruto influenciam a complexidade do processo de refino utilizado, com necessidades de gastos variadas e intensidade de impactos ambientais e sociais. Nota: Os tópicos e métricas abaixo são para atividades de R&M “pure-play” ou entidades independentes de R&M. As entidades integradas de petróleo e gás realizam operações upstream e também estão envolvidas na distribuição, refino ou comercialização de produtos. Existem normas separadas para os setores de Petróleo e Gás – Exploração e Produção (E&P) e Midstream (EM-MD). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação desses setores.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(14) Nota ao EM-RM-000.A – O volume total de petróleo bruto e outras matérias-primas processadas no sistema de refinaria durante o período de relatório.
(15) Nota ao EM-RM-000.B– Capacidade operacional (ou operável) é: a quantidade de capacidade que, no início do período, está em operação; não em operação e sem reparo ativo, mas capaz de ser colocado em operação dentro de 30 dias; ou não em operação, mas em reparo ativo que pode ser concluído em 90 dias. A capacidade operável é a soma da capacidade operacional e ociosa e é medida em barris por dia corrido.
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
RESUMO DO TÓPICO
As operações de Petróleo e Gás - R&M geram emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes de diversas fontes. As emissões consistem principalmente de dióxido de carbono e metano provenientes da combustão fixa de combustíveis fósseis para fornecimento de energia. Os custos de energia representam uma parcela significativa dos custos operacionais de refinaria. Os GEE também são liberados por emissões de processos, emissões fugitivas resultantes de vazamentos, emissões de ventilação e queima e de eventos não rotineiros, como manutenção de equipamentos. A intensidade de energia da produção e, portanto, a intensidade das emissões de GEE, pode variar significativamente dependendo do tipo de matéria-prima de petróleo bruto utilizada e das especificações do produto refinado. As entidades que reduzam de forma rentável as emissões de GEE de suas operações podem obter eficiências operacionais. Essas reduções também podem mitigar os efeitos do aumento dos custos de combustíveis resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.
MÉTRICAS
EM-RM-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes incluem equipamentos em locais de poços, instalações de produção, refinarias, fábricas de produtos químicos, terminais, plataformas de perfuração em locais fixos, edifícios de escritórios, embarcações marítimas que transportam produtos, frotas de camiões-tanque, plataformas de perfuração móveis e equipamentos móveis em instalações de perfuração e produção.
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol, bem como:
2.3.1 A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011 (doravante, as ‘Diretrizes sobre GEE da IPIECA’)
2.3.2 A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
EM-RM-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente, ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos, o que pode incluir esforços de eficiência energética, diversificação de fontes de energia, captura e armazenamento de carbono, ou a implementação dos processos de detecção e reparo de vazamentos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.
4.1 As categorias de fontes de emissões podem incluir:
4.1.1 Os hidrocarbonetos queimados, incluindo todas as emissões provenientes da queima e que estão associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências
4.1.2 Outras emissões de combustão, incluindo, entre outros: (1) emissões de dispositivos fixos, incluindo, entre outros, caldeiras, aquecedores, fornos, motores alternativos de combustão interna e turbinas, incineradores e oxidantes térmicos/catalíticos, (2) emissões provenientes de fontes móveis, incluindo, entre outros, barcaças, navios, vagões e caminhões para transporte de materiais; aviões/helicópteros e outros veículos da entidade para transporte de pessoal; empilhadeiras, veículos todo-o-terreno (all-terrain vehicles), equipamentos de construção e outros equipamentos móveis off-road, e (3) outras emissões de combustão deverão excluir as emissões divulgadas como hidrocarbonetos queimados
4.1.3 As emissões do processo, incluindo, entre outros, emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais e são resultado de alguma forma de transformação química ou etapa de processamento. Essas emissões, incluindo, entre outros, emissões de usinas de hidrogênio, unidades de amina, desidratadores de glicol, unidades de craqueamento catalítico fluido e geração de reformadores, e queima de coque flexi-coker
4.1.4 As emissões ventiladas, incluindo emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais, e que incluem, entre outros: (1) ventilação de tanques de armazenamento de produtos de petróleo bruto, gás natural ou condensado, dispositivos pneumáticos acionados por gás, amostradores de gás, bombas de injeção de produtos químicos, perfuração exploratória, carregamento/lastramento/trânsito e plataformas de carregamento, (2) ventilação resultante de manutenção/paradas, incluindo, entre outros, descoqueamento de tubos de forno, descarga de poço, despressurização de compressores de gás e navios, partidas de compressores, amostragem de gás e purgas de tubulações, e (3) ventilação de atividades não rotineiras, incluindo, entre outros, válvulas de alívio de pressão, válvulas de controle de pressão, válvulas de descarga de abastecimento de combustível e dispositivos de desligamento emergencial
4.1.5 As emissões fugitivas, incluindo as emissões que podem ser encontradas e “fixadas” individualmente para fazer emissões ‘perto de zero’ e que incluem, entre outros, emissões de válvulas, flanges, conectores, bombas, vazamentos na vedação do compressor, aquecedores Cata-Dyne® e tratamento de águas residuais e represamentos superficiais
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
GESTÃO HÍDRICA
RESUMO DO TÓPICO
As refinarias podem utilizar grandes quantidades de água dependendo do seu porte e da complexidade do processo de refino. Esse uso da água as expõe ao risco de escassez de água, dependendo da sua localização e dos custos relacionados. A extração de água de regiões com escassez de água ou a contaminação da água também podem criar tensões com as comunidades locais. As operações da refinaria requerem tratamento e eliminação de águas residuais, muitas vezes através de estações de tratamento de águas residuais no local, antes do descarte. A redução do uso e da contaminação da água por meio da reciclagem e de outras estratégias de gestão da água pode permitir que as entidades obtenham eficiências operacionais e reduzam os custos operacionais. Também podem minimizar a escassez regulatória e de abastecimento de água e as interrupções nas operações relacionadas com a comunidade.
MÉTRICAS
EM-RM-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
Especificações de Produto e Misturas Limpas de Combustíveis
RESUMO DO TÓPICO
Algumas jurisdições regulatórias implementaram especificações de produtos e misturas de combustíveis renováveis, o que representa riscos significativos de conformidade e operacionais para entidades de Refino e Comercialização. As entidades podem enfrentar reduções a longo prazo nas receitas provenientes de produtos e serviços baseados em combustíveis fósseis devido a políticas de mitigação de GEE, tais como mandatos ou normas de combustíveis renováveis, bem como a concorrência de produtos de combustíveis não fósseis. Para garantir a conformidade regulatória e posicionar-se com relação à concorrência a longo prazo, algumas entidades estão investindo na produção de combustíveis limpos ou na aquisição de etanol e outros biocombustíveis renováveis. Os biocombustíveis avançados e as tecnologias de combustíveis têm impactos mais baixos no ciclo de vida do que os biocombustíveis tradicionais e podem ser utilizados para minimizar futuros riscos regulatórios e pressão pública. Embora os custos a curto prazo para encontrar tecnologias comercialmente viáveis possam ser significativos, os investimentos em R&D para essas tecnologias podem servir para apoiar a rentabilidade a longo prazo das entidades de R&D.
MÉTRICAS
EM-RM-410a.2. Mercado endereçável total e participação de mercado para biocombustíveis avançados e infraestrutura associada
1 A entidade deverá fornecer uma estimativa do mercado endereçável total para biocombustíveis avançados e infraestrutura associada.
1.1 O mercado endereçável total é definido como receita potencial caso a entidade conquiste 100% da participação de mercado da categoria de produto (por exemplo, o mercado global de biocombustíveis avançados e infraestrutura de biocombustíveis avançados).
2 A entidade deverá divulgar a participação do mercado endereçável total para biocombustíveis avançados e infraestrutura associada que ela atualmente conquiste com os seus produtos.
2.1 A participação de mercado deverá ser calculada como a receita desses produtos dividida pelo tamanho do mercado endereçável total.
3 Biocombustíveis avançados são definidos como biocombustíveis diferentes do etanol, derivados do amido de milho (grãos) e com emissões de gases de efeito estufa durante o ciclo de vida 50% mais baixas em relação à gasolina.
4 As receitas provenientes de infraestruturas de biocombustíveis avançados incluem as provenientes das operações de varejo da entidade (postos de combustível), joint ventures com produtores primários ou tecnologias que permitem a produção de biocombustíveis avançados.
5 Se existir uma diferença significativa entre o mercado endereçável total e o mercado que a entidade pode atender por meio de suas capacidades, canais de vendas ou produtos existentes ou planejados (o mercado disponível utilizável), então a entidade pode divulgar essa informação.
6 A entidade poderá fornecer uma projeção de crescimento desse mercado, em que o mercado endereçável projetado é representado – com base em um conjunto razoável de premissas sobre alterações nas condições de mercado – como uma porcentagem do crescimento anual ou como uma estimativa do tamanho do mercado após um período definido (o tamanho do mercado em 10 anos).
6.1 A entidade poderá divulgar sua meta de participação de mercado em três anos como uma mensuração do crescimento almejado, em que a meta é a porcentagem do mercado endereçável total que a entidade planeja abordar em um horizonte de tempo de três anos.
7 A entidade poderá discutir outras iniciativas não geradoras de receitas que tenha empreendido para comercializar biocombustíveis, tais como parcerias (por exemplo, projetos-piloto, projetos de pesquisa e desenvolvimento) com operadores de frotas (de transporte aéreo, terrestre ou marítimo), companhias aéreas, fabricantes de veículos e órgãos governamentais.
EM-RM-410a.3. Volumes de combustíveis renováveis para mistura de combustíveis: (1) quantidade líquida produzida, (2) quantidade líquida adquirida
1 A entidade deverá divulgar os volumes líquidos em barris de petróleo equivalente de combustíveis renováveis produzidos, incluindo biocombustíveis, biocombustíveis celulósicos, etanol, biocombustíveis avançados e outros combustíveis renováveis para utilização na mistura de combustíveis.
2 A entidade deverá divulgar as quantidades líquidas de combustíveis renováveis adquiridos.
3 Quantidades líquidas são definidas como os volumes produzidos ou adquiridos para utilização na mistura de combustíveis, menos as quantidades vendidas a terceiros independentes em transações em condições normais de mercado durante o período de relatório, direta ou indiretamente.
4 Algumas jurisdições permitem a ‘contagem dupla’ do volume com base nos tipos de combustíveis renováveis avançados utilizados ou em métodos alternativos de produção. Para efeitos desta divulgação, uma entidade não deverá realizar a contagem dupla dos volumes de combustíveis renováveis.
5 A entidade deverá divulgar os fatores de conversão e as premissas utilizados para converter os volumes de combustíveis renováveis em barris de petróleo equivalente (BOE).
6 A entidade poderá incluir uma análise de sua capacidade de produção de biocombustíveis e da produção total de combustíveis renováveis de: (1) combustíveis renováveis, (2) biocombustíveis avançados, (3) diesel baseado em biomassa e (4) biocombustíveis celulósicos em barris de óleo equivalente (BOE).