NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 12 - Petróleo e Gás – Midstream - DEFINIÇÕES - PROCESSAMENTO DO PETRÓLEO
DESCRIÇÃO DO SETOR
As entidades do setor de Petróleo e Gás - Midstream transportam ou armazenam gás natural, petróleo bruto e produtos refinados de petróleo. As atividades de gás natural midstream envolvem coleta, transporte e processamento de gás natural da cabeça do poço, como remoção de impurezas, produção de líquidos de gás natural, armazenamento, remessa e transporte por gasoduto, liquefação ou regaseificação de gás natural liquefeito. As atividades de petróleo midstream envolvem principalmente o transporte de petróleo bruto e produtos refinados utilizando redes de oleodutos, caminhões e trens, e transporte marítimo em navios-tanque ou barcaças. Também fazem parte desse setor entidades que operam terminais de armazenamento e distribuição, bem como aquelas que fabricam e instalam tanques de armazenamento e dutos.
Nota: As normas discutidas abaixo são para atividades midstream “pure-play” ou entidades midstream independentes. As entidades integradas de petróleo e gás podem possuir ou realizar operações midstream, mas também estão envolvidas nas operações upstream da cadeia de valor do petróleo e gás e no refino ou comercialização de produtos. Existem normas separadas para os setores de Petróleo e Gás – Exploração e Produção (E&P) e Refino e Comercialização (EM-RM). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação dessas normas.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICOS => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(13) Nota ao EM-MD-000.A – Os modos de transporte relevantes incluem: duto, caminhão-tanque, caminhão etc.
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
RESUMO DO TÓPICO
O setor de midstream gera gases de efeito estufa e outras emissões atmosféricas significativas a partir de escapamentos de motores de compressores, respiros de tanques de óleo e condensado, processamento de gás natural e emissões fugitivas, além de emissões de fontes móveis. As emissões de GEE contribuem para as mudanças climáticas e criam custos e riscos incrementais de conformidade regulatória para entidades de midstream. Ao mesmo tempo, a gestão das emissões fugitivas de metano emergiu como um risco operacional, de reputação e regulatório significativo. Os efeitos financeiros nas entidades variarão dependendo da localização específica das operações e dos regulamentos de emissões predominantes, e incluem maiores despesas operacionais ou de capital e penalidades regulatórias ou legais. As entidades que capturam e monetizam as emissões, ou que reduzem as emissões de forma rentável por meio da implementação de esforços inovadores de monitoramento e mitigação e de medidas de eficiência de combustível, podem ter benefícios financeiros substanciais. As entidades podem reduzir os riscos regulatórios e obter eficiências operacionais à medida que aumentam as preocupações regulatórias e públicas sobre a qualidade do ar e as mudanças climáticas.
MÉTRICAS
EM-MD-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes incluem: equipamentos em locais de poços, instalações de produção, refinarias, fábricas de produtos químicos, terminais, plataformas de perfuração em locais fixos, edifícios de escritórios, embarcações marítimas que transportam produtos, frotas de camiões-tanque, plataformas de perfuração móveis e equipamentos móveis em instalações de perfuração e produção.
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial fornecida pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia 2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos fornecido por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol, bem como:
2.3.1 A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011 (doravante, as “Diretrizes sobre GEE da IPIECA”)
2.3.2 A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de emissões de metano.
3.1 A porcentagem das emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 provenientes de emissões de metano deverá ser calculada como as emissões de metano em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) dividido pelas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e).
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de 129 impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
4.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
4.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
4.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS) 4.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
4.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).
4.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
4.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
5 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
6 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
7 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
EM-MD-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente, ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos, o que pode incluir esforços de eficiência energética, diversificação de fontes de energia, captura e armazenamento de carbono, ou a implementação dos processos de detecção e reparo de vazamentos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.
4.1 As categorias de emissões podem incluir:
4.1.1 Os hidrocarbonetos queimados, incluindo todas as emissões provenientes da queima e associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências
4.1.2 Outras emissões de combustão, que podem incluir: (1) emissões de dispositivos fixos, que podem incluir caldeiras, aquecedores, fornos, motores alternativos de combustão interna e turbinas, incineradores e oxidantes térmicos/catalíticos, (2) emissões provenientes de fontes móveis, que podem incluir barcaças, navios, vagões e caminhões para transporte de materiais; aviões/helicópteros e outros veículos da entidade para transporte de pessoal; empilhadeiras, veículos todo-oterreno (all-terrain vehicles), equipamentos de construção e outros equipamentos móveis off-road, e (3) outras emissões de combustão deverão excluir as emissões divulgadas como hidrocarbonetos queimados
4.1.3 As emissões do processo que incluem emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais e que resultem de alguma forma de transformação química ou etapa de processamento. Essas emissões podem incluir emissões de usinas de hidrogênio, unidades de amina, desidratadores de glicol, unidades de craqueamento catalítico fluido e geração de reformadores, e queima de coque flexi-coker
4.1.4 As emissões ventiladas, incluindo emissões que não são de combustão e são intencionais ou projetadas no processo ou tecnologia para ocorrer durante as operações normais, e que podem incluir: (1) ventilação de tanques de armazenamento de produtos de petróleo bruto, gás natural ou condensado, dispositivos pneumáticos acionados por gás, amostradores de gás, bombas de injeção de produtos químicos, perfuração exploratória, carregamento/lastramento/trânsito e plataformas de carregamento, (2) ventilação resultante de manutenção/paradas, que pode incluir descoqueamento de tubos de forno, descarga de poço, despressurização de compressores de gás e navios, partidas de compressores, amostragem de gás e purgas de tubulações, e (3) ventilação de atividades não rotineiras, que podem incluir válvulas de alívio de pressão, válvulas de controle de pressão, válvulas de descarga de abastecimento de combustível e dispositivos de desligamento emergencial
4.1.5 As emissões fugitivas, incluindo as emissões que podem ser encontradas e “fixadas” individualmente para fazer emissões ‘perto de zero’ e que podem incluir emissões de válvulas, flanges, conectores, bombas, vazamentos na vedação do compressor, aquecedores Cata-Dyne® e tratamento de águas residuais e represamentos superficiais
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório